DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. A presente notificação é
publicada em andamento da cobrança
administrativa de restituição ao erário, visto local incerto e não sabido, fulcro Orientação
Normativa nº 05/2013 da SEGEP/MPOG e Lei nº 8.112/90, aplicando-se subsidiariamente
as regas gerais previstas na Lei nº 9.784/99.
3. Registre-se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei nº. 10.522/2002.
GISLENE WALTER DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 09/2024-UFMS. Processo nº 23104.009145/2024-99. Partícipes: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e 3E Gestão E Capacitação De
Recursos Humanos LTDA (Agente de Integração). Objeto: O presente CONVÊNIO tem por
objeto "Oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos
cursos de graduação presencial e à distância da UFMS". Data de assinatura: 14.06.2024.
Vigência: 14.06.2024. a 14.06.2029. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela
UFMS, e o(a) Representante Legal pela outra parte.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO
EDITAL Nº 11-CTF/UFPI, DE 14 DE JUNHO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO EBTT, NÍVEL 101, EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL (TI-40h), ÁREA DE ESPANHOL, PARA O COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - FLORIANO
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o Diretor do Colégio Técnico de Floriano, no uso das atribuições legais, torna público
aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para a área de ESPANHOL, a ser contratado como EBTT, por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis nº. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas
em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 039/2008 - CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 -
CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1- As inscrições serão realizadas no período de 18 a 20 de junho de 2024, exclusivamente pelo correio eletrônico ensinomedioctf@ufpi.edu.br das 8h do
dia 18 até às 23h59 do dia 20/06/2024; 1.2- As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente; 1.3 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados
na seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1-O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo
seletivo simplificado e apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.3
O Professor Substituto será contratado no Regime Tempo Integral - TI 40 horas, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e receberá remuneração mensal conforme disposto no item 2.5
e de acordo com a titulação; 2.4 A seleção é para a área de ESPANHOL, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da
referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectiva Coordenação e/ou Chefia de Curso, a serem
disponibilizadas oportunamente; 2.5 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro
abaixo:
.
Local
Área
Nº de
Vagas
Requisitos
Remuneração
Taxa
.
Correio Eletrônico
ensinomedioctf@ufpi.edu.br
ES P A N H O L
01 (uma) TI-40h
Licenciatura em
ES P A N H O L
R$ 6.356,02
(Doutor)
R$ 158,90
(Doutor)
.
R$ 4.692,37
(Mestre)
R$ 117,31
(Mestre)
.
R$ 3.924,53
(Especialista)
R$ R$ 98,11
(Especialista)
.
R$ 3.412,63
(Graduação)
R$ 78,27
(Graduação)
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2 Currículo Lattes acompanhado de cópia da documentação
comprobatória, na mesma ordem do currículo; 3.3 Cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e cópia do Certificado ou Certidão de Pós-
Graduação. Serão considerados válidos apenas diplomas reconhecidos pelo MEC, conforme requisito no item 2.5 (ambos acompanhados do Histórico); 3.4 Cópia autenticada do documento
Oficial de Identidade e CPF; 3.5 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
3.6 Cópia autenticada de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); 3.7 Foto 3x4;
3.8 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores, R$ 107,62 (cento e sete
reais e sessenta e dois centavos) para Mestres, R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas e R$ 78,27 (setenta e oito reais e vinte e sete centavos) para Graduados, através
de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os
seguintes códigos:
"UG: 154048 • Gestão: 15265 • Recolhimento Código: 288306 • O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil. 3.9 Requerimento de inscrição
Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado. OBS: 1 - As cópias dos documentos solicitados no item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório. 2 - Toda documentação
deverá ser anexada ao e-mail, em PDF único.
4 - DAS PROVAS: 4.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n°. 039/2008- CONSUN/UFPI (e alterações) e os candidatos serão submetidos às
seguintes avaliações: 4.1.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial
do País e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez),
sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,00 (sete); 4.1.2 PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, consistirá de análise de Currículo Lattes dos candidatos aprovados
na Prova Didática; 4.2 O sorteio dos temas ocorrerá na Sala 14 A do CTF, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando a partir das 8h do dia
24 de junho de 2024 seguindo a ordem de inscrição dos candidatos; 4.3 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em
mais de um dia e isso implicará em alteração do cronograma -ANEXO I; 4.4 Na ocasião da Prova Didática, os candidatos devem entregar cópia do Plano de Aula para cada um dos 03 (três)
membros da banca examinadora; 4.5 O não comparecimento do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção; 4.6
O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI e suas
alterações (ANEXO V do Edital); enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V (ANEXO VI do Edital), e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma
Resolução (ANEXO VII do Edital); 4.7 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital; 4.8 O cronograma do ANEXO I deste edital
apresenta locais e horários das provas, além de outros eventos e suas respectivas datas de realização.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE: 5.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo será 01 (um) ano contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição;
6.2 A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) o Cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) os resultados da Solicitação de
Inscrições, da Prova Didática, da Prova de Títulos e o Resultado Final do certame. 6.3 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e
havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos
obedecendo à ordem de classificação; 6.4 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outro candidato seguindo
a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório; 6.5 O candidato indicado à contratação
será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de
contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação; 6.6 Será vetada a contratação de candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição
Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.7 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no
Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos; 6.8 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais
não poderá alegar desconhecimento; 6.8 O candidato aprovado no ato da posse deverá comprovar sua atuação em outro serviço público. O candidato só será contratado, caso não exceda
60 horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 horas nesta IES; 6.9 O candidato deverá providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática. 6.10 Será
analisado, mas não será considerado pela banca examinadora, o pedido de recurso apresentado fora do prazo e fora de contexto. 6.11 Os recursos poderão ser encaminhados para o e-
mail ensinomedioctf@ufpi.edu.br. 6.12 A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
FRANCIMEIRY SANTOS CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28/2024
Número do Contrato: 014/2021. Processo Administrativo: 23116.003400/2020-27.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: HORN, MOR E
HORN LTDA. CNPJ: 37.115.663/0001-61. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato Administrativo nº 014/2021. Vigência: 05.07.2024 a 06.07.2025. Data da
assinatura: 14.06.2024.
Diego D'Ávila da Rosa
- Pró-Reitor de
Planejamento
e
Administração - FURG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 154042
Nº Processo: 23116.007668/2024-61.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
- FURG.
Contratado: 16.989.002/0002-76 - ELIANE RESTA DAL ROSSO GOYA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de recarga e manutenção de exti ntores, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
17/06/2024 a 17/06/2025. Valor Total: R$ 120.187,00. Data de Assinatura:
17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
No edital nº 4/2024, referente a concurso público para os cargos Técnico-
Administrativos em Educação, publicado no DOU em 09/05/2024, seção 3, página 66,
Onde se lê:
"4.4. As inscrições serão realizadas das 9h do dia 15/05/2024 até às 23h59min
do
dia
04/06/2024,
exclusivamente 
pela
Internet,
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o
candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da
inscrição."
"4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia
05/06/2024, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda
a rede bancária."
"4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção
deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do
número do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento
será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do
dia 15/05/2024 até as 23h59min do dia 20/05/2024, não será aceita solicitação de isenção
de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro
período."
"4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será
divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
Edital do Concurso Público, no dia 24/05/2024."
"4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de
11/06/2024, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
Edital do Concurso Público."

                            

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