DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 
1.4.1.1.0 e dá outras providências. 
  
O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de 
Aiuaba, localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e 
legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 
1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 
de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil 
Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, 
nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Aiuaba/CE, 17 de JUNHO de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:9BE0B347 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 028/2024 
 
INSTITUI O SISTEMA DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL (SIBLAM) NO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais e, 
Considerando o disposto no art. 23, VI e VII da Constituição Federal, 
de 1988, que atribui a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente e 
combate à poluição em todas as suas formas; 
Considerando a Lei Complementar 140/2012, em seu art. 9°, que 
define quais são as ações administrativas dos Municípios, XIV - 
observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas 
nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das 
atividades ou empreendimentos:a) que causem ou possam causar 
impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos 
respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os 
critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; 
Considerando que o art. 62 da Resolução CONAMA n. 237, de 
19.12.1997, que estabelece a competência do órgão ambiental 
municipal para o licenciamento ambiental de empreendimentos e 
atividades de impacto ambiental local, e de outros que Ihe forem 
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; 
Considerando a Lei Municipal n. 816 que Desmembra a Secretaria 
Municipal de Agricultura da Secretaria de Meio Ambiente e Institui o 
Fundo Municipal de Agricultura;  
Considerando a Lei Municipal n. 831 que Institui a Política 
Municipal do Meio Ambiente, e adota outras providências; e 
Considerando a Lei Municipal n. 849 que altera a Lei n. 831/2021, 
que Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, e dá outras 
providências. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Fica instituído no município de Altaneira o Sistema de 
Licenciamento 
Ambiental, 
SIBLAM 
(Sistema 
Brasileiro 
de 
Licenciamento Ambiental). 
§ 1o. O sistema tem por finalidade aumentar a transparência, 
celeridade, rigor técnico e enquadramento legal, nos processos de 
licenciamento ambiental; 
§ 2o. O sistema visa promover a gestão dos processos de 
licenciamento ambiental, bem como informatizar e automatizar os 
serviços oferecidos e prestados pelo órgão ambiental. 
Art. 2°. O Órgão Ambiental disponibilizará o sistema para a 
sociedade de Altaneira. 
Art. 3°. O Órgão Ambiental realizará a capacitação dos consultores, 
empreendedores e a comunidade para o uso do sistema. 
Art. 4°. O Órgão Ambiental deverá prover técnicos capacitados por 
todo o período de expediente para atender os usuários que tiverem 
algum tipo de restrição ao uso do sistema SIBLAM. 
Art. 5°. O Órgão Ambiental deverá coordenar a realização de 
caravanas nas comunidades do município de Altaneira para realizar --
in loco ação Educação Ambiental e de Licenciamento Ambiental para 
regularizar as atividades no município. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 17 
de junho de 2024.  
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:D53A25BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO-HOSPITALAR PARA 
ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL E MATERNIDADE 
SANTA RITA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO. 
A 
COMISSÃO 
DE 
PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 02.07.2024 

                            

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