DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS
EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, o presidente do SINDEXTRAROL - SINDICATO NACIONAL
DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o artigo 611 parágrafo 2º da CLT, e nos Termos da
Convenção da OIT/MLC 2006, convoca os empregados "extra-rol" tripulantes não
aquaviários e pertencentes ao quadro funcional da empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA E SUBSEA7 SERVIÇOS OFFSHORE S.A, para à Assembleia Geral Extraordinária, que será
realizada no dia 24 de junho de 2024, às 15h00 e 15:30(quinze e quinze e trinta horas), em
primeira e segunda convocações respectivamente e publicada no diário oficial da união,
reunindo-se de
forma virtual
cujo link
será disponibilidade
através do
e-mail:
atendimento@sindextrarol.org.br às 15h00 em 1ª convocação, e, caso não haja quórum,
em 2ª convocação às 15h30 com qualquer quórum. Para discutir e deliberar sobre a
seguinte ORDEM DO DIA: a) discutir sobre a proposta da empresa para o ACT 2024/2025;
b) deliberar sobre a instalação de assembleia permanente c) deliberar sobre a instauração
de estado de greve e/ou decretar greve no caso de impasse nas negociações.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.
MARCUS VINICIUS BALBINO DA SILVA MARQUES
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI mantido pela SOCIEDADE
EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56,
para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 1756 diplomas entre o período de
06/05/2024 até 03/06/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-2941
nº 1902 - registro nº 403004, A-2976 nº 1447 - registro nº 472549, A-2984 nº 1 a 413 -
registros nº 487103 a 487515, A-2983 nº 652 a 2000 - registros nº 485754 a 487102, A-
2967 nº 856 - registro nº 453958, A-2979 nº1616 - registro nº 478718, A-2981 nº 580 a
1197 - registros nº 481682 a 482299. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br.
Indaial, 5 de junho de 2024.
NEUZI SCHOTTEN
Reitora
O Centro Universitário Dante
mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA inscrita no CNPJ sob o nº01.894.432/0001-56, para fins de
cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018
informa que foram registrados 13 diplomas entre o período de 10/05/2024 até 04/06/2024
nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-014 nº 79 a 94 - registros nº 2679
a 2694. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço https://portal.uniasselvi.com.br.
Blumenau, 5 de junho de 2024.
PABLO JOÃO NEVES DE SOUZA
Reitor
O Centro Universitário Uniasselvi de Brusque mantido pela SOCIEDADE
EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56,
para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 4 diplomas entre o período de
03/05/2024 até 24/05/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-001
nº 290 a 293 - registros nº 290 a 293. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até trinta dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br.
Brusque, 5 de junho de 2024.
LARISSA TAIAMARA NUNC NFOONRO
Reitora
SURGILOG LOGÍSTICA MÉDICA LTDA.
ATO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo.
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
Edital De Memorial Descritivo De Armazém Geral
CNPJ/ME 34.565.565/0004-80 - NIRE 29.902.065.372 - Avenida Professor
Magalhães Neto, n.º 1856, Salas 1904 e 1905, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-012.
Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 100,00 (cem reais).
Capacidade: A área de armazenagem coberta é de 179,00 m², a área de escritórios é de
194,00 m² e a capacidade de armazenagem é de 13 toneladas. Comodidade: A unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo
profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos
no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza
E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias
gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias
perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade
responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza
agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui prateleiras e armários para armazenagem.
Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de
mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de
veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.
JUCEB N° 98500658-6 em 23/04/2024. Para tal, informa que utilizará o regulamento interno
e a tarifa remuneratória do estabelecimento sede, registrado na JUCESP sob NIRE
35.235.610.193 e arquivado sob n° 603.602/22-8, em sessão de 03/10/2022.
ATO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2024
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo.
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
Edital De Memorial Descritivo De Armazém Geral
CNPJ/ME 34.565.565/0003-08 - NIRE 53.9.2003150-5 - TR Sia Trecho 3, s/n°, Lote
2010/2020, 2° Andar - Sala 201, Edifício Paes de Andrade, Zona Industrial, Guará, Brasília/DF,
CEP: 71200-033. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 100,00
(cem reais). Capacidade: A área para armazenagem coberta é de 24,30 m², a área de
escritórios é de 113,50 m² e a capacidade de armazenagem é de 2,40 toneladas.
Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à
estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico
aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do
armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de
vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda
de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de
natureza agropecuária. Equipamentos: Não possui equipamentos. Serviços: Armazenagem,
movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem
e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de
mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Registro JUCESP Nº
122.427/24-5 em 18/03/2024. Para tal, informa que utilizará o regulamento interno e a
tarifa remuneratória do
estabelecimento sede, registrado na
JUCESP sob NIRE
35.235.610.193 e arquivado sob n° 603.602/22-8, em sessão de 03/10/2022.
UNINASSAU PAULISTA
CNPJ: 04.986.320/0001-13
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 10 (DEZ)
diplomas no período de 05/06/2024 a 06/06/2024, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [livro 20- registro 339265 a 339778], [livro 21- registro 339250 a
339786]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://www.joaquimnabuco.edu.br/.
Paulista/PE, 7 de junho de 2024.
TATIANE SAVIA ANDRADE LIMA DE SOUZA
Diretora Acadêmica
UNINASSAU SALVADOR - PITUBA
CNPJ: 32.697.294/0001-49
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1 (UM)
diplomas no período de 03/06/2024 no seguinte livro de registros e sequencias numéricas:
[livro 17- registro 338425]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em
até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/.
Salvador/BA, 7 de junho de 2024.
CECILIA EMILIA SANTOS QUEIROZ
Reitora
UNIVERITAS UNG - CENTRO
CNPJ: 04.302.037/0001-25
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018,
esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 135 (CENTO E TRINTA E
CINCO) diplomas no período de 27/05/2024 a 06/06/2024, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [livro 1 registro 337094 a 338355], [livro 2 registro 337308 a 337690],
[livro 70 registro 337952 a 340044], [livro 71 registro 338551 a 340036], [livro 72 registro
338460 a 338936], [livro 73 registro 339772 a 339773], [livro 74 registro 338664 a 339376],
[livro 75 registro 338433 a 339369], [livro 76 registro 339826 a 339829]. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ung.br/.
Guarulhos/SP, 7 de junho de 2024.
YURI NEIMAN
Reitor
UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL - UDN
ES T AT U T O
Título I - Do Partido, sua Organização, seus Objetivos, seu Programa e sua Sede.
Capítulo I Disposições Preliminares. Art. 1º - O Partido União Democrática Nacional - UDN
é uma pessoa jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos a manutenção
e o interesse no regime democrático, a autenticidade do sistema político representativo e
a defesa e a soberania nacional, bem como a defesa dos direitos fundamentais definidos no
§ 1º do art. 5º da Constituição Federal. O Partido União Democrática Nacional - UDN, será
composto por cidadãos que expressarem seu integral apoio ao programa e se obrigam a
cumprir as regras deste Estatuto; § 2º - O Partido União Democrática Nacional - UDN
estabelece sua organização, estrutura interna, funcionamento e regras operacionais neste
Estatuto. § 3º - O Partido União Democrática Nacional - UDN terá sua sede em Brasília, DF,
e terá vigência por prazo indeterminado. § 4º - A denominação União Democrática
Nacional, usará a sigla UDN. Capítulo II - Da Representação e Funcionamento. Art. 2º - O
Partido União Democrática Nacional - UDN - é representado em Juízo ou fora dele, em
quaisquer Instâncias ou Tribunais, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo Único - Quando os assuntos de representação forem de competência e resultante
de ações realizadas nos Estados e Municípios, o Partido será representado pelo Presidente
da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, respectivamente. Art. 3º - A UDN poderá se
reunir em qualquer parte do território nacional, quando necessário às suas funções e no
cumprimento do seu Programa e do seu Estatuto. Título II - Das filiações, dos Direitos e
Deveres dos Filiados e dos Desligamentos. Capítulo I Das filiações. Art. 4º - Poderão se filiar
a UDN os cidadãos brasileiros, eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos que se
encontrarem em pleno gozo de seus direitos políticos e que expressem sua aceitação
irrestrita às regras do Estatuto e ao Programa partidários. § 1º - A filiação partidária será
feita em fichas fornecidas pelo Partido, em modelo único aprovado pelo Diretório Nacional,
preenchidas em 02 (duas) vias, com as assinaturas firmadas na proposta de filiação (na
frente) e na adesão ao Programa e partidários (no verso). § 2º - O interessado deve se
inscrever ordinariamente no Diretório do Partido no Município em que for eleitor,
podendo, à critério do Diretório Nacional, excepcionalmente, haver filiação na Comissão
Executiva Nacional; § 3º - Inexistindo Diretório Municipal o interessado poderá inscrever-se
no Diretório Regional ou na Comissão Provisória referida no Art. 13 deste Estatuto. Art. 5º
- Recebido no Partido o pedido de filiação, no mesmo dia será afixada no quadro de avisos
uma cópia da ficha, ficando exposta para conhecimento público, pelo prazo de 03 (três)
dias. § 1º - Sendo deferida a filiação, a data da inscrição será considerada a do recebimento
do pedido, no Partido. § 2º - Havendo filiação em qualquer Instância administrativa
partidária, os procedimentos pertinentes a essa filiação, obedecerão aos trâmites previstos
no "caput" deste artigo. Art. 6º - Qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação
partidária nos 03 (três) dias seguintes ao recebimento do pedido de filiação, assegurando-
se ao impugnado o direito, para no mesmo prazo, contestar a impugnação. § 1º - A
impugnação de filiação deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente, em petição
devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias às soluções do caso,
garantido o amplo direito de defesa. § 2º - Vencido o prazo para impugnação de filiação,
considerar-se-á deferida a filiação, devendo o Partido providenciar a sua conferência e a
inclusão do nome e do número do título do filiado na lista a ser enviada à competente
Zona Eleitoral. Art. 7º - Da decisão denegatória de pedido de filiação, que deve estar
devidamente fundamentada, cabe recurso, nos 03 (três) dias seguintes a sua publicação, ao
órgão imediatamente superior. Parágrafo Único - O órgão imediatamente superior ao qual
for apresentado recurso sobre denegação de pedido de filiação, solicitará ao órgão
recorrido as informações e as cópias de documentos ou outras provas que se fizerem
necessárias para os esclarecimentos dos fatos, objeto da impugnação. Capítulo II - Dos
Direitos e Deveres dos Filiados. Art. 8º - Assiste ao filiado da UDN os seguintes direitos: I

                            

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