Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas. Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das empresas na Administração. Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) CAIO DE BRITO REIS, inscrito(a) no CPF nº 060.675.543-80, para desempenhar a função de FISCAL de Contrato, a partir do dia 01 de abril de 2024,nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: CONTRATO OBJETO EMPRESA CONTRATADA Processo: pregão nº 2022.03.28.01 Contrato: 287/2022 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet com sistema de proteção contra ataques DDoS, através de link de dados com IP dedicado, através de fibra óptica, com velocidade total de 1500 Mbps para atender as necessidades das secretarias e autarquias do município de Icapuí- CE. BIT INFORMÁTICA LTDA Processo: pregão eletrônico nº 2023.03.15.01 Contrato: PE 107/2024 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado das diversas secretarias e autarquias do Município de Icapuí-CE THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA ME Processo: pregão nº 2022.06.27.01 Contrato: 074/2023 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de máquinas impressoras/copiadoras, a serem instaladas nas diversas secretarias deste município, com reposição de todas as peças e material de consumo (suprimentos) que se fizerem necessários exceto papel para atender a demanda do(a) Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental de Icapuí. COLIBRI SOLUÇÕES E IMPRESSÃO LTDA Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:944E8B44 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02/2024 ANEXO I ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. O(A) Exmo(a). Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, Sr(a) André Marques Cavalcanti Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;Fechar