DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÁVIO CIDADE WERTON
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Portaria 012/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:4BDB4E4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI-
CP002/2023
EXTRATO
DO
TERMO
DE
HOMOLOGAÇÃO
E
ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
SI-
CP002/2023
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Senador Pompeu,
torna público o Extrato doTermodeHomologação e Adjudicação
referente àCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI-CP002/2023 que
tem
como
objeto
aCONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PAVIMENTAÇÃO
EM
TSS
(TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS
DE ACESSO AO DISTRITO DO CODIA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO,
CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE
DESTE PROCESSO.FicaHomologado e Adjudicado em favor da
empresaDAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 33.313.191/0001-09, pelo valor global de
R$ 4.844.216,61 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro
mil,
duzentos
e
dezesseis
reais
e
sessenta
e
um
centavos).Homologado
e
Adjudicadopelo
Sr.
FRANCISCO
VALBERLANIO MARTINS – Secretário de Infraestrutura, em
17.06.2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:2256E54E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº SI-
CP002/2023-01-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Secretaria de Infraestrutura torna público o
Extrato do Instrumento Contratual nºSI-CP002/2023-01-SEINFRA,
decorrente
daCONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PAVIMENTAÇÃO
EM
TSS
(TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS
DE ACESSO AO DISTRITO DO CODIA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO,
CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE
DESTE PROCESSO. CONTRATADA: DAGY CONSTRUÇÕES
E URBANISMO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº
33.313.191/0001-09, pelo valor global de R$ 4.844.216,61 (quatro
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis
reais e sessenta e um centavos).Assina pela Contratante:Sr.
FRANCISCO
VALBERLANIO
MARTINS
–
Secretário
de
Infraestrutura;Assina pela Contratada:SR. DIEGO VENÂNCIO
RIBEIRO
DO
NASCIMENTO.Data
de
Assinatura
do
Contrato:17.06.2024. Vigência: 300 (trezentos) dias, a partir da data
da assinatura da Ordem de Serviços.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9625D517
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.349, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a
Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Gerais;
IX - o Anexo de Metas Fiscais;
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
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