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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061800005 5 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MCID Nº 542, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição delegada pelo art. 24 da Portaria MCID n.º 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 10.333, de 29 de abril de 2020 e, considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.002442/2024-13, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso XI do caput do art. 1º da Portaria SE/MDR n.º 2.006, de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º................................................................................................................... .............................................................................................................................. XI-......................................................................................................................... .............................................................................................................................. b) Euler Ivo Vieira, suplente. ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º O mencionado membro completará o mandato de 2 (dois) anos que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria SE/MDR n.º 2.006, de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA CO R R EG E D O R I A PORTARIA N° 5, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe confere a Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria MCID n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de abril de 2023; e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, de 14 de outubro de 2022; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 21, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU n.º 234, de 11 de dezembro de 2023, tendo como o último ato de recondução efetivada pela Portaria n.º 3, de 04 abril de 2024, publicada no DOU n.º 68 de 09 de abril de 2024, referente ao Processo n.º 80002.001137/2023-03, diante das razões apresentadas no Ofício nº 5/2024/CPAD MCID 21/CORREG-GM-MCID, de 14 de junho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS TORMEN FORNARA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.293, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e nos termos do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve (Processo SEI nº 01245.004238/2024-80): Art. 1º Designar HELENA CARLA CASTRO como membro titular, especialista na área de saúde animal, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança - CTNBio - , em substituição a ODIR ANTONIO DELLAGOSTIN, com fundamento na alínea "b" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005, e na alínea "b" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento do seu primeiro mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 8.294, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e no Art. 9º, inciso II, e ainda, no Art. 11 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: Art 1º Designar WESLEY LYEVERTON CORREIA RIBEIRO para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI como membro suplente representante das Sociedades Protetoras dos Animais, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 8.295, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e nos termos do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve (Processo SEI nº 01245.004239/2024- 24)): Art. 1º Designar ADRIANA SILVA HEMERLY como membro suplente, especialista na área vegetal, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança - CTNBio - , em substituição a HILTON THADEU ZARATE DO COUTO, com fundamento na alínea "c" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005, e na alínea "c" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento do seu primeiro mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 8.296, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e nos termos do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve (Processo SEI nº 01245.004241/2024-01): Art. 1º Designar ROSANE GARCIA COLLEVATTI como membro suplente, especialista na área de meio ambiente, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança - CTNBio, em substituição a ITAMAR SOARES DE MELO, com fundamento na alínea "d" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005, e na alínea "d" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento do seu primeiro mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 52, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN-106, de 28 de outubro de 2010, do Presidente da CNEN, publicada no DOU de 29 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Servidor Sérgio Almeida Cunha Filgueiras, Diretor Substituto do CDTN para, na forma da legislação vigente e diretrizes da CNEN praticar os seguintes atos constantes na referida Portaria: I - Movimentar os recursos destinados ao CDTN, depositados no Banco do Brasil S.A .; II - Expedir ordens bancárias de pagamentos; III - Empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, à conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extra-orçamentários; IV - Autorizar a realização de licitações no CDTN, em todas as modalidades, bem como aprova-las, retificá-las, anulá-las ou revoga-las, em conformidade com a legislação que regula a matéria; V - Aprovar o Plano de Trabalho e que se refere o artigo 2º do Decreto nº 2271, de 07.07.97 (contratação de serviços a serem executados de forma indireta), inclusive nas modalidades de concorrência, leilão e pregão; VI - Autorizar a realização de processo licitatório de bens, de serviços e de obras, com o objetivo de atender qualquer Unidade da CNEN; VII - Efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito do CDTN, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN; VIII - Requisitar passagens e transportes em geral, sejam terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos; IX - Efetuar Importação direta e indireta, dentro das cotas atribuídas ao C DT N ; X - Instituir comissão de licitação, designando seus membros de acordo com a legislação em vigor; XI - Promover o Inventário anual dos bens da União, sob sua jurisdição; XII - Homologar baixa de materiais permanentes, no âmbito do CDTN; XIII - Executar quaisquer outras atividades de administração financeira que venham a ser determinadas pelo Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, as quais pelas suas características, enquadram-se na competência do C DT N ; XIV - Realizar o controle físico do material; XV - Conceder suprimento de fundos aos servidores para as necessidades inerentes às suas atividades; XVI - Controlar as dotações orçamentárias atribuídas ao CDTN pelas provisões; XVII - Prestar contas, mensalmente, à CNEN, dos recursos financeiros atribuídos ao CDTN; XVIII - Praticar todos os atos necessários ao cumprimento das normas da CNEN; XIX - Representar a CNEN junto à Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, para efeito de solicitação de isenção de tributos estaduais; XX - Instituir Comissão de Vistoria, Avaliação e Baixa de Materiais e Sindicância de Bens Patrimoniais. XXI - Conceder aposentadoria, abono de permanência e pensões; Art. 2º A presente delegação não impede ao delegante, quando conveniente, praticar os mesmos atos sem prejuízo a validade desta Portaria. Art. 3º Revogar a Portaria nº 119, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU nº 144, Seção 2, Página 06, em 29 de julho de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação AMENÔNIA MARIA FERREIRA PINTO CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A ATO Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 6638, de 07 de novembro de 2008, resolve: REINTEGRAR MARCOS GONÇALVES DA SILVA, CPF Nº 283.***.***-44, no cargo de Especialista em Tecnologia Eletrônica Avançada, Padrão E4, da Classe Salarial I, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, conforme sentença judicial com caráter de antecipação de tutela, proferida nos autos do processo nº 0020108-96.2024.5.04.0026, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a contar do dia 17 de junho de 2024. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e da Portaria MCOM nº 6.472, de 22 de agosto de 2022: Do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abaixo relacionado, referente à participação no Workshop de Remuneração e Custos da União Postal das Américas (Espanha e Portugal - UPAEP), a ser realizado na cidade de Varadero - Cuba, no período de 25/06 a 30/06/2024 (trânsito incluído), com ônus limitado para a ECT, conforme Processo nº 53115.019043/2024-13: - Leandro Vara Faila, Técnico de Correios Jr - de 25/06 a 30/06/2024 (trânsito incluído); SÔNIA FAUSTINO MENDES Secretária-Executiva AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA DE PESSOAL Nº 789, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; Considerando o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; Considerando o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; Considerando a Portaria nº 1.886, de 06 de janeiro de 2021 (SEI nº 6401608); Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.046197/2024-34, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País do servidor NILO PASQUALI, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, para participar do evento "Giga Connectivity Forum", em Genebra, Suíça, no período de 6 a 11 de julho de 2024, trânsito incluído, com ônus limitado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. CARLOS MANUEL BAIGORRIFechar