DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo
Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e
Ingresso por Histórico Escolar, no Segundo semestre letivo de 2024, para os cursos
discriminados abaixo, e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo,
segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023),
Regulamento para ocupação de vagas remanescentes (Resolução CEPE nº 74/2023),
normas para ocupação de vagas remanescentes para pessoas refugiadas (Resolução CEPE
nº 75/2023), e atos e trâmites do processo de desligamento de discentes de graduação no
âmbito da UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 25/2015 e alterações).
1 DAS VAGAS
1.1. A relação das vagas remanescentes ofertadas por Curso de Graduação
oferecidas neste Processo de Seleção para Rematricula, Reingresso, Transferência Externa,
Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título,
Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por
Histórico Escolar constam no QUADRO 1 do edital.
1.2 Para fins deste edital, considera-se:
Rematrícula (RM) ·destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada
por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por
iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro
semestres letivos de desligamento.
Reingresso (RE) - é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-
MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação
ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a
necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro
semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior. Nesta modalidade,
os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser
considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao
número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for
maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem
decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a)
candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.
Transferência Externa (TE) - destinada ao candidato ou candidata regularmente
matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo
Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou
2023.
Aproveitamento da lista de espera (ALE) - destinada a candidato e candidata
classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula
dos editais para ingresso em 2023/2 e 2024/1 e que não esteja matriculado(a) em curso de
graduação da UNIFAL-MG.
Programas específicos (PE) - é a modalidade destinada aos candidatos e
candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, como:
a) Participantes dos cursos e exames preparatórios (cursinhos) da UNIFAL-
MG;
b) Participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);
c) Pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de
políticas humanitárias do governo brasileiro.
Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) - destinada a
candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de
Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é
realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.
Ingresso por Histórico Escolar (HE) - O Ingresso por Histórico Escolar é a
modalidade de ingresso pelo qual a classificação se dará pela média alcançada pelo
estudante no terceiro ano do ensino médio, de disciplinas estabelecidas neste edital.
Remanejamento Interno entre Turnos (RT) - é um procedimento de mudança
de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.
Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) - é um procedimento facultado ao
discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo
seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética
entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a)
quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico ( C DA )
dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.
Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao
Edital na íntegra, com requisitos, áreas afins, critérios de classificação e datas
disponível 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-
remanescentes-2024-2-edital-no-70-2024/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024
Nº Processo: 23087.007770/2024-51
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: JESSIÉ MARTINS GUTIERRES
Objeto: Contrato de Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 17-06-2024 a 16-06-2025
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Contrato n° 25/2024, de JOSIANE DE CÁSSIA FIGUEIREDO BASTOS publicado
no DOU de 14/06/2024, Seção 3, fls.62, retificar: Onde se lê: "CONTRATO PROGEPE/CDT Nº
25/2024", Leia-se "CONTRATO PROGEPE/CDT Nº 26/2024".
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de
Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Unidades Curriculares: Introdução às Ciências Atuariais; Matemática Atuarial
I; Matemática Atuarial II; Tópicos Especiais em Atuária I e demais Unidades Curriculares da
Área.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Ciências
Atuariais ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia ou qualquer graduação em
Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou qualquer graduação em Ciências Sociais
Aplicadas
E/OU Mestrado E/OU Doutorado em Ciências Atuariais ou nas áreas de Ciências
Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias, conforme Classificação da
C A P ES .
c) Nº Vagas: 02;
d) Localização: Instituto de Ciências Sociais Aplicadas / Varginha/MG - Campus
Varginha.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 18/06/2024, às 8 horas, até o dia
15/07/2024, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 3.412,63 para Graduação, R$ 3.924,53 se apresentar Especialização, R$
4.692,37 se apresentar título de mestre e R$ 6.356,02 se apresentar título de Doutor. O
valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência.
Valor da inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Jornada de trabalho: 40 horas
semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o
período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na
íntegra disponível
no endereço
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 394/2024 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.074286/2023-03.
Pregão Nº 60/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 02.298.314/0001-48 - CELERIT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação
e
comunicação de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de tic do datacenter
da
sti/ufba.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/06/2024 a
13/06/2025. Valor Total: R$ 59.160,00. Data de Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA Nº 83/2024
Nº Processo: 23066.078494/2023-73. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. CETREL S/A. CNPJ: 14.414.973/0001-81. Objeto: A UFBA e a
CETREL ajustam compromisso de promover parceria de natureza técnica, com intercâmbio
de informações, utilização de laboratórios, oficinas e outras dependências e instalações
para a realização conjunta de programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I),
bem como a transmissão de conhecimentos científicos e/ou tecnologias, e outros serviços
de interesse no campo de suas especialidades. Vigência: 27.05.2024 a 26.05.2029. Data de
Assinatura: 27.05.2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 23066.008065/2022-58.
Pregão. Nº 7/2022.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA. Contratado:
12.978.986/0001-58 - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº
25/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
21/06/2024 a 21/06/2025,
nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993, resguardando o direito da contratada
ao reajuste dos
preços contratados, o qual será formalizado por meio de apostilamento, em momento
oportuno. Vigência: 21/06/2024 a 21/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
892.456,47. Data de Assinatura: 15/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2024).
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 150247
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 23066.031683/2022-00.
Dispensa. Nº 24/2022. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato
Original, que tem como objetivo apoio da FAPEX ao projeto "Reconstrução e Reparação do
Tecido Ósseo após Trauma de Alta Energia: Estudo Observacional do Transporte Ósseo em
Fraturas pelo Método de Ilizarov", até 31/10/2024. Vigência: 31/08/2024 a 31/10/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 14/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 158199
Nº Processo: 23096.027554/2024-13.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: CENTRO DE SAUDE E TECNOLOGIA RURAL DA
U FCG .
Contratado: 18.876.112/0001-76 - GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS LTDA.
Objeto: Tratação de serviços de publicação na forma eletrônica de extratos de editais de
procedimentos licitatórios.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/06/2024 a
14/06/2025. Valor Total: R$ 5.300,00. Data de Assinatura: 14/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6 DE 17 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123,
de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, torna público aos interessados que estarão abertas
as
inscrições ao
Processo
de Seleção
para
contratação
de Professor
Substituto
correspondente às Classes Auxiliar e Assistente, Nível I, por até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais)
nos termos do Processo Nº 23855.003061/2024-96 e das Leis nº. 8.745/93, regulamentada
pelas Leis nº. 9.849/99 e 10.667/03 e pela Resolução nº 16/2021-CONSEPE/UFDPar,
observadas as disposições legais aplicáveis e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial
da União e divulgado no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
Lotação
Disciplinas
Nº 
de
vagas
Requisito para inscrição (Titulação
mínima)
Taxa
. Curso de Medicina do
Campus Ministro Reis
Velloso, da UFDPAR.
Atenção Primária à Saúde
I, II, III e IV
02
Graduado(a) em curso na área da
Saúde e no mínimo Mestrado em
Saúde Coletiva ou Áreas Afins.
R$ 107,62
. Curso de Medicina do
Campus Ministro Reis
Velloso, da UFDPAR.
Habilidades Médicas
04
Graduado em Medicina e no mínimo
Especialização/Residência 
em
Medicina ou Áreas Afins
R$ 98,00
1.3. Poderá haver contratação de
professor substituto no âmbito da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba, mediante contrato de trabalho de caráter
temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano
de trabalho do curso solicitante da contratação.

                            

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