DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
Art.201 - O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e
uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva,
destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim
como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União
e do Estado do Ceará.
§1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o
Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União;
§2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança
pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas,
no território municipal;
§3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas
aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às
crianças vítimas de maus-tratos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(arts.202)
Art.202 – Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas
Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica
Municipal promulgada em 05 de abril de 1990.
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(arts.1º ao 9º)
Art.1º - Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação
subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro.
Art.2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de
Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei
Orgânica.
Art.3º - Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos
os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão
cópia gratuita às escolas públicas municiais, entidades da sociedade
civil organizada e Ministério Público do estado do Ceará.
Art.4º - Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não
existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica.
Art.5º - Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de
assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas
públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração
prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas
das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo
previstas nesta Lei Orgânica.
Art. 5º-A. Para efeito do disposto nos arts. 178 e 186 desta Lei
Orgânica e na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o
Município de Piquet Carneiro deverá criar a Secretaria Municipal da
Cultura, Esporte e Juventude, por meio de lei do Poder Executivo, a
ser editada no prazo de até 01 (um) ano após a sua promulgação.
Art.6º - Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei
Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar
as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las
ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente
aplicadas.
Art.7º - Lei específica disporá sobre a fixação de datas comemorativas
de alta significação para cada Distrito do Município de Piquet
Carneiro.
Art.8º - Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos
públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência,
crianças especiais e idosos.
Art.9º - Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piquet Carneiro, 14 de junho de 2024.
Publicado por:
Lairto Vieira da Silva
Código Identificador:AF92A325
FUNDEB
CONTRATO Nº 20240284 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.04.30.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240284
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO......................: Aquisição de material de construção para
atender as necessidades do FUNDEB do município de Piquet
Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 39.504,82 (trinta e nove mil,
quinhentos e quatro reais e oitenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino
Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$
39.504,82
VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:64B20208
FUNDEB
CONTRATO Nº 20240290 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.04.30.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240290
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: F J NUNES DA SILVA EPP
OBJETO......................: Aquisição de material de construção para
atender as necessidades da Secretaria FUNDEB do município de
Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 23.096,00 (vinte e três mil, noventa
e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino
Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$
23.096,00
VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024
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