DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
I – Antonio Gonçalves Peixoto Junior, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: 
Locação de Impressora; 
Locação de Imóvel; 
Contratação de Empresa Para Prestação de Serviço de Mão de Obra 
Terceirizada; 
Aquisição de Bens Permanentes; 
Serviço de Internet; 
Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho; 
Serviços Especializados Na Área de Gestão Publica; 
Serviço de Controle Interno; 
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
  
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
17 de JUNHO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ÉRICKA RODRIGUES MAIA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria 006/2021 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:E879ED97 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1706006/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 
de janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual 
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por um representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Governo o servidor: 
I – Antonio Gonçalves Peixoto Junior, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: 
Assessoria em Contabilidade Pública; 
Locação de Impressora; 
Assessoria e Acompanhamento de Convênios; 
Assessoramento e Consultoria Jurídica; 
Locação de Veículos; 
Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos Públicos; 
Serviço de Publicação de Textos Legais; 
Aquisição de Combustível; 
Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Mão de Obra 
Terceirizada; 
Aquisição de Gêneros Alimentícios; 
Aquisição de Recarga de Gás GLP-13 e Vasilhames; 
Aquisição de Material de Limpeza e Descartáveis; 
Fornecimento de Serviço de Internet; 
Prestação de Serviços na Área de Gestão Publica; 
Serviço de Marketing; 
Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação; 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.  

                            

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