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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061800018 18 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 164, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da Portaria GM/MDIC nº 117, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada inicialmente pela Portaria nº 183, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 356, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2023, referente ao processo nº 17316.101004/2022-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA SE/MDIC Nº 167, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da Portaria GM/MDIC nº 117, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada inicialmente pela Portaria nº 181, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 358, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2023, referente ao processo nº 17316.100012/2023-87. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA SE/MDIC Nº 168, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da Portaria GM/MDIC nº 117, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada inicialmente pela Portaria nº 179, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 357, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2023, referente ao processo nº 17316.100011/2023-32. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA SE/MDIC Nº 169, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da Portaria GM/MDIC nº 117, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada inicialmente pela Portaria nº 184, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 360, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2023, referente ao processo nº 00190.111041/2019-59. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA SE/MDIC Nº 170, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da Portaria GM/MDIC nº 117, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada inicialmente pela Portaria nº 186, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 359, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2023, referente ao processo nº 00190.105259/2020-16. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de: THAIS ROBERT SALEM, Coordenadora-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da I Rodada Negociadora entre Mercosul e Emirados Árabes Unidos, em Assunção, Paraguai, no período de 01 a 05 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.001194/2024-87). THALIS RAFAEL FIGUEIREDO SILVA, Coordenador da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da I Reunião Negociadora Mercosul_Emirados Árabes Unidos e da LXII Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), em Assunção, Paraguai, no período de 01 a 06 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.001118/2024-71). ANA CLÁUDIA TAKATSU, Diretora de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da I Rodada Negociadora entre Mercosul e Emirados Árabes Unidos e CXXXII Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum - GMC, em Assunção, Paraguai, no período de 01 a 07 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.001117/2024-27). MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTA LT (PTB), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, do servidor: RODRIGO SIMÕES RIBEIRO, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1356998, para representando o Inmetro, participar de cooperação técnica com o objetivo de atuar no desenvolvimento de um divisor de tensão resistivo de banda larga, a ser realizado no Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB), em Braunschweig, Alemanha, no período de 31 de agosto a 01 de outubro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.003755/2024-86). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DESPACHO DE 14 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, autoriza o afastamento do país da servidora RAFAELA DI SABATO GUERRANTE, Coordenadora do Comitê Estratégico de Gênero, Diversidade e Inclusão, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar da "Reunión de expertos sobre PI, innovación y género. Intercambio de experiencias Iberoamericanas", que estará acontecendo em Madri, na Espanha, no período de 20 a 21 de junho de 2024, promovida pela OMPI/OEPM, com ônus, cujo período de afastamento é de 18 a 22 de junho de 2024, já computados os dias de trânsito. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA DESPACHO DE 14 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, autoriza o afastamento do país do servidor LEOPOLDO NASCIMENTO COUTINHO, Coordenador de Relações Internacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar da "Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual", que estará acontecendo em Genebra, na Suíça, no período de 09 a 12 de julho de 2024, promovida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com ônus, cujo período de afastamento é de 07 a 13 de julho de 2024, já computados os dias de trânsito. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 471, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 760, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 198, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, referente à designação dos representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022 - 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República: I - titular: Nicolau de Medeiros Faustino; e II - suplente: Pablo Rafael Coêlho Antunes." (NR) Art. 2º A Portaria nº 760, de 29 de março de 2022, de que trata o caput do art. 1º, foi alterada pelas seguintes Portarias: I - Portaria nº 917, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022; II - Portaria nº 1.230, de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022; III - Portaria nº 1.585, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022; IV - Portaria nº 2.275, de 6 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022; V - Portaria nº 198, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023; VI - Portaria nº 240, de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023; VII - Portaria nº 260, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023; VIII - Portaria nº 312, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023; IX - Portaria nº 404, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023;Fechar