Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2024, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas constantes na proposta orçamentária. § 3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2025, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. § 4º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Art. 55 - Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo. Art. 56 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2022 - 2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. Art. 57 - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente Lei. Art. 58 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere. Art. 59 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016. Art. 60 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do ―caput‖ deste artigo. Art. 61 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 62 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2025, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações. § 1°- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais. § 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado. Art. 63 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE IBARETAMA - ESTADO CEARÁ, em 17 de Junho de 2024. Obs.: Lei Completa publicada no Site do Município: <www.ibaretama.ce.gov.br> ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:4EA4D060 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AOS 1º (PRIMEIROS) TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO N.º 2022.07.26-01SOSP – REF. A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO NºTP003/2022SOSP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através das Diversas Unidades Administrativas. CONTRATADA: CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME, CNPJ N° 03.888.573/0001-91; OBJETO: Construção Civil, par executar a construção de pavimentação em pedra tosca no distrito de Barreiro (Agrovila), município de Ibaretama, conformidade com o projeto básico, com recurso do MAPP Nº 1118/SOSP de responsabilidade da Secretaria de Obras. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 26/07/2023. ASSINAM: Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa as Secretaria de Obras e Serviços Públicos – CONTRATANTES e Construtora S Serviços & Locações LTDA - CONTRATADA. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:3100464E SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.07.26-01SOSP – REF. A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO NºTP003/2022SOSP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, através da Secretaria de Obras e Serviços Publicos. CONTRATADA: Construtora S Serviços & Locações LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.888.573/0001-91 . OBJETO: O objeto do presente aditivo é o Acréscimo de R$ 64.978,15 (sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente a 8,97% (oito virgula noventa e sete porcento) dos quantitativos inicialmente contratados, por necessidade da contratante e contratada, considerando os encaminhamentos realizados para que os serviços sejam finalizados. Que tem como objeto a Construção Civil, par executar a construção de pavimentação em pedra tosca no distrito de Barreiro (Agrovila), município de Ibaretama, conformidade com o projeto básico, com recurso do MAPP Nº 1118/SOSP de responsabilidade da Secretaria de Obras. DO VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 64.978,15 (sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, § 1o da Lei no 8.666/93 bem como na Cláusula Nona – Das Alterações Contratuais do Contrato Original. ASSINAM: Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa as Secretaria de Obras e Serviços Públicos – CONTRATANTES e Construtora S Serviços & Locações LTDA - CONTRATADA. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:2BEF35D3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140/2024 Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:Fechar