DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. BURST INDUSTRIA LTDA
14185.006871/2024-14
ND
20.301.933-4
. PR AGRICOLA LTDA
14152.057949/2024-38
AI
22.740.697-4
. PR AGRICOLA LTDA
14152.057955/2024-95
AI
22.740.703-2
. PR AGRICOLA LTDA
14152.058009/2024-66
AI
22.740.757-1
Em 14 de junho de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção
EDITAL DE DECISÃO Nº ZZZZFK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou
o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADEMIR FIAU DA SILVA SILVEIRA
14152.165111/2022-55
AI
22.420.153-1
1.622,74
. ADIMILSON DILL CARVOARIA
14152.002267/2023-15
AI
22.468.882-1
811,37
. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
14152.161549/2022-64
AI
22.416.591-7
816,50
. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
14152.161552/2022-88
AI
22.416.594-1
3.245,48
. CERAMICA CASTELO LTDA
14152.029550/2022-03
AI
22.284.607-1
1.614,36
. CERAMICA CASTELO LTDA
14152.029551/2022-40
AI
22.284.608-9
880,56
. CERAMICA CASTELO LTDA
14152.029552/2022-94
AI
22.284.609-7
953,94
. CERAMICA CASTELO LTDA
14152.029553/2022-39
AI
22.284.610-1
8.707,28
. CERAMICA CASTELO LTDA
14152.029554/2022-83
AI
22.284.611-9
121,26
. CERAMICA CASTELO LTDA
14185.005462/2022-21
ND
20.230.866-9
113.940,70
. CLEBERSON VENTORIN
14152.149847/2022-86
AI
22.404.891-1
6.490,96
. E. P. S. BANDEIRA LTDA
14152.023282/2023-99
AI
22.489.897-3
811,37
. ELIAS MENDONCA
14152.123163/2022-54
AI
22.378.220-3
8.113,70
. ELIAS MENDONÇA
14152.083541/2022-50
AI
22.338.598-1
408,25
. FABRICA DE MOVEIS E BENEFICIAMENTO VILA SAMUEL
EIRELI
14152.151818/2022-84
AI
22.406.862-8
12.981,92
. FABRICA DE MOVEIS E BENEFICIAMENTO VILA SAMUEL
LT DA
14152.210765/2022-41
AI
22.465.807-7
22.447,71
. FLORA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMP E
EXP
14152.004668/2023-00
AI
22.471.283-7
8.113,70
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14152.087991/2022-11
AI
22.343.048-0
1.886,46
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14152.087992/2022-66
AI
22.343.049-8
418,85
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14152.087993/2022-19
AI
22.343.050-1
410,10
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14152.088000/2022-18
AI
22.343.057-9
144,44
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14152.088002/2022-15
AI
22.343.059-5
154,94
. INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA
14185.015272/2022-11
ND
20.241.220-2
29.985,53
. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS A SERGIPANA LTDA
14152.022967/2023-18
AI
22.489.582-6
408,25
. LAUDIR PETERD PAGUNG
14152.147155/2022-01
AI
22.402.212-1
2.434,11
. LEOMAR MALAKOWSCHY SCHMIDT
14152.148694/2022-50
AI
22.403.738-2
4.868,22
. LUIS CARLOS RAFASKI
14152.148895/2022-57
AI
22.403.939-3
1.622,74
. LUIZ BARROS SOARES
14152.009126/2022-34
AI
22.264.184-3
12.170,48
. MAROK SERVICOS DE ENGENHARIA ELETRICA LTDA
14152.002453/2022-65
AI
22.257.556-5
17.583,59
. MORGAN & NOGUEIRA LTDA
14152.161513/2022-81
AI
22.416.555-1
1.622,74
. PORTAL CELULARES LTDA
14185.014667/2022-05
ND
20.240.562-1
29.444,66
. SG SUPERMERCADOS LTDA
14152.126298/2021-91
AI
22.156.132-3
16.403,84
. SG SUPERMERCADOS LTDA
14152.126299/2021-35
AI
22.156.133-1
44.305,66
. SG SUPERMERCADOS LTDA
14152.126300/2021-21
AI
22.156.134-0
3.453,44
. SG SUPERMERCADOS LTDA
14152.126301/2021-76
AI
22.156.135-8
6.906,88
. SG SUPERMERCADOS LTDA
14185.021463/2021-31
ND
20.208.462-1
484.089,01
. VALDEIR COLOMBO SANTIAGO
14152.149270/2022-11
AI
22.404.314-5
811,37
. VALDEIR COLOMBO SANTIAGO
14152.151699/2022-60
AI
22.406.743-5
408,25
. VALDINEI NASCIMENTO MOZA
14152.162758/2022-25
AI
22.417.800-8
816,50
. VANDERLEY PETERD
14152.149124/2022-87
AI
22.404.168-1
5.679,59
Em 17 de junho de 2024.
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego
e JOISIANE BARROS DE OLIVEIRA. Processo nº: 14022.166349/2021-01.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados.
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JOISIANE BARROS DE OLIVEIRA .
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2024
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 23/2024
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através
de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente
Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA
14152.097211/2021-61
1.953,69
. A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA
14152.097213/2021-50
1.302,46
. A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA
14152.097214/2021-02
4.125,01
. ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA
14152.023104/2020-15
2.460,20
. ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA
14152.023106/2020-12
434,15
. ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA
14152.023109/2020-48
578,87
. ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA
14152.023111/2020-17
2.300,19
. AGUIA DE MADEIRA LTDA
14152.026727/2020-40
800,00
. ALTERNAATIVA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
14152.035624/2020-71
21.026,62
. ALVES AGUIEIRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
14152.036945/2020-92
402,53

                            

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