DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário GABRIEL BARROS DE OLIVEIRA,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária -
SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de
participar de Reunião Regional sobre Programa de Comparação Interlaboratorial para
Laboratórios de Segurança Alimentar, em Bogotá, República da Colômbia, no período de 23
a 30.06.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.030751/2024-14)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário ERICK SOARES LINS, do Quadro
Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-
se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de
Reunião Regional sobre Programa de Comparação Interlaboratorial para Laboratórios de
Segurança Alimentar, em Bogotá, República da Colômbia, no período de 23 a 30.06.2024,
com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.030751/2024-14)
Prorroga o período de afastamento do país do servidor AUGUSTO LUIS BILLI,
ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de
Sustentabilidade - DNTS, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de
Comércio e Relações Internacionais - SCRI, de 22 a 29.06.2024 para 22.06 a 06.07.2024, e
inclui participar da visita da Secretaria de Defesa Agropecuária à Austrália, com objetivo de
conhecer o sistema de rastreabilidade local, em Sydney, Canberra, Melbourne e Brisbane,
Comunidade da Austrália, conforme publicação no D.O.U de 22.05.2024. (Processo SEI n°
21000.027604/2024-59)
Autoriza o Analista de Comércio Exterior CARLOS WAGNER MAGALHÃES LINS,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Relações
Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com
o objetivo de participar da "I Rodada de Negociações entre o Mercosul e Emirados Árabes
Unidos" visando acompanhar a pauta econômica e comercial do bloco, com enfoque nas
negociações sobre regras de origem e seus impactos para a agricultura e pecuária
brasileira e o comércio internacional, na cidade de Assunção, República do Paraguai, no
período
de 01
a
05.07.2024, com
ônus para
SCRI/Missões.
(Processo SEI
n°
21000.033415/2024-15)
Autoriza ALDICIR OSNI SCARIOT, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Recursos
Genéticos e Biotecnologia, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V,
com o objetivo de participar do congresso mundial da IUFRO (União Internacional de
Organizações de Pesquisa Florestal), em Estocolmo, Reino da Suécia, no período de 21.06
a 01.07.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.008963/2024-32)
Autoriza BEATA EMOKE MADARI, Pesquisadora, lotado(a) na EMBRAPA Arroz e
Feijão, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de
participar de Reunião da Coalizão para o Clima e o Ar Limpo (CCAC/UNEP) do lançamento
da Avaliação Integrada dos Sistemas Agrícolas e Alimentares. Reunião organizada pela
Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) da ONU na sua sede, em Roma,
República Italiana, no período de 24 a 30.06.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n°
21148.009021/2024-71)
Autoriza CAROLINA VIANNA MORGANTE, Pesquisadora, lotado(a) na EMBRAPA
Recursos Genéticos e Biotecnologia, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso V, com o objetivo de Participação na conferência "Plant Biology 2024", Honolulu,
Havaí, Estados Unidos da América, no período de 20 a 28.06.2024, com ônus para Projeto
CNPq - Registro Ideare 10.21.00.061.00.01.001. (Processo SEI n° 21148.009019/2024-01)
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA DIGP-MG/MAPA N° 369, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262
e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Walderez Prado Leite Mignacca, na qualidade de
companheira do ex-servidor Gilberto Westin Cosenza, matrícula SIAPE Nº 1696325,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe B, Padrão I, com fundamento nos arts.
217, inciso III, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990,
com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs,
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a partir de 25 de março de 2024, data do
falecimento do ex-servidor. (Processo: 21028.004465/2024-87)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA DIGP-MG/MAPA N° 370, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262
e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Maria das Dores Alves Schetino, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor Mario Schetino, SIAPE Nº 134520, cargo de Agente Administrativo,
Classe S, Padrão III, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a
contar
de 16/04/2024,
data
do falecimento
do
ex-servidor
(Processo SEI
nº
21028.004591/2024-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 801, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXII do art.
44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04//2018,
publicada no D.O.U. de 13/04/2018, Seção 1, página de 7 a 39, considerando a
Lei nº 10.711, de 05/08/2003, artigos 116 e 117, publicada no D.O.U. de
06/08/2003, aprovado pelo Decreto nº 10.586, de 18/12/2020, publicada no
D.O.U. de 21/12/2020, Seção 1, página 2 e a Portaria MAPA nº 111, de
20/04/2006, publicada no D.O.U. de 27/04/2020, Seção 1, página 10 a 12 e
considerando o constante dos autos do processo nº 21052.006816/2017-68,
resolve:
Art. 1- Incluir a Associação de Produtores de Sementes de São Paulo e
seus representantes, no anexo da Portaria n° 337, de 17/11/2021, publicada no
Diário
Oficial da
União
de 18/11/2021,
Seção
2, página
4,
que trata
da
composição da Comissão de Sementes e Mudas no Estado de São Paulo:
22. Associação de Produtores de Sementes de São Paulo - APPS
Titular: Ricardo de Paula Machado Cunha
Suplente: Andréia Bernabé
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 217, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º,
inciso V, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
subsequente; e o que consta nos autos do Processo Nº 21018.001009/2024-02, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à TILDA BORGES DA PENHA, na condição de
cônjuge do ex-servidor Sebastião Mouraes da Penha, Matrícula SIAPE nº 0004356,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso
I, da Lei 8.112 de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso
VII, com redação dada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de
2020, combinado com os artigos 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 24 de março de 2024, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS

                            

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