DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.399, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.016697/2023-12, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de agosto de 2023,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE POCINHOS - PB,
inscrita no CNPJ nº 02.716.753/0001-23, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária no município de Pocinhos, estado da Paraíba.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.405, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.029231/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE
INHAPIM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.169.789/0001-00, número de
inscrição no FISTEL nº 50440675120, a partir de 24 de outubro de 2021, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Inhapim, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.407, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.027939/2018-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03,
número de inscrição no FISTEL nº 02008034763, a partir de 10 de outubro de 2018, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Campinas, estado de São
Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.408, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.051778/2016-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MAGIA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.411.935/0001-96, número de inscrição no
FISTEL nº 50402887190, a partir de 6 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Não-Me-Toque, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.409, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.026331/2016-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM NEVASCA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.406/0001-12, número de inscrição
no FISTEL nº 50402887271, a partir de 28 de julho de 2016, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Joaquim, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.414, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.072882/2018-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MUNDIAL
FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.985/0001-08, número de
inscrição no FISTEL nº 50405446004, a partir de 8 de dezembro de 2018, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ijuí, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.422, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998 e no
art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta
do processo nº nº 53115.006095/2023-49, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA OUROVERDENSE, inscrita no CNPJ sob nº 36.528.596/0001-44, cuja sede
se situa na Rua Natalino Catapan, nº 175, Bairro Centro, na localidade de Ouro Verde,
estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência
é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.423, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.012705/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO UNIÃO NA COMUNICAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob nº 49.640.023/0001-50, cuja sede se situa na Rod. BR-381 Miguel
Curry Carneiro S/Nº, Bairro Nestor Gomes, na localidade de São Mateus, estado do Espírito
Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.424, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.012634/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
E EDUCACIONAL DE LUIZ ALVES - SC, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.457/0001-43, cuja
sede se situa na Rua Professor Simão Hess, 619, Apto. 02 - Bairro Vila do Salto, na
localidade de Luiz Alves, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.425, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.012900/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 50.029.535/0001-63, cuja sede se situa na Praça
Nascimento Bastos, nº 39 - Distrito Ponto Serra Preta, na localidade de Serra Preta,
estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de
104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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