DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
EDITAL II - DIVULGAÇÃO DA LISTA DE APTOS E AUSENTES DA PRIMEIRA CHAMADA DO PAGAMENTO DE VALORES DO 
PRECATÓRIO DO FUNDEF JANEIRO DE 2001 A DEZEMBRO DE 2005 
 
O Prefeito Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pela Comissão Paritária de Análise do 
Abono do FUNDEF, instituída pelo Decreto n° 154/2024, de 08 de maio de 2024, em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do 
processo nº 000057-88.2018.8.06.0159, que tramita na Vara Única da Comarca de Saboeiro, e Lei Municipal nº 598/2018, de 06 de agosto de 2018, 
que autoriza o Poder Executivo do Município de Saboeiro-CE, que autoriza o rateio dos valores dos precatórios referentes ao FUNDEF, período de 
janeiro de 2001 até Dezembro de 2005, dos profissionais do magistério que lecionaram no Ensino Fundamental, vem através deste Edital, 
INFORMAR A TODOS A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE APTOS E AUSENTES AO COMPARECIMENTO DO CHAMAMENTO 
DO EDITAL I DESTA COMISSÃO, nos termos aqui dispostos. 
DA RELAÇÃO DE APTOS AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA 
I – No ANEXO I deste Edital, segue a relação dos profissionais que estão aptos a receber a primeira parcela do FUNDEF, composto por todos os 
profissionais do magistério que compareceram ao chamamento desta Comissão, apresentando a documentação exigida dentro do prazo estipulado 
pelo EDITAL I desta comissão. 
II – O cumprimento dessas condições é essencial para garantir a transparência e a justiça no processo de distribuição dos recursos. A comissão 
parabeniza os profissionais listados por sua diligência e organização, qualidades que refletem o compromisso com a excelência e a responsabilidade 
no exercício de suas funções. 
III – A entrega tempestiva dos documentos facilita a operacionalização dos pagamentos e assegura que os benefícios sejam concedidos de maneira 
eficiente e equitativa. 
IV – O pagamento da primeira parcela do FUNDEF é apenas uma das muitas formas de reconhecimento pelo trabalho incansável e pela dedicação 
desses profissionais do magistério. 
DA RELAÇÃO DOS AUSENTES AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA  
I – No ANEXO II deste Edital, segue a relação dos profissionais que deixaram de comparecer ao chamamento da apresentação da documentação 
requerida no Edital I desta Comissão. 
II – Importante ressaltar, todavia, que a situação destes profissionais para com o recebimento do recurso não é definitiva, havendo a possibilidade de 
estes receberem os valores devidos quando da segunda chamada, por meio desta Comissão, em data futura. 
III – Aqueles que se encontram nesta lista do anexo II deste edital, devem ficar atentos aos comunicados oficiais e seguir as instruções fornecidas 
para regularizar sua situação. A segunda chamada é uma chance de corrigir quaisquer equívocos ou completar a documentação necessária para 
assegurar o recebimento dos valores. 
DOS VALORES A SEREM PAGOS 
I – O valor a ser rateado, com base neste Edital será, em sua totalidade, a quantia de R$ 3.630.252,53 (três milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos 
e cinquenta e dois mil e cinquenta e três centavos), correspondendo a primeira parcela dos precatórios do FUNDEF, período de janeiro de 2001 a 
dezembro de 2005, que equivale a 40% (quarenta por cento) do valor total do precatório. 
II – Da quantia supratranscrita, 60% (sessenta por cento) será rateada entre os profissionais do magistério, conforme os ditames da decisão do 
Supremo Tribunal Federal, totalizando o valor de R$ 2.178.151,52 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta 
e dois centavos), correspondente a primeira parcela. 
III – Desta forma, residualmente, 40% (quarenta por cento), totalizando a quantia de R$ 1.452.101,01 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois 
mil, cento e um reais e um centavo) será destinado ao Ente Público Municipal, a ser utilizado na educação, como parte da divisão igualitária nos 
conformes da Lei n° 9.424/96, nos moldes do antigo FUNDEF. 
IV – A divisão dos valores a serem recebidos por profissional será feita de acordo com a sua carga horária trabalhada, do período em sala de aula, 
conforme aferido pela Comissão Paritária, composta por gestores e profissionais, instituída pelo Decreto n° 154/2024, de 08 de maio de 2024, em 
conformidade com a Lei n° 598/2018. 
V – Os valores referentes aos ausentes ficarão retidos em conta bancária específica, sendo adotada esta medida para assegurar que os fundos 
permaneçam disponíveis para os beneficiários, permitindo estes reivindiquem o montante nas chamadas posterior. 
VI – No total serão beneficiados 575 (quinhentos e setenta e cinco) profissionais do magistério, que atuaram no período de janeiro de 2001 a 
dezembro de 2005, perfazendo um total global de 2.227.174 (dois milhões duzentos e vinte sete mil, cento e setenta e quatro) horas. 
DA DATA DO PAGAMENTO AOS APTOS DA PRIMEIRA PARCELA 
I - A efetivação do pagamento da primeira parcela aos beneficiários aptos será realizada conforme inciso II, do título - da data do pagamento aos 
aptos da primeira parcela - deste Edital, sendo depositada diretamente nas contas bancárias fornecidas através do cadastramento efetuado por esta 
Comissão. 
II – O pagamento da primeira parcela será realizado entre os dias 19 a 21 de junho de 2024, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) dias úteis, caso 
seja necessário, para efetivar a segurança dos pagamentos. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I – A Prefeitura Municipal de Saboeiro manterá em registro todos os pagamentos efetuados, podendo ser este requerido mediante Requerimento 
Administrativo no paço da Prefeitura, para fins de comprovação do pagamento aos interessados. 
  
Saboeiro, 17 de junho de 2024. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA 
  
ANTONIO SONIER DE SOUZA GONÇALVES 
  
JONAS GOMES PEREIRA 
  
ILDERLÂNDIO FERREIRA ARAÚJO 
  
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO 
  
JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO 
  

                            

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