DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.427, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.012805/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE SEROPÉDICA, inscrita no CNPJ sob nº 23.663.619/0001-81, cuja sede se
situa na Rua Itatiaia, nº 14 - Boa Esperança, na localidade de Seropédica, estado do Rio de
Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.428, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.005749/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO REGIONAL CULTURAL DE
NESTOR GOMES, inscrita no CNPJ sob nº 09.386.077/0001-16, cuja sede se situa Rodovia
BR 381, km 41, S/N - Zona Rural, na localidade de São Mateus, estado do Espírito Santo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.443, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53000.007327/2014-82, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4536, de 5 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2019, que declarou perempta a
outorga conferida à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Araripe, inscrita no
CNPJ nº 02.907.264/0001-59, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Araripe, estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.444, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53500.078225/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Amapá, estado do Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.445, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.057984/2015-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à IBIAPINA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.016/0001-07,
número de inscrição no FISTEL nº 50012026123, a partir de 8 de fevereiro de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Coronel Sapucaia, estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.446, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art.
476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53500.078242/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
Tartarugalzinho, estado de Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de
Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.447, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.039061/2016-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à IBIAPINA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.016/0001-07,
número de inscrição no FISTEL nº 50401497780, a partir de 4 de outubro de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de São Manuel, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.449, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.017067/2016-71, resolve:
Art. 1º
Fica renovada a
outorga anteriormente conferida
à IBIAPINA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.016/0001-07, número
de inscrição no FISTEL nº 50012015431, a partir de 3 de agosto de 2016, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Inocência, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.450, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.012950/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LITORAL
NORTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.319.771/0001-14, número de
inscrição no FISTEL nº 50407664912, a partir de 11 de outubro de 2022, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Américo Brasiliense, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.542, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53500.083815/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Cujubim, estado de Rondônia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.543, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083829/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.

                            

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