DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 444/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.24111 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o 3ºSG-FN-ET 07.3951.24 PAULO RENAN
OLIVEIRA DE MORAES, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 445/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção
de Saúde (TIS) nº 024.000.24107 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o CB-FN-MO 12.1670.11 IGOR LEAL GOMES
DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha, retroativamente, em 23MAI2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 442/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso III do art. 81,
inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
combinados com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR 13MAI2024 CB-FN-MO 14.1789.66 MARCOS VINICIUS POTIER CONNINCK
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 446/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art.
12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 10MAI2024, por ter tomado posse no cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe do
Estado de São Paulo, de acordo com o inciso V do art. 94, inciso II e § 4° do art. 121 e art. 122
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar); combinados com a alínea d do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.8 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
3°SG-FN-EG 08.0603.71 FABIO LUIZ DA SILVA FARIAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, na data da
posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.243 /DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019;
e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do
art. 22 da Lei nº 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001:
SO-CO 85.7380.77 LUIZ CARLOS DE ANDRADE MACHADO.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e inciso
I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-MG 86.0889.71 MANOEL EUZÉBIO DO PARAIZO.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, V, VI e VII do art. 12 e inciso
I do art. 22, da Lei nº 13.954/2019; do art. 30 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001:
CB-CA 06.6765.29 SANDRO SILVA DE PAULA CAVALCANTI.
IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-EL 06.7942.11 RONALDO GARCIA PEREIRA;
SO-AR 87.1425.20 ADSON PONTES DA SILVA;
SO-AD 87.1510.81 JOSÉ GEOVANE BRANDÃO GOMES;
SO-EF 87.1757.71 RITA DE CASSIA MONTEIRO DA SILVA TAVARES;
SO-AR 87.2053.19 ALBERNEU DOS REIS LARANJEIRA;
SO-MR 87.2217.64 CLAUDIO MOREIRA PEIXOTO;
SO-EL 87.3480.80 CLEUBERY SANTOS TRINDADE;
SO-ET 87.3481.87 EDSON PEREIRA ROCHA;
SO-EL 95.0127.37 LEONARDO CONSTANTINO DE OLIVEIRA;
SO-BA 95.0196.77 HUGO RICARDO DA SILVA;
SO-MO 98.0212.73 LEONARDO DA PIA NASCIMENTO; e
2º SG-AM 87.1964.50 FLORENCIO BENEDITO DE LIRIO.
V - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-AV-RV 87.2967.05 ROBERTO NUNES NEVES; e
SO-AV-MV 98.0202.85 GILSON ANTONIO BRAGA.
VI - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-ME 86.7086.35 CARLOS RAFAEL JESUS DE OLIVEIRA;
SO-MO 86.9222.11 JULIO CEZAR CRUZ;
SO-MA 86.9656.03 JOÃO RICARDO FERREIRA ABCASSIS;
SO-MO 86.9682.38 MARCO ANTONIO LEÃO DOS SANTOS;
SO-MR 86.9730.29 FERNANDO CARNEIRO FILHO; e
SO-MR 97.1048.33 DANIEL GRAFF.
VII - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-AV-MV 86.9736.65 SALOMÃO DA SILVA ALCANTARA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.245/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir das datas acima de seus
nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva
Remunerada:
I - A partir de 04JUN2024:
CMG (T) 98.0434.04 CARLA CRISTINA DANIEL BASTOS PEIXOTO.
II - A partir de 05JUN2024:
CF (T) 85.7582.72 JOSÉ CARLOS EUZEBIO.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.246/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 18ABR2024, o 2º Ten
14.0270.62 VÍTOR GOMES DE FREITAS, por ter retornado ao âmbito da Administração
Naval.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.247/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86, da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 12JUN2024, o CC
(AA) 86.7957.24 RONALDO DA COSTA LIMA, por ter solicitado cancelamento do pedido de
Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.248/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha:
CC (Md) 09.0534.25 CAMILA ARAÚJO VAZZOLER; e
CT (IM) 04.0399.12 FABIANO MEDINA DA CUNHA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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