DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR SIRLEI FERNANDES LIMA para exercer o
Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como DIRETORA
DA ATENÇÃO BÁSICA do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de
junho de 2024.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
14 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:961B4E31
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 167/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o Edital N° 003/2024/SMS, de 14 de junho de
2024.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Executiva Organizadora da
Seleção Simplificada, referente ao Edital N° 003/2024/SMS, de 14 de
junho de 2024:
Presidente: Flávia Ferreira Melo
Secretária: Angelina Maria Melo Mesquita
Membro: Maria Gleisse Paiva Maciel
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
14 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:1CE54CD6
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 167/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista do Hospital Maternidade Joaquim
Guimarães ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza –
CE, no dia 18 de junho de 2024, para transportar o paciente, Thalles
Albuquerque Rodrigues para Hospital Albert Sabin
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 17 de junho de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:D8F1E4EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 293/2024 IBARETAMA-CE., 17 DE JUNHO DE 2024.
ESTABELECE
A
LEI
DAS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de
2025, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal
extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de
bens e serviços à população;
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