DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 115
Brasília - DF, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República ........................................................................................................ 10
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 17
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 28
Ministério da Defesa............................................................................................................... 32
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 52
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 52
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 52
Ministério da Educação........................................................................................................... 54
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 55
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 56
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 74
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 74
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 76
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 84
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 96
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 96
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 100
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 101
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 141
Ministério dos Transportes................................................................................................... 149
Ministério Público da União................................................................................................. 151
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 154
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 154
.................................. Esta edição é composta de 154 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADO 63 Mérito
RELATOR(A): MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil - Cna
ADVOGADO(A/S): Ana Carolina Borges de Oliveira e Outro(a/s) OAB 32282/DF
INTERESSADO(A/S): Estado do Mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO(A/S): Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso
INTERESSADO(A/S): Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - Famato
AMICUS CURIAE: Rodrigo Gomes Bressane
INTERESSADO(A/S): Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - Famasul
ADVOGADO(A/S): Gustavo Passarelli da Silva OAB 7602/MS
AMICUS CURIAE: Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai - Sos Pantanal
ADVOGADO(A/S): Bryan Phillip de Jongh Martins OAB 71015/DF
ADVOGADO(A/S): Naue Bernardo Pinheiro de Azevedo OAB 56785/DF
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos,
Procuradora-Geral da República em exercício; pelo amicus curiae Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelo amicus
curiae Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai - SOS Pantanal, o Dr. Nauê
Bernardo Pinheiro de Azevedo; pelo interessado Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr.
Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul; pela interessada
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, o Dr. Felipe
Costa Albuquerque Camargo; e, pela interessada Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, o Dr. Gustavo Passarelli da Silva. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Presidiu o julgamento o
Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 7.12.2023.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido
formulado, com o reconhecimento da existência de omissão inconstitucional e fixação do
prazo de 18 (dezoito) meses para que ela seja sanada. Foi fixada a seguinte tese de
julgamento: 1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora
da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, prevista no art. 225, § 4º, in fine, da
Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional
sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Revela-se
inadequada, neste momento processual, a adoção de provimento normativo de caráter
temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428,
de 2006) ao Pantanal Mato-Grossense. 4. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo
acima estabelecido, caberá a este Tribunal determinar providências adicionais, substitutivas
e/ou supletivas, a título de execução da presente decisão. 5. Nos termos do art. 24, §§ 1º a
4º, da CF/88, enquanto não suprida a omissão inconstitucional ora reconhecida, aplicam-se a
Lei nº 6.160/2023, editada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, e a Lei nº 8.830/2008, editada
pelo Estado do Mato Grosso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros
Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente a ação. Presidência do
Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.6.2024.
ADI 7643 ADI-MC-Ref
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQUERENTE(S): Governador do Estado da Paraíba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a
medida cautelar para suspender a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual
13.040/2024 do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta
de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
31.5.2024 a 10.6.2024.
ADI 6699 ADI-ED-segundos
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGANTE(S): Partido Democrático Trabalhista - Pdt
ADVOGADO(A/S): Antonio Malva Neto OAB 34121/DF
EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - Unale
ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni OAB's (7040/O/MT, 29498/DF)
ADVOGADO(A/S): Alberto Brandao Henriques Maimoni OAB's (21144/DF, 7234/O/MT)
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT
e acolheu os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Maranhão
para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conforme conferida
ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos
mesmos cargos da Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da
ata de julgamento da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do Relator. Não votou
o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada
anterior. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
ADI 6699 ADI-ED
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGANTE(S): Partido Democrático Trabalhista - Pdt - Diretório Nacional
ADVOGADO(A/S): Antônio Malva Neto OAB 34121/DF
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT e acolheu os
embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Maranhão para, sanando a
obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conforme conferida ao art. 29, § 3º,
da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da
Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento
da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Flávio
Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior.
Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
ADI 6685 ADI-ED-segundos
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGANTE(S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
EMBARGADO(A/S): Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social - Pros
ADVOGADO(A/S): Andreive Ribeiro de Sousa OAB's (31072/DF, 523-A/RR)
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias
Em Geral e Logística
ADVOGADO(A/S): Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro OAB's (60765/DF, 33710/GO, 458856/SP)
AMICUS CURIAE: Partido Democrático Trabalhista - Pdt
ADVOGADO(A/S): Antonio Malva Neto OAB 34121/DF
AMICUS CURIAE: União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais ¿ Unale
ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni OAB's (7040/O/MT, 29498/DF)
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT
e acolheu os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Maranhão
para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conforme conferida
ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos
mesmos cargos da Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da
ata de julgamento da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do Relator. Não votou
o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada
anterior. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
ADI 6685 ADI-ED
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGANTE(S): Partido Democrático Trabalhista - Pdt
ADVOGADO(A/S): Antonio Malva Neto OAB 34121/DF
EMBARGADO(A/S): Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social - Pros
ADVOGADO(A/S): Andreive Ribeiro de Sousa OAB's (523-A/RR, 31072/DF)
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias Em Geral e Logística
ADVOGADO(A/S): Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro OAB's (33710/GO, 60765/DF, 458856/SP)
INTERESSADO(A/S): União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais ¿ Unale
ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni OAB's (7040/O/MT, 29498/DF)
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT e acolheu os
embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Maranhão para, sanando a
obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conforme conferida ao art. 29, § 3º,
da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da
Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento
da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Flávio
Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior.
Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
ADI 5090 Mérito
RELATOR(A): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
REQUERENTE(S): Solidariedade
ADVOGADO(A/S): Tiago Cedraz Leite Oliveira e Outro(a/s) OAB 23167/DF
ADVOGADO(A/S): Alysson Sousa Mourao OAB 18977/DF
ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado OAB's (31755-A/PA, 34391/DF, 357553/SP, 4187/SE)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União

                            

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