DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
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CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
  
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de 
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida 
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir 
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos 
na execução contratual. 
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que 
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja 
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis). 
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) CAIO DE BRITO REIS, 
inscrito(a) no CPF nº 060.675.543-80, para desempenhar a função de 
FISCAL de Contrato, a partir do dia 01 de abril de 2024,nos termos da 
Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
  
CONTRATO 
OBJETO 
EMPRESA CONTRATADA 
Processo: pregão nº 
2022.03.28.01 
Contrato: 
287/2022 
Contratação 
de 
empresa 
especializada 
na 
prestação 
de 
serviços de acesso à internet com 
sistema de proteção contra ataques 
DDoS, através de link de dados 
com IP dedicado, através de fibra 
óptica, com velocidade total de 
1500 
Mbps 
para 
atender 
as 
necessidades das secretarias e 
autarquias do município de Icapuí-
CE. 
BIT INFORMÁTICA LTDA 
Processo: 
pregão 
eletrônico 
nº 
2023.03.15.01 
Contrato:  
PE 107/2024 
Contratação 
de 
empresa 
especializada 
na 
prestação 
de 
serviços de manutenção preventiva 
e corretiva nos aparelhos de ar 
condicionado 
das 
diversas 
secretarias 
e 
autarquias 
do 
Município de Icapuí-CE 
THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA ME 
Processo: pregão nº 
2022.06.27.01 
Contrato: 
074/2023 
Registro de Preços para futura e 
eventual contratação de pessoa 
jurídica 
para 
a 
prestação 
de 
serviços de locação de máquinas 
impressoras/copiadoras, a serem 
instaladas nas diversas secretarias 
deste município, com reposição de 
todas as peças e material de 
consumo (suprimentos) que se 
fizerem necessários exceto papel 
para atender a demanda do(a) 
Instituto Municipal de Fiscalização 
e Licenciamento Ambiental de 
Icapuí. 
COLIBRI SOLUÇÕES E IMPRESSÃO 
LTDA 
  
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento 
Ambiental 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:944E8B44 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
02/2024 
 
ANEXO I 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA 
EXERCER 
A 
FUNÇÃO 
DE 
FISCAL 
DE 
CONTRATO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. 
  
O(A) Exmo(a). Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e 
Licenciamento Ambiental, Sr(a) André Marques Cavalcanti Filho, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 

                            

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