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VIVIANE SOUSA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA Analista Procuradoria-Geral da República DF Total de candidatos selecionados: 41 Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde se lê: PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.984/2024; leia-se: PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.984, DE 12 DE JUNHO DE 2024. (p/ Codou) DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N 2.594, DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.000900/2024-51, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SHCES 703 , Bloco "J", Apartamento 402, ao 3° SG-AR LEONARDO SOARES GARCIA, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.750, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60150.000140/2018-23, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 23 de maio de 2024, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SHCES 703, bloco "J", apartamento 303, Cruzeiro-DF, outorgada ao 3S (FAB) EMANUEL MORAIS DE ARAÚJO, tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.802, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002860/2023-09, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112, Bloco "J", Apartamento 306 ao CF (T) FERNANDO NOGUEIRA FILHO, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.861, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002673/2021-55, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 402, Bloco "T", Apartamento 306 ao Cap (EB) ALEXANDRE HENRIQUE, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.758, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001502/2021-17, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 27 de maio de 2024, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 307, bloco "I", apartamento 202, Asa Sul- DF, outorgada ao TCel LUIZ AMÉRICO PEREIRA DA COSTA, tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR R E T I F I C AÇÕ ES Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde se lê: PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 1.434/2024; leia-se: PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 1.434, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde se lê: PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.203/2024; leia-se: PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.203, DE 25 DE ABRIL DE 2024. (p/ Codou) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 369, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.009102/2024-68, resolve: DESIGNAR MATHEUS JULIO DE MELO, matrícula SIAPE nº 1404215, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Vantagens e Benefícios, da Coordenação de Administração e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 87, DE 17 JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na Instrução Normativa PR/GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, e na Portaria MDS nº 967, de 11 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar o titular e o suplente para atuar como Agente Responsável pela Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: I - Titular: José Ney de Oliveira Lima, Chefe de Divisão de Atendimentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva; e II - Suplente: Juliana Rocha Munita Moreira, Coordenadora de Planejamento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva. Art. 2º Atribuir ao Agente Responsável pela ETIR as seguintes competências, dentre outras elencadas em regulamentação específica sobre o tema: I - coordenar e orientar os membros da ETIR na gestão de incidentes cibernéticos; II - ser a interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal - CTIR G OV ; III - aprovar os procedimentos internos, gerenciar as atividades e distribuir tarefas relacionadas à gestão de incidentes cibernéticos para a Equipe ou Equipes que compõem a ETIR; IV - atribuir responsabilidades para que os membros da ETIR exerçam atividades pró-ativas; V - gerir as atividades da ETIR Central do Ministério; VI - aprovar os procedimentos de funcionamento interno da ETIR; VII - subsidiar o Gestor de Segurança da Informação nas comunicações com o CTIR Gov e com as instâncias de governança do MDS; VIII - apresentar, quando solicitado, os resultados das atividades da ETIR ao Gestor de Segurança da Informação do Ministério e às instâncias de governança do Ministério; IX - enviar ao Gestor de Segurança da Informação o plano de capacitação e treinamento dos membros da ETIR; e X - informar ao Gestor de Segurança da Informação sobre a necessidade da adoção de procedimentos legais, cíveis, disciplinares ou administrativos em razão da existência de indícios de ilícitos criminais, abuso ou negligência no tratamento de incidentes cibernéticos. Parágrafo único. O Agente Responsável pela ETIR Central poderá atribuir outras responsabilidades para que os membros da ETIR Descentralizada exerçam atividades de forma proativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve: Autorizar o afastamento do País da servidora ÉRICA FEITOSA COELHO MARINHO DE ANDRADE, Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados da Secretaria-Executiva, deste Ministério, para assessorar o Senhor Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome durante sua participação na XII Edição do Fórum Jurídico de Lisboa, sob o tema central "Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais", a realizar-se na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 26 a 28 de junho de 2024. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 24 a 29 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo nº 71000.043850/2024-26. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve: Autorizar o afastamento do País do servidor OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo deste Ministério, para participar da XII Edição do Fórum Jurídico de Lisboa, sob o tema central "Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais" a realizar-se na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 26 a 28 de junho de 2024. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 24 a 29 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo nº 71000.043850/2024-26. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar