DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.455, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
01250.059978/2019-17, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, canal
51 (cinquenta e um), frequência 695 MHz, Classe C, na localidade de Santa Cruz do
Capibaribe/PE, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia
digital - GTVD.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.457, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53900.056306/2015-28, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o
canal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, Classe C, na localidade de
Serrolândia/BA, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 229/2024
Acolho a Nota Técnica nº
21656/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº
00116/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA
da proponente PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO, SOM E IMAGEM LTDA., inscrita sob o
número de CNPJ: 03.764.642/0001-55, na Concorrência nº 111/2000-SSR/MC. Processo
Administrativo nº 53900.040055/2015-60, para a localidade de Tambaú, estado de São
Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 12.978, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 13, em seu Art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 2º ........................................................................................................, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 163, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de
2002, para execução do serviço no município de Sinop, estado de Mato Grosso".
Leia-se:
"Art. 2º ........................................................................................................, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2005, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 359, de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2006,
para execução do serviço no município de Jataí, estado de Goiás".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 13.023, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 12, em seu Art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 2º ............................................................................................................., cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto S/N, de 10 de janeiro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 163, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de
2002, para execução do serviço no município de Sinop, estado do Mato Grosso".
Leia-se:
"Art. 2º ............................................................................................................, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2005, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 359, de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2006,
para execução do serviço no município de Jataí, estado de Goiás".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 12.973, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 12, em seu Art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 2º
......................................................................................................., cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 163, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de
2002, para execução do serviço no município de Sinop, estado de Mato Grosso".
Leia-se:
"Art. 2º
......................................................................................................, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2005, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 359, de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2006,
para execução do serviço no município de Jataí, estado de Goiás".
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.624, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5099/2024/SEI-MCOM 
(11430680),
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.026278/2021-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL ÁUDIO,
Fistel nº 50409719900, CNPJ nº 01.741.566/0001-37, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por
meio do canal nº 35, no Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, a sanção de
multa, no valor de R$ 4.174,39 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e trinta e nove
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 5º, § 1º, da Portaria nº
1.289/2017 c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 225/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.014085/2024-68, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 9696/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 10 de maio de 2024, da frequência 1460 KHz, (FISTEL n°
05008005022) outorgada à Rádio Central do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ n.º
80.220.874/0001-93, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.911, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.032430/2023-64, invocando as razões
presentes da Nota Técnica nº 7311/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no
CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Muriaé, estado de Minas Gerais, utilizando o canal digital
42 (quarenta e dois), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº
04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.987, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008799/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Ipiaçu, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 27 (digital),
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.988, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008800/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Itajubá, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 39 (digital),
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.990, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.008801/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita
no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no
município de Itamarandiba, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (digital), consistente
na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica
de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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