DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
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Art. 1º Aprovar a Resolução nº 009/2024 do Conselho Municipal de 
Saúde de Potengi, que dispõe sobre os valores dos procedimentos para 
o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas da área da saúde para a 
prestação de serviços especializados. 
  
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos legais a partir desta data. 
  
Art. 3º Encaminhar cópia desta Portaria para o Conselho Municipal de 
Saúde, bem como para os setores administrativos e financeiros da 
Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Potengi-CE, 17 de Junho 2024. 
  
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA 
Portaria n ° 01/11/2022-01, de 01 de Novembro de 2022 
Secretário Municipal de Saúde de Potengi 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:2FED0AAB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POTENGI-CE 
  
RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024, de 14 de junho de 2024 
  
APROVA OS VALORES DOS PROCEDIMENTOS 
PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS 
JURÍDICAS E FÍSICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA 
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. 
  
O Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE, no cumprimento à 
Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo 
II, Seção II, da Saúde, à Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, à 
Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, ao Decreto Presidencial Nº 
7.508, de 28 de junho de 2011, à Lei Complementar Nº 141, de 13 de 
janeiro de 2012, à Lei Municipal Nº 420/2021, de 1º de julho de 2021 
e ao seu Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é o 
órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas 
e o controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do 
Município de Potengi/CE, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização 
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o atendimento 
aos beneficiários do município por meio da prestação de serviços 
especializados tais como cirurgias, exames e consultas, e atendendo o 
que propõe o Programa Municipal Mais Saúde, oriundo da Lei 
Municipal Nº 451/2022, de 24 de maio de 2022 e tendo em vista a 
análise dos preços dos procedimentos encontrados através de cotação, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - APROVAR os valores dos procedimentos para o 
credenciamento de pessoas jurídicas e físicas da área da saúde, 
conforme especificado no Anexo I desta resolução, para a prestação 
de serviços especializados no Município de Potengi-CE. 
  
Art. 2º - Os serviços especializados referidos no artigo 1º incluem, 
mas não se limitam a cirurgias, exames e consultas necessárias para 
complementar o atendimento aos beneficiários do Programa 
Municipal Mais Saúde. 
  
Art. 3º - A aprovação dos valores dos procedimentos é fundamentada 
na necessidade de assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços 
de saúde oferecidos à população de Potengi-CE, em conformidade 
com o Programa Municipal Mais Saúde, criado pela Lei Municipal Nº 
451/2022, de 24 de maio de 2022. 
  
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE, em 14 de 
junho de 2024. 
  
ANTONIO ERIVAN LEITE MORAES 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE 
Portaria Nº 11/08/2021-01, de 11 de Agosto de 2021 
  
HOMOLOGO a Resolução CMS Nº. 009/2024, de 14 de junho de 
2024 do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE. 
  
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA 
Secretário Municipal de Saúde de Potengi/CE 
Portaria Nº 01/11/2022-01, de 01 de Novembro de 2022  
 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:BC79FDC1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, DE 17 DE JUNHO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, de 17 de junho de 2024. 
  
―DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO 
FALECIMENTO DO SENHOR LUIZ FÉLIX DE 
FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LUIZ FÉLIX DE 
FIGUEIREDO, no dia 16 de junho de 2024; 
CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Félix de Figueiredo, é avô paterno 
da Sra. Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo (Prefeita Municipal 
de Quiterianópolis), como também avô paterno do Sr. José Barreto 
Couto Neto (ex prefeito de Quiterianópolis) e da Sra. Francisca 
Gabriella Duarte de Figueiredo Sá Barreto (Secretária de Assistência 
Social do Município de Quiterianópolis); 
CONSIDERANDO que tratava-se de homem público que ocupou 
diversos cargos políticos na região do Cariri, especificamente na 
Cidade de Jardim - CE; 
CONSIDERANDO que no Município não há legislação pertinente ao 
tema, destacamos que é dever do poder público render justas 
homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar coletivo, por isso, resolve a 
Prefeita Municipal. 
  
DECRETAR:  
  
Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, em sinal de pesar 
pelo falecimento do Sr. LUIZ FÉLIX DE FIGUEIREDO. 
  
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 17 de junho de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO  
Prefeita Municipal 

                            

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