DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAULO ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Esportes
Portaria 002/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:0DE85616
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1706009/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
CONTROLADORIA
GERAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Controladoria Geral o servidor:
I – Antonio Gonçalves Peixoto Junior, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Serviço de Internet;
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
VIVIANE CRUZ WERTON SALES
Secretária Municipal de Administração
Portaria 011/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:ABDAE3A7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1706010/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos os servidores abaixo
relacionados:
I – Paulo Vinicius Ferreira Peixoto, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Locação de Impressora;
Serviço de Iluminação Publica;
Locação de Veiculo;
Locação de Caminhões Pipa;
Serviço de Manutenção de Bombas Submersas;
Aquisição de Combustível;
Manutenção Mecânica Preventiva e Corretiva;
Serviço de Internet;
II – Ana Vivian Sisnando de Matos, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Contratação de Empresa Para Prestação de Serviço de Mão de Obra
Terceirizada;
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
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