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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800032 32 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB N° 7, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, combinado com a Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e precário, os seguintes procedimentos para entrada dos navios supridores de Gás Natural Liquefeito (GNL) que abastecerão o FSRU "Energos Celsius", no porto de Vila do Conde: § 1º O armador ou representante legal deverá comunicar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência de 72 horas, a data-hora prevista para chegada do navio, acrescentando informações de calado e deslocamento. A CPAOR informará a chegada do navio à Diretoria de Portos e Costas e ao Comando do 4° Distrito Naval. § 2º Devido aos riscos inerentes, caso o navio apresente qualquer tipo de restrição operacional, não receberá autorização para a entrada e operação. § 3º A praticagem para os navios é obrigatória, com entrada pelo balizamento do canal de acesso do Quiriri, constante nas Cartas Náuticas n° 302/DHN e 303/DHN. O armador ou representante legal deverá informar a chegada do navio à praticagem, com a antecedência de 24 horas. §4º Na entrada pelos canais de acesso, a partir do segmento de reta que une as posições geográficas dos faróis do Guará (Barra Norte - Amapá-AP) e do Simão Grande (Cabo Maguari - Soure-PA), o navio deverá ser acompanhado por uma lancha batedora, que possua equipamento de comunicação VHF. A lancha realizará chamada geral no canal VHF 16 e afastará quaisquer embarcações que porventura se aproximem a menos de 500 m. § 5° Caso seja necessário o fundeio do navio em Mosqueiro, este deverá fundear no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: I) latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,240'W; II) latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,240'W; III) latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,790'W; e IV) latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,790'W. Art. 2º No tráfego a partir do fundeadouro de Mosqueiro até o porto de Vila do Conde, os seguintes procedimentos deverão ser adotados: § 1° Deverá ser estabelecida uma área de segurança de 500 metros, em torno do navio, dentro da qual não poderá haver nenhum tráfego marítimo. § 2° A área destinada ao fundeio do navio, em Vila do Conde, é o polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: I) latitude: 01° 30,883'S e longitude: 048° 45,316'W; II) latitude: 01° 30,583'S e longitude: 048° 45,716'W; III) latitude: 01° 30,200'S e longitude: 048° 45,416'W; e IV) latitude: 01° 30,500'S e longitude: 048° 45,000'W. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 22, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece regras, diretrizes e parâmetros para aplicação do procedimento informatizado de análise prestação de contas de convênios, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no art. 100 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, e o que consta no Processo nº 55000.013907/2023-25, resolve: Art. 1º Estabelece regras, diretrizes e parâmetros para aplicação do procedimento informatizado de análise prestação de contas de convênios, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º Aprovar os seguintes limites de tolerância ao risco no procedimento informatizado de prestação de contas no Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: I- 0,7 para os instrumentos da faixa de valor A; e II- 0,6 para os instrumentos da faixa de valor B. Art. 3º Fica aprovada a Justificação Técnica que embasou a definição dos limites de tolerância ao risco por Faixa de valor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -MDA, constante da Nota Técnica nº 10/2024/COPREC/CGIR/SPOA/SE/MDA, acessível pelo Processo SEI nº 55000.013907/2023-25. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA § 3° A manobra de atracação a contrabordo do FSRU deverá ser por boreste e realizada no período matutino, maré de enchente, vento de até dez nós de velocidade, altura significativa de onda menor do que 0,5m. § 4° A primeira manobra de atracação a contrabordo do FSRU, deverá dispor de dois práticos. § 5° As cinco primeiras manobras de atracação serão realizadas, obrigatoriamente, com o apoio de cinco rebocadores azimutais, sendo dois de setenta Bollard Pull e três de cinquenta Bollard Pull. Após a quinta manobra, será convocada uma nova reunião a fim de se discutir a possibilidade de redução do número de rebocadores. § 6° Após a atracação, deverão ser seguidas as medidas de segurança a serem estabelecidas pelo terminal e pelo navio durante a sua permanência, em consonância com o Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE) e o Plano de Gerenciamento de Riscos do terminal. § 7° A desatracação poderá ser realizada no período diurno, com apoio de quatro rebocadores e auxílio de um Prático. Art. 3° A CPAOR providenciará a publicação em Aviso aos Navegantes sobre a movimentação dos referidos navios nas proximidades do porto de Vila do Conde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU. Capitão de Mar e Guerra EWERTON RODRIGUES CALFA COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO A CEAGESP A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) é uma Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, presente na capital e no interior do estado de São Paulo. É referência nacional nos serviços de Entrepostagem e Armazenagem. A CEAGESP possibilita que a produção do campo, proveniente de vários estados brasileiros e de outros países alcance a mesa das pessoas com regularidade e qualidade. Para tanto, conta com duas unidades de negócios distintas e que são complementares: a Armazenagem e a Entrepostagem. A Companhia possui a maior Central de Abastecimento da América Latina, que é o Entreposto Terminal de São Paulo (ETSP), localizado no bairro da Vila Leopoldina. Possui ainda mais 12 unidades de Entrepostos pelo interior. Além disso, a CEAGESP é a maior rede pública de silos e armazéns gerais do estado de São Paulo, com 13 unidades ativas e capacidade estática para mais de 1 milhão de toneladas em armazenagem, divididas em silos (grandes depósitos para guardar produtos agrícolas) e graneleiros (locais que recebem ou abrigam mercadorias a granel). Dessa forma, a Companhia garante, de forma sustentável, a infraestrutura necessária para que atacadistas, varejistas, produtores rurais, cooperativas, importadores, exportadores e agroindústrias desenvolvam suas atividades com garantia de segurança, eficiência e serviços qualificados. Contexto Atual A CEAGESP, até o final do ano de 2022, estava vinculada ao Ministério da Economia. Com a publicação do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, pelo Governo Federal, passou a compor a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Com esta mudança, a CEAGESP assumiu um papel importante nas discussões relacionadas ao abastecimento e à segurança alimentar da população brasileira, tendo como prova disso o alinhamento de estratégias junto à Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar. Deste alinhamento ocorrido em junho de 2023, buscando fomentar o acesso à alimentação adequada, saudável e sustentável e, ainda, a inclusão produtiva e econômica dos agricultores familiares, ambos organismos passaram a atuar conjuntamente com vistas a esse objetivo. Tal diálogo se consolida agora, no início de 2024, com a CEAGESP compondo o Comitê Estratégico do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - PLANAAB. Destacam-se aqui as ações concretas de parceria com o INCRA que resultou na doação de 50 barracas de feira para a realização de um equipamento de comercialização voltada para a agricultura familiar, orgânica e de base agroecológica. Soma-se a isso a inclusão da concessão de áreas exclusivas para a agricultura familiar como parte do planejamento estratégico da empresa, que objetiva a inclusão de 294 áreas para esse fim até 2028. Dentre as ações programadas, em 2023, destacam-se, principalmente, o combate à fome e ao desperdício de alimentos, com uma atuação substancial do Banco CEAGESP de Alimentos (BCA), presente na capital e no interior do Estado de São Paulo. Esse Banco tem grande potencial, tanto na coleta, quanto na distribuição de alimentos doados pelos atacadistas da Cia, no entanto, alguns investimentos se fazem necessários para consolidar esse processo. Para tanto, construiu-se um projeto detalhado solicitando aporte financeiro para ajustes e melhorias no espaço. Além disso, estabeleceu-se diálogo com a Superintendência Regional do MDA e com a CONAB visando tornar o BCA um órgão recebedor das compras do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Essas ações estão em consonância com as políticas públicas do Governo Federal. A CEAGESP se alinhou ao principal objetivo da Esfera Federal: "O combate à fome". No que tange aos números do agronegócio, as exportações brasileiras bateram recorde em 2023, atingindo US$ 166,55 bilhões. A cifra foi 4,8% superior em comparação a 2022, o que representa um aumento de US$ 7,68 bilhões, conforme dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o desempenho foi influenciado, principalmente, pela quantidade embarcada. Assim, o agronegócio foi responsável por 49% da pauta exportadora total brasileira em 2023. No ano anterior, a participação foi de 47,5%. Internamente, na esfera estadual, em que pese a ocorrência de problemas climáticos que influenciaram diretamente a produção de grãos no estado de São Paulo durante o exercício de 2023, nosso segmento de Armazenagem operou com maior quantidade de estoque médio em aproximadamente 67% dos meses do ano em relação ao exercício de 2022. Observamos também o acréscimo do índice de ocupação da Rede Armazenadora, que passou de uma ocupação média anual em 2022 de 30,60% para 35,79% em relação à capacidade estática. Esta ocupação foi fruto do aumento da quantidade de produtos recebidos, de 737.109 toneladas no exercício de 2023 em relação a 642.422 toneladas no exercício de 2022. Destaque para recebimento de açúcar, que representou 29,5% das entradas, trigo com 25,5% e soja com 24,29%, dentre outros produtos no exercício de 2023. Os bons resultados alcançados na entrada de produtos e manutenção de estoques armazenados (índice de ocupação), refletiram nos resultados alcançados pelo Departamento de Armazenagem que obteve um acréscimo de 8,68% na receita operacional bruta, superior ao exercício de 2022. Já no segmento de Entrepostos, que mantemos na capital do estado de São Paulo e em todo interior, obtivemos, em comparação com o exercício de 2022, aumento na receita operacional na ordem de 5,95%. Por fim, em 2023, nossa Rede de Entrepostos do interior apresentou aumento do índice de ocupação em, praticamente, todas as Unidades, com o incremento de 92 áreas ocupadas, passando de 3.193 áreas em dezembro de 2022 para 3.285 áreas no final de 2023. Na capital, o ETSP atingiu 98,25% da meta referente à ocupação de áreas estabelecida para o ano de 2023, e aumento de 4,41% em sua receita operacional bruta. Esses números corroboraram para a Cia fechar, pelo terceiro ano consecutivo, com resultado positivo. Negócios e Serviços Prestados A CEAGESP é uma empresa pública federal, criada em 1969 a partir da fusão de duas empresas, sendo elas o Centro Estadual de Abastecimento (CEASA) e a Companhia de Armazéns Gerais de São Paulo (CAGESP). Missão, Visão e Valores Missão: Contribuir para o abastecimento agroalimentar da sociedade. Visão: Conquistar a excelência na prestação de serviços, tornando-se referência internacional no abastecimento alimentar. Valores: - Ética - fazer o certo mesmo que ninguém esteja olhando; - Integridade - compromisso com a sociedade e qualidade dos serviços prestados - colocar a sociedade em primeiro lugar nas entregas dos produtos e serviços; - Transparência - manter a sociedade informada sobre todos os atos da empresa; - Responsabilidade social e ambiental; - Valorização das pessoas - reconhecer que os recursos humanos são o maior bem da empresa, estimulando seu autoaperfeiçoamento, sua dignidade e o respeito às diferenças. A CEAGESP atua para que toda a produção do campo (frutas, verduras, legumes, grãos, flores e plantas) e da pesca (peixes e frutos do mar) alcance todos os brasileiros com regularidade e qualidade por meio das duas atividades principais de negócio: entrepostagem e armazenagem. Entrepostagem A CEAGESP concede os espaços dentro de seus entrepostos, por meio de licitações ou autorizações de uso, para que seus clientes (produtores rurais, empresas, cooperativas, entre outros) comercializem seus produtos no atacado e no varejo. Também disponibiliza espaços direcionados para prestação de serviços e outros negócios que funcionam como apoio à comercialização principal, como bancos, restaurantes, lanchonetes, farmácias, lojas de embalagens, entre outros, por meio de licitações ou autorizações de uso.Fechar