17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 os casos omissos. 3. DO ESTÁGIO 3.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 3.2. O estagiário atuará na própria sede da Funcap em atividades dentro das atribuições dos cursos. 3.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela Funcap e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. 3.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na Funcap, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica. 4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 4.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo: 4.1.1. Ser aluno regularmente matriculado nos cursos a que se refere esse certame. 4.1.2. Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos; 4.1.3. Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). 5. DA CARGA HORÁRIA 5.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Funcap, qual seja, das 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo de suas atividades discentes. 6. DA BOLSA DE ESTÁGIO 6.1. O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como ao auxílio-transporte em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados no valor de R$ 3,00 (três reais) por dia e Seguro de Vida. 7. DAS VAGAS 7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para estagiários dos cursos indicados no anexo único deste edital e formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Funcap, observando-se o período de eficácia da seleção. 7.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação. 7.3. Caso alguma área do anexo único não tenha nenhum candidato selecionado, a vaga poderá ser remanejada para outra área de acordo com as necessidades da Funcap. 8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 8.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788, de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704, de 08 de abril de 2009, conforme tabela abaixo: VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 13 2 8.2. As 02 (duas) vagas destinadas aos candidatos com deficiência poderão ser preenchidas em qualquer uma das áreas de formação dispostas no anexo único. 8.3. Caso as vagas reservadas paras as pessoas com deficiência não sejam preenchidas elas serão remanejadas para ampla concorrência. 9. DA INSCRIÇÃO 9.1. As inscrições estarão abertas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, com início no primeiro dia após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, através do link <http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/index.php?cnpj=00078007000126&id_solicit acao=231> na aba “Seleções”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico da Funcap (www.funcap.ce.gov.br). 9.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE. 9.3. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: 10.2.1. Currículo Lattes ou Vitae; 10.2.2. Histórico escolar; 10.2.3. Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição; 10.2.4. Cópia do documento de RG, CPF, comprovante de endereço atuali- zado; e 10.2.5. Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 10.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 11.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pelos Supervisores de Estágio, conforme área de cada candidato, com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior na sede da Funcap na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60822-131. 11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade. 11.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS. 11.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato. 12. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS: 12.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: http://www.funcap.ce.gov.br/. 12.2. Caberá recurso, no prazo de dois dias a partir da respectiva divulgação eletrônica. Na contagem desse prazo, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente. 12.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, em decisão fundamentada disponibilizada aos candidatos recorrentes. 12.4. A Funcap não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados. 13. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 13.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando também as vagas destinadas prioritariamente para as pessoas com deficiência. 13.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, será realizada a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 13.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO 14.1. Ter realizado inscrição. 14.2. Ser aprovado(a) em todas as etapas deste Processo Seletivo. 14.3. Cumprir todas as determinações deste Edital. 14.4. Comprovação de titularidade de conta- -corrente no Bradesco; 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da Funcap http://www.funcap.ce.gov.br. 15.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada. 15.3. O candidato deverá obedecer ao Edital e demais comunicados. 15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Funcap, no que tange à realização da presente seleção. 15.5. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, o candidato deverá comunicar à Funcap, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 15.6. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Funcap, através do endereço eletrônico: rh@funcap.ce.gov.br ou através do telefone (085) 3275.9265. Fortaleza, 08 de maio de 2024. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS ÁREA VAGAS* SUPERVISORES Administração 4 João Victor Barroso Nunes, Ana Lúcia Ferreira Pontes e Vivian Nadja Ferreira Nobre Biblioteconomia 2 Ana Raizza Almeida Costa Ciências da Computação 3 Nelson Costa Silva Neto Comunicação Social/Jornalismo 1 Silvio Mauro Modesto Monteiro Estatística 1 Samya Oliveira Araújo Física 1 Nelson Costa Silva Neto Políticas Públicas 3 Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, João Felipe de Moura Barros e Sulamita Carneiro Melo TOTAL: 15 * Em cumprimento a reserva de vagas para pessoas com deficiência em acordo com a Lei federal n°11.788 e o Decreto Estadual n° 29.704 das 15 vagas dispostas no Anexo único do Edital nº XX/2024, serão ofertadas 02 (duas) vagas para candidatos com deficiência, podendo serem preenchidas em qualquer uma das áreas de formação do Anexo único. *** *** *** CONTRATO Nº59/2024 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE); III – OBJETO: contrato de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto desta Fundação pelo prazo de 60 meses; IV – VALOR: R$ 270.000,00; V – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho – Presidente da Funcap; Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire– Representantes da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº188/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28 da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e, tendo em vista o que consta o processo nº 31022.000780/2023-68, RESOLVE MAJORAR o percentual de GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL da servidora EBE PIMENTEL GOMES LUZ NIJDAM ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, Nível H, do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, matrícula nº 000650-1-3, portadora do título de Doutor em Políticas Públicas, lotada na Coordenação do Curso de Direito, o percentual de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento base, a partir da data de 14/12/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, 24 de maio de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTEFechar