DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. MARINA CAMPOS
PINHEIRO
R O M ÃO
Assessora Técnica
Ministério 
da 
Integração
e 
do
Desenvolvimento Regional
DF
. RAUL MAXIMINO PENNA DA
SILVEIRA FERREIRA
Assessor
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária
RJ
. VICTOR 
FERNANDO
DE
OLIVEIRA SPAGNOLO
Tenente-Coronel
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Fe d e r a l
DF
. VIVIANE SOUSA LIMA RIBEIRO
DE OLIVEIRA
Analista
Procuradoria-Geral da República
DF
Total de candidatos selecionados: 41
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde
se lê: PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.984/2024; leia-se: PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.984,
DE 12 DE JUNHO DE 2024.
(p/ Codou)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N 2.594, DE 20 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.000900/2024-51, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SHCES 703 , Bloco "J", Apartamento 402, ao 3° SG-AR LEONARDO SOARES GARCIA,
conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.750, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de
29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60150.000140/2018-23, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 23 de maio de 2024, a permissão de uso
do Próprio Nacional Residencial, situado na SHCES 703, bloco "J", apartamento 303,
Cruzeiro-DF, outorgada ao 3S (FAB) EMANUEL MORAIS DE ARAÚJO, tendo em vista o
previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.802, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.002860/2023-09, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 112, Bloco "J", Apartamento 306 ao CF (T) FERNANDO NOGUEIRA FILHO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.861, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-
MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.002673/2021-55, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 402, Bloco "T", Apartamento 306 ao Cap (EB) ALEXANDRE HENRIQUE, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.758, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de
29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
60583.001502/2021-17, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 27 de maio de 2024, a permissão de uso
do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 307, bloco "I", apartamento 202, Asa Sul-
DF, outorgada ao TCel LUIZ AMÉRICO PEREIRA DA COSTA, tendo em vista o previsto no art.
23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
ODILON MAZZINI JUNIOR
R E T I F I C AÇÕ ES
Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde se lê:
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 1.434/2024; leia-se: PORTARIA
SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 1.434, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Na publicação do DOU de 17/6/2024, Seção 2, página 19, na identificação, onde se lê:
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.203/2024; leia-se: PORTARIA
SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2.203, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
(p/ Codou)
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 369, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de
2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.009102/2024-68, resolve:
DESIGNAR MATHEUS JULIO DE MELO, matrícula SIAPE nº 1404215, para exercer
o encargo de substituto eventual da Função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da
Divisão de Vantagens e Benefícios, da Coordenação de Administração e Desenvolvimento
de Pessoas,
da Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas, da
Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 87, DE 17 JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro
de 2018, na Instrução Normativa PR/GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, e na Portaria MDS
nº 967, de 11 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar o titular e o suplente para atuar como Agente Responsável
pela Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS:
I - Titular: José Ney de Oliveira Lima, Chefe de Divisão de Atendimentos da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva; e
II - Suplente: Juliana Rocha Munita Moreira, Coordenadora de Planejamento da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Atribuir ao Agente Responsável pela ETIR as seguintes competências,
dentre outras elencadas em regulamentação específica sobre o tema:
I - coordenar e orientar os membros da ETIR na gestão de incidentes cibernéticos;
II - ser a interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de
Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal - CTIR G OV ;
III - aprovar os procedimentos internos, gerenciar as atividades e distribuir
tarefas relacionadas à gestão de incidentes cibernéticos para a Equipe ou Equipes que
compõem a ETIR;
IV - atribuir responsabilidades para que os membros da ETIR exerçam atividades pró-ativas;
V - gerir as atividades da ETIR Central do Ministério;
VI - aprovar os procedimentos de funcionamento interno da ETIR;
VII - subsidiar o Gestor de Segurança da Informação nas comunicações com o
CTIR Gov e com as instâncias de governança do MDS;
VIII - apresentar, quando solicitado, os resultados das atividades da ETIR ao
Gestor de Segurança da Informação do Ministério e às instâncias de governança do
Ministério;
IX - enviar ao Gestor de Segurança da Informação o plano de capacitação e
treinamento dos membros da ETIR; e
X - informar ao Gestor de Segurança da Informação sobre a necessidade da
adoção de procedimentos legais, cíveis, disciplinares ou administrativos em razão da
existência de indícios de ilícitos criminais, abuso ou negligência no tratamento de
incidentes cibernéticos.
Parágrafo único. O Agente Responsável pela ETIR Central poderá atribuir outras
responsabilidades para que os membros da ETIR Descentralizada exerçam atividades de
forma proativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro
de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021,
resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora ÉRICA FEITOSA COELHO MARINHO
DE ANDRADE, Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados da
Secretaria-Executiva, deste Ministério, para assessorar o Senhor Secretário-Executivo do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome durante sua
participação na XII Edição do Fórum Jurídico de Lisboa, sob o tema central "Avanços e
recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas,
econômicas, socioambientais e digitais", a realizar-se na cidade de Lisboa, em Portugal, no
período de 26 a 28 de junho de 2024.
O afastamento da servidora ocorrerá no período de 24 a 29 de junho de 2024,
inclusive 
trânsito, 
com 
ônus 
para 
este 
Ministério, 
conforme 
Processo 
nº
71000.043850/2024-26.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de
outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro
de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA
JÚNIOR, Secretário-Executivo deste Ministério, para participar da XII Edição do Fórum
Jurídico de Lisboa, sob o tema central "Avanços e recuos da globalização e as novas
fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais" a
realizar-se na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 26 a 28 de junho de
2024.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 24 a 29 de junho de 2024,
inclusive 
trânsito, 
com 
ônus 
para 
este 
Ministério, 
conforme 
Processo 
nº
71000.043850/2024-26.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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