DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL II - DIVULGAÇÃO DA LISTA DE APTOS E AUSENTES DA PRIMEIRA CHAMADA DO PAGAMENTO DE VALORES DO
PRECATÓRIO DO FUNDEF JANEIRO DE 2001 A DEZEMBRO DE 2005
O Prefeito Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pela Comissão Paritária de Análise do
Abono do FUNDEF, instituída pelo Decreto n° 154/2024, de 08 de maio de 2024, em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do
processo nº 000057-88.2018.8.06.0159, que tramita na Vara Única da Comarca de Saboeiro, e Lei Municipal nº 598/2018, de 06 de agosto de 2018,
que autoriza o Poder Executivo do Município de Saboeiro-CE, que autoriza o rateio dos valores dos precatórios referentes ao FUNDEF, período de
janeiro de 2001 até Dezembro de 2005, dos profissionais do magistério que lecionaram no Ensino Fundamental, vem através deste Edital,
INFORMAR A TODOS A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE APTOS E AUSENTES AO COMPARECIMENTO DO CHAMAMENTO
DO EDITAL I DESTA COMISSÃO, nos termos aqui dispostos.
DA RELAÇÃO DE APTOS AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
I – No ANEXO I deste Edital, segue a relação dos profissionais que estão aptos a receber a primeira parcela do FUNDEF, composto por todos os
profissionais do magistério que compareceram ao chamamento desta Comissão, apresentando a documentação exigida dentro do prazo estipulado
pelo EDITAL I desta comissão.
II – O cumprimento dessas condições é essencial para garantir a transparência e a justiça no processo de distribuição dos recursos. A comissão
parabeniza os profissionais listados por sua diligência e organização, qualidades que refletem o compromisso com a excelência e a responsabilidade
no exercício de suas funções.
III – A entrega tempestiva dos documentos facilita a operacionalização dos pagamentos e assegura que os benefícios sejam concedidos de maneira
eficiente e equitativa.
IV – O pagamento da primeira parcela do FUNDEF é apenas uma das muitas formas de reconhecimento pelo trabalho incansável e pela dedicação
desses profissionais do magistério.
DA RELAÇÃO DOS AUSENTES AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
I – No ANEXO II deste Edital, segue a relação dos profissionais que deixaram de comparecer ao chamamento da apresentação da documentação
requerida no Edital I desta Comissão.
II – Importante ressaltar, todavia, que a situação destes profissionais para com o recebimento do recurso não é definitiva, havendo a possibilidade de
estes receberem os valores devidos quando da segunda chamada, por meio desta Comissão, em data futura.
III – Aqueles que se encontram nesta lista do anexo II deste edital, devem ficar atentos aos comunicados oficiais e seguir as instruções fornecidas
para regularizar sua situação. A segunda chamada é uma chance de corrigir quaisquer equívocos ou completar a documentação necessária para
assegurar o recebimento dos valores.
DOS VALORES A SEREM PAGOS
I – O valor a ser rateado, com base neste Edital será, em sua totalidade, a quantia de R$ 3.630.252,53 (três milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos
e cinquenta e dois mil e cinquenta e três centavos), correspondendo a primeira parcela dos precatórios do FUNDEF, período de janeiro de 2001 a
dezembro de 2005, que equivale a 40% (quarenta por cento) do valor total do precatório.
II – Da quantia supratranscrita, 60% (sessenta por cento) será rateada entre os profissionais do magistério, conforme os ditames da decisão do
Supremo Tribunal Federal, totalizando o valor de R$ 2.178.151,52 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta
e dois centavos), correspondente a primeira parcela.
III – Desta forma, residualmente, 40% (quarenta por cento), totalizando a quantia de R$ 1.452.101,01 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois
mil, cento e um reais e um centavo) será destinado ao Ente Público Municipal, a ser utilizado na educação, como parte da divisão igualitária nos
conformes da Lei n° 9.424/96, nos moldes do antigo FUNDEF.
IV – A divisão dos valores a serem recebidos por profissional será feita de acordo com a sua carga horária trabalhada, do período em sala de aula,
conforme aferido pela Comissão Paritária, composta por gestores e profissionais, instituída pelo Decreto n° 154/2024, de 08 de maio de 2024, em
conformidade com a Lei n° 598/2018.
V – Os valores referentes aos ausentes ficarão retidos em conta bancária específica, sendo adotada esta medida para assegurar que os fundos
permaneçam disponíveis para os beneficiários, permitindo estes reivindiquem o montante nas chamadas posterior.
VI – No total serão beneficiados 575 (quinhentos e setenta e cinco) profissionais do magistério, que atuaram no período de janeiro de 2001 a
dezembro de 2005, perfazendo um total global de 2.227.174 (dois milhões duzentos e vinte sete mil, cento e setenta e quatro) horas.
DA DATA DO PAGAMENTO AOS APTOS DA PRIMEIRA PARCELA
I - A efetivação do pagamento da primeira parcela aos beneficiários aptos será realizada conforme inciso II, do título - da data do pagamento aos
aptos da primeira parcela - deste Edital, sendo depositada diretamente nas contas bancárias fornecidas através do cadastramento efetuado por esta
Comissão.
II – O pagamento da primeira parcela será realizado entre os dias 19 a 21 de junho de 2024, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) dias úteis, caso
seja necessário, para efetivar a segurança dos pagamentos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A Prefeitura Municipal de Saboeiro manterá em registro todos os pagamentos efetuados, podendo ser este requerido mediante Requerimento
Administrativo no paço da Prefeitura, para fins de comprovação do pagamento aos interessados.
Saboeiro, 17 de junho de 2024.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA
ANTONIO SONIER DE SOUZA GONÇALVES
JONAS GOMES PEREIRA
ILDERLÂNDIO FERREIRA ARAÚJO
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO
JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO
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