DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
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Art.201 - O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente 
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e 
uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva, 
destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim 
como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União 
e do Estado do Ceará. 
  
§1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o 
Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União; 
§2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança 
pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas, 
no território municipal; 
§3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas 
aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às 
crianças vítimas de maus-tratos. 
  
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
(arts.202) 
Art.202 – Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas 
Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica 
Municipal promulgada em 05 de abril de 1990. 
  
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
(arts.1º ao 9º) 
Art.1º - Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação 
subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às 
normas do Direito Brasileiro. 
  
Art.2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de 
Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei 
Orgânica. 
  
Art.3º - Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos 
os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão 
cópia gratuita às escolas públicas municiais, entidades da sociedade 
civil organizada e Ministério Público do estado do Ceará. 
  
Art.4º - Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não 
existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48 
(quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica. 
  
Art.5º - Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de 
assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas 
públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração 
prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas 
das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo 
previstas nesta Lei Orgânica. 
  
Art. 5º-A. Para efeito do disposto nos arts. 178 e 186 desta Lei 
Orgânica e na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o 
Município de Piquet Carneiro deverá criar a Secretaria Municipal da 
Cultura, Esporte e Juventude, por meio de lei do Poder Executivo, a 
ser editada no prazo de até 01 (um) ano após a sua promulgação. 
  
Art.6º - Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei 
Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar 
as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las 
ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente 
aplicadas. 
Art.7º - Lei específica disporá sobre a fixação de datas comemorativas 
de alta significação para cada Distrito do Município de Piquet 
Carneiro. 
  
Art.8º - Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos 
públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência, 
crianças especiais e idosos. 
Art.9º - Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Piquet Carneiro, 14 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Lairto Vieira da Silva 
Código Identificador:AF92A325 
 
FUNDEB 
CONTRATO Nº 20240284 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.04.30.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240284 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01 
  
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA 
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÕES LTDA 
  
OBJETO......................: Aquisição de material de construção para 
atender as necessidades do FUNDEB do município de Piquet 
Carneiro-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 39.504,82 (trinta e nove mil, 
quinhentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino 
Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 
39.504,82 
  
VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:64B20208 
 
FUNDEB 
CONTRATO Nº 20240290 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.04.30.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240290 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2024.04.30.01 
  
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA 
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: F J NUNES DA SILVA EPP 
  
OBJETO......................: Aquisição de material de construção para 
atender as necessidades da Secretaria FUNDEB do município de 
Piquet Carneiro-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 23.096,00 (vinte e três mil, noventa 
e seis reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino 
Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 
23.096,00 
  
VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024 

                            

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