DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0 e dá outras providências.
O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de
Aiuaba, localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e
legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de
1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02
de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil
Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal,
nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Aiuaba/CE, 17 de JUNHO de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:9BE0B347
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2024
INSTITUI O SISTEMA DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL (SIBLAM) NO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 23, VI e VII da Constituição Federal,
de 1988, que atribui a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente e
combate à poluição em todas as suas formas;
Considerando a Lei Complementar 140/2012, em seu art. 9°, que
define quais são as ações administrativas dos Municípios, XIV -
observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos:a) que causem ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos
respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os
critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
Considerando que o art. 62 da Resolução CONAMA n. 237, de
19.12.1997, que estabelece a competência do órgão ambiental
municipal para o licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades de impacto ambiental local, e de outros que Ihe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
Considerando a Lei Municipal n. 816 que Desmembra a Secretaria
Municipal de Agricultura da Secretaria de Meio Ambiente e Institui o
Fundo Municipal de Agricultura;
Considerando a Lei Municipal n. 831 que Institui a Política
Municipal do Meio Ambiente, e adota outras providências; e
Considerando a Lei Municipal n. 849 que altera a Lei n. 831/2021,
que Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído no município de Altaneira o Sistema de
Licenciamento
Ambiental,
SIBLAM
(Sistema
Brasileiro
de
Licenciamento Ambiental).
§ 1o. O sistema tem por finalidade aumentar a transparência,
celeridade, rigor técnico e enquadramento legal, nos processos de
licenciamento ambiental;
§ 2o. O sistema visa promover a gestão dos processos de
licenciamento ambiental, bem como informatizar e automatizar os
serviços oferecidos e prestados pelo órgão ambiental.
Art. 2°. O Órgão Ambiental disponibilizará o sistema para a
sociedade de Altaneira.
Art. 3°. O Órgão Ambiental realizará a capacitação dos consultores,
empreendedores e a comunidade para o uso do sistema.
Art. 4°. O Órgão Ambiental deverá prover técnicos capacitados por
todo o período de expediente para atender os usuários que tiverem
algum tipo de restrição ao uso do sistema SIBLAM.
Art. 5°. O Órgão Ambiental deverá coordenar a realização de
caravanas nas comunidades do município de Altaneira para realizar --
in loco ação Educação Ambiental e de Licenciamento Ambiental para
regularizar as atividades no município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 17
de junho de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:D53A25BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA N. º PE-004/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO-HOSPITALAR PARA
ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA RITA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
TIPO:
MENOR
PREÇO.
A
COMISSÃO
DE
PREGÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 02.07.2024
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