DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: LUIZ ANTONIO PESSAN - DIRETOR DE
PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário
CPF
Processo
Programa
Vigência
Assinatura
. CARLA FORTE MAIOLINO MOLENTO
XXX.190.309-XX
88881.844920/2023-01
PROEX 1275/2023
DE: 30/06/2024 PARA: 14/06/2024
14/06/2024
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 25/2024 - PROCURADORIA
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 016/2023 -
PROCURADORIA 
- 
celebrado
entre 
a 
FUNDAÇÃO 
JOAQUIM
NABUCO, 
CNPJ
09.773.169/0001-59 e a empresa PLATERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA -
EPP , inscrita no CNPJ sob o número 15.204.206/0001-00 - Objeto: O presente aditivo
objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 016/2023 - PROCURADORIA ,
por mais 03 (três) meses, com fundamento no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e demais
elementos
integrantes do
Processo
FUNDAJ
nº 23130.000221/2022-11.
Vigência:
07.06.2024 a 06.09.2024. Data da assinatura: 06/06/2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 54, DE 17 DE JUNHO DE 2024
EDITAL Nº 054/2024 do Concurso UnB nº 1/2022 PROCESSO Nº 23106.126902/2023-97
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições
estatutárias, nos termos do art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.112/1990, publicada no
DOU de 12/12/1990, resolve tornar pública a desistência definitiva de tomar posse e de
entrar em exercício no cargo por parte de Cláudio Gabriel da Silva Conceição, candidato
habilitado em 32º lugar no Concurso Público objeto do Edital Convocatório nº 001/2022,
publicado no DOU de 25/1/2022, e Edital de Homologação nº 010/2022, publicado no DOU
de 22/6/2022, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível "E", do quadro de
pessoal permanente da Universidade de Brasília.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 99, DE 17 DE JUNHO DE 2024
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO
DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UnB torna público, nos termos da base legal
indicada e da homologação pela unidade acadêmica, o Edital de Resultado Final de
Concurso Público de Provas e Prova de Títulos para o cargo de Professor de Magistério
Superior, nas condições e características a seguir:
Portaria Autorizativa e data de publicação no DOU: 316, de 19/10/2017 /
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina / Edital de Abertura nº 112/2023, publicado
no Diário Oficial da União em 01 de setembro de 2023 / Vaga: 1 (uma) / Classe,
Denominação 
e 
Regime: 
"A", 
Adjunto 
"A"
e 
Dedicação 
Exclusiva 
/ 
Área:
Imunologia/Microbiologia / Candidatos aprovados: 1. RAFAEL CARDOSO MACIEL COSTA
SILVA. 2. PEDRO HENRIQUE MIRANDA BÜRGEL 3. DAIANE BOFF. 4. PATRICIA ALBUQUERQUE
DE ANDRADE NICOLA. 5. RAQUEL DAS NEVES ALMEIDA.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90022/2024
A Equipe de Pregão da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, torna
público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico n¨90022/2024declarando
vencedora a empresa: COMPRA DIRETA GESTAO DE VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. para o
grupo 01. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados.
GUSTAVO DI CESARE GIANNELLA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 17/06/2024)
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
DIVISÃO DE PARCERIAS DA INOVAUFABC
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 23006.005207/2024-00; ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº
12/2024, celebrado entre a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC - CNPJ
07.722.779/0001-06, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - CNPJ
18.720.938/0001-41 e a FAPUNIFESP - CNPJ 07.437.996/0001-46. OBJETO: Execução do
curso "Inteligência Artificial Aplicada Na Predição De Falhas De Máquinas Em Indústrias
Metal-Mecânicas Sistemistas em modalidade à distância (EAD)". COORD: Geraldo Cardoso
de Oliveira
Neto. VIGÊNCIA:
14/06/2024 a
14/10/2024. ASSINATURA:
14/06/2024.
SIGNATÁRIOS: UFABC, Chefe de Gabinete, Simone Aparecida Pellizon, FUNDEP - Presidente,
Jaime Arturo Ramírez e FAPUNIFESP - Presidente, Maria José da Silva Fernandes.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1/2024-PROGRAD/UNIFAP
CHAMAMENTO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, por intermédio da Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação - PROGRAD, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública o
Chamamento Público para fins de credenciamento de empresas privadas, agentes de
integração e entidades públicas, com objetivo de viabilizar a concessão de estágio, obrigatório
e não-obrigatório, para estudantes dos cursos de Graduação desta Instituição de Ensino
Superior, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 11.788 de 25/09/2008, observadas
as seguintes condições:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de
agentes de integração e de entidades publicas ou privadas interessadas em celebrar convênio
para a concessão de estágio obrigatório ou não obrigatório aos estudantes de graduação da
U N I FA P .
Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, que integra o
processo de ensino- aprendizagem, visando a preparação para o trabalho profissional do
educando, em conformidade com a legislação e normas pertinentes vigentes, de acordo com os
critérios, termo e condições estabelecidas neste Edital e em consonância com as disposições
contidas nos PPC dos Cursos de Graduação da UNIFAP.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do
curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular
e obrigatória.
DO ACESSO AO EDITAL
Este Edital e seus anexos poderão ser acessados pela internet no sítio eletrônico
http://www.unifap.br.
Este Edital terá validade de 01(um) ano a contar da publicação do extrato no Diário
Oficial da União.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Poderão ser credenciadas as empresas, agentes de integração e entidades públicas
que apresentarem Requerimento para Credenciamento, assim como a documentação que
ateste a Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, de acordo com os Termos
deste Edital e seus Anexos.
As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos
relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, o(a) requerente deverá:
a)Apresentar o Requerimento de credenciamento, de acordo com o modelo
constante do Anexo I, que deverá ser firmado pelo representante legal da empresa, agente de
integração ou entidades públicas;
b)No caso de empresas e/ou agentes de Integração, deverão atestar:
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal e trabalhista.
As entidades públicas estão dispensadas da apresentação da comprovação da
Regularidade Fiscal e Trabalhista.
A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos
seguintes documentos:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com
prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor,devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta
Comercial, comdata de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
desteprocedimento;
c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada
da assembleia de eleição da última diretoria;
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) No caso de entidades públicas: atos constitutivos vigentes (estatuto, lei de
criação ou outro) e nomeação do representante legal;
f) Cópia do RG e CPF/MF do representante legal; e
g) Em caso de representação por procuração, documentos pessoais do procurador
e procuração vigente.
A Regularidade Fiscal e Trabalhista das empresas e/ou agentes de integração
deverá ser atestadapor meio da apresentação dos seguintes documentos:
¸Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ou
outra equivalente,na forma da lei;
Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade.
As certidões referidas acima poderão ser obtidas por meio de sítios eletrônicos,
ficando sua aceitação condicionada à verificação da validade/autenticidade.
A empresa e/ou agente de integração que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos discriminados, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis para atender as
exigências do Edital.
Não cumprido o disposto acima, o processo será encerrado, devendo ser iniciado
novo processo de credenciamento.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação destinada ao credenciamento e o Anexo I deste Edital,
devidamente preenchidos e assinados, deverão ser encaminhadas por meio digital através do
endereço eletrônico: dcrae@unifap.br
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando o credenciamento
para a celebração do Convênio ou do Contrato, o interessado estará aderindo às condições
estabelecidas pela UNIFAP na instrumentalização dos convênios, demonstrando aceitá-los
integralmente.
Poderá a UNIFAP revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte,
por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente
justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
Fica facultado à Divisão de Controle dos Recusos de Apoio ao Ensino - DECRAE
promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do processo e a aferição para atendimento aos critérios de habilitação de cada requerente e
celebração do Convênio ou do Contrato.
A UNIFAP fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este
edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação-
P R O G R A D / U N I FA P .
Macapá-AP, 17 de junho de 2024.
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Em 17 de junho de 2024. Nº Processo 23115.026489/2023-52 Extrato de Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal do Maranhão - UFMA e
a Empresa Innospace do Brasil Eireli. Objeto: Execução do lançamento de um nanossatélite
na configuração CubeSat padrão 1-U, a ser executado no Centro de Lançamento de
Alcântara-CLA pela startup Innospace. DATA DE ASSINATURA: 29 de janeiro de 2024.
.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154041
Número do Contrato: 36/2023.
Nº Processo: 23115.028049/2022-59.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DO MARANHAO. Contratado: 02.418.474/0001-83 - MODULO SERVICOS LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência dos serviços objeto do Contrato nº
36/2023 - Sicon, em consonância com o art. 57, § 1º, incisos I e IV da Lei n.º 8.666/1993
e cláusula segunda do contrato, da seguinte forma:
Parágrafo primeiro - o prazo de execução da obra fica prorrogado por mais
300 (trezentos) dias corridos, com início em 17/11/2024 e término em 13/09/2025.

                            

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