Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 e dá outras providências. O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de Aiuaba, localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Aiuaba/CE, 17 de JUNHO de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:9BE0B347 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2024 INSTITUI O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SIBLAM) NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, Considerando o disposto no art. 23, VI e VII da Constituição Federal, de 1988, que atribui a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente e combate à poluição em todas as suas formas; Considerando a Lei Complementar 140/2012, em seu art. 9°, que define quais são as ações administrativas dos Municípios, XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; Considerando que o art. 62 da Resolução CONAMA n. 237, de 19.12.1997, que estabelece a competência do órgão ambiental municipal para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, e de outros que Ihe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; Considerando a Lei Municipal n. 816 que Desmembra a Secretaria Municipal de Agricultura da Secretaria de Meio Ambiente e Institui o Fundo Municipal de Agricultura; Considerando a Lei Municipal n. 831 que Institui a Política Municipal do Meio Ambiente, e adota outras providências; e Considerando a Lei Municipal n. 849 que altera a Lei n. 831/2021, que Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º. Fica instituído no município de Altaneira o Sistema de Licenciamento Ambiental, SIBLAM (Sistema Brasileiro de Licenciamento Ambiental). § 1o. O sistema tem por finalidade aumentar a transparência, celeridade, rigor técnico e enquadramento legal, nos processos de licenciamento ambiental; § 2o. O sistema visa promover a gestão dos processos de licenciamento ambiental, bem como informatizar e automatizar os serviços oferecidos e prestados pelo órgão ambiental. Art. 2°. O Órgão Ambiental disponibilizará o sistema para a sociedade de Altaneira. Art. 3°. O Órgão Ambiental realizará a capacitação dos consultores, empreendedores e a comunidade para o uso do sistema. Art. 4°. O Órgão Ambiental deverá prover técnicos capacitados por todo o período de expediente para atender os usuários que tiverem algum tipo de restrição ao uso do sistema SIBLAM. Art. 5°. O Órgão Ambiental deverá coordenar a realização de caravanas nas comunidades do município de Altaneira para realizar -- in loco ação Educação Ambiental e de Licenciamento Ambiental para regularizar as atividades no município. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 17 de junho de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:D53A25BC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 02.07.2024Fechar