Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800041 41 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O ativo imobilizado é demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pela vida útil estimada dos bens de acordo com a legislação. O cálculo da depreciação sobre a vida útil estimada dos bens foi implementado em 2016, com base em laudo emitido por empresa contratada que realizou o levantamento de todos os bens da Companhia. O ativo intangível composto por marcas e direitos de uso é demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido das respectivas amortizações acumuladas, calculadas pela vida útil estimada dos bens de acordo com a legislação, devendo ser mantidas neste grupo até a sua efetiva baixa. 3.8. Arrendamentos Os arrendamentos do imobilizado, nos quais a Companhia não detém, substancialmente, todos os riscos e benefícios da propriedade, são classificados como arrendamentos operacional. Estes são ativados no início do arrendamento, pelo valor presente do contrato. O ativo é incluído no balanço patrimonial na rubrica "Direito de uso - Veículos" do grupo Imobilizado. Os custos gerados neste arrendamento são reconhecidos de acordo com a prática contábil mencionada em nota explicativa nº 15. 3.9. Redução ao Valor Recuperável dos Ativos não Financeiros (Impairment) Os ativos não financeiros, exceto estoques, impostos diferidos e os ativos avaliados a valor justo são revisados periodicamente para verificação do valor recuperável. Quando houver indício de perda do valor recuperável (impairment), o valor contábil do ativo (ou a unidade geradora de caixa à qual o ativo tenha sido alocado) será testado. Uma perda é reconhecida pelo valor em que o valor contábil do ativo exceda seu valor recuperável. O teste de impairment pelo valor justo líquido de despesa de venda: também apresentou evidências de que o valor venal dos bens imóveis supera em 10 (dez) vezes o valor líquido contábil da UGC CEAGESP, o que afasta quaisquer indícios de perda por desvalorização. No teste do Grupo de Ativos, o que tem mais materialidade (Bens Imóveis) supera o valor líquido contábil de Bens Móveis e Imóveis, o que prova a recuperabilidade. A Administração considera remota que o valor recuperável dos ativos correntes seja menor do que o valor contábil. 3.10. Fornecedores As contas a pagar aos fornecedores são inicialmente reconhecidas pelo valor presente. 3.11. Dividendos A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida como passivo nas demonstrações contábeis, no período em que a distribuição é aprovada por eles, ou quando da proposição, pela administração, do dividendo mínimo obrigatório previsto no Estatuto da Companhia. 3.12. Obrigações e Provisões de Contingências As obrigações com terceiros são demonstradas pelos valores conhecidos ou calculáveis, reconhecendo, quando aplicáveis, os correspondentes encargos e variações monetárias, previstas contratual ou legalmente, incorridos até a data do Balanço. As provisões de contingências são constituídas com base em opinião do departamento jurídico e da Alta Administração, quando for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa e sempre que os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. As provisões classificadas como perdas possíveis pelo departamento jurídico estão divulgadas na nota explicativa nº 26, enquanto aquelas classificadas como perda remota não são passíveis de provisão ou divulgação. 3.13. Provisão Atuarial Nos termos exigidos pela Resolução CVM nº 110/2022, que tornou obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), que trata de benefícios a empregados, foi realizada a avaliação atuarial com base no método "Crédito Unitário Projetado", que determina um custo, relativo ao benefício futuro a que o participante terá direito, a ser acumulado durante o seu período de atividade até que se torne elegível ao benefício. O custo normal corresponde à parcela da obrigação, calculada atuarialmente, que será acumulada no próximo ano. O passivo atuarial é somatório de todas as parcelas do custo normal acumuladas desde a data de admissão na Companhia até o momento da avaliação atuarial. A avaliação atuarial foi realizada para os seguintes eventos: Complemento de renda de aposentadoria do INSS Conforme item III da Resolução n° 02, de 14 de março de 1979, que aprovou o regulamento que rege os benefícios especiais de aposentadoria e pensão, devidos aos empregados admitidos até 25 de agosto de 1975, é devido ao empregado o abono mensal equivalente à diferença entre a importância paga pelo INSS e os vencimentos do cargo efetivo a que o empregado pertencer na data da aposentadoria, nas seguintes condições: Empregado com 30 anos de serviços prestados à empresa, se do sexo feminino, ou Empregado com 35 anos de serviços prestados à empresa, se do sexo masculino, ou Aposentado por invalidez. No caso de falecimento do aposentado, o benefício será reversível ao cônjuge no percentual de 80%. A complementação de renda de aposentadoria se aplica a empregados que possuíam vínculo com o Governo do Estado de São Paulo, antes da "federalização" da CEAGESP, bem como aos empregados que tiveram o direito garantido judicialmente. Benefício de Assistência Médica A Companhia oferece plano de assistência médica a seus empregados estruturado na modalidade de pré-pagamento, onde é estabelecido uma contribuição mensal fixa por grupo familiar. Por força dos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº. 9656/1998 e da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 279 é assegurado aos demitidos e aposentados, nas condições que estabelecem, a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho e nas mesmas condições que as oferecidas para os empregados ativos, desde que o empregado demitido ou aposentado assuma integralmente a mensalidade do plano, após a demissão ou aposentadoria. Em razão da permanência dos ex-empregados e seus dependentes no Plano de Assistência Médica por força da legislação, ainda que os mesmos arquem com os respectivos valores de mensalidades próprios e de seus dependentes, não havendo desembolso pela CEAGESP para a massa de ex-empregados, em razão da forma de cálculo dos custos dos planos médicos no Brasil com base na média de utilização, há entendimento de que ocorre um "subsidio cruzado" ou "benefício de subsídio indireto", impactando no valor das mensalidades que a CEAGESP paga para seus empregados ativos, uma vez que o custeio estabelecido pela operadora reflete um prêmio único por vida e por cobertura, devendo tal benefício ser avaliado como benefício oferecido a aposentados. Assim, com base em estudos de mercado, há o entendimento de que beneficiários mais idosos (aposentados, por exemplo) tendem a apresentar custos assistenciais médios superiores aos de beneficiários mais jovens, refletindo em avaliações atuariais através de premissas de aumento dos custos por envelhecimento e gerando, teoricamente, o subsídio indireto. O cálculo atuarial realizado do passivo do benefício pós emprego relativo ao plano de assistência médica patrocinado pela CEAGESP aos seus empregados compreendeu as posições de 31/12/2023 e 31/12/2022. A Companhia não possui ativos financeiros para dar cobertura à obrigação atuarial calculada para os benefícios dos planos avaliados. 3.14. Capital social As ações ordinárias são classificadas no patrimônio líquido. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de novas ações são demonstrados no patrimônio líquido, em conta redutora do capital, líquidos de impostos. 3.15. Reconhecimento de Receitas A receita de vendas inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela Companhia. Uma receita não é reconhecida se houver uma incerteza significativa sobre a sua realização. 3.16. Receita financeira A receita financeira é reconhecida com base no método da taxa de juros efetiva. 3.17. Julgamentos, Estimativas e Premissas Contábeis Significativas Na elaboração das demonstrações contábeis, a Companhia faz o uso de julgamentos e estimativas, com base nas informações disponíveis, bem como adota premissas que impactam os valores das receitas, despesas, ativos e passivos e as divulgações de passivos contingentes. Quando necessário, os julgamentos e as estimativas estão suportados por pareceres elaborados por especialistas. A Companhia adota premissas derivadas de sua experiência e outros fatores que entendem como razoáveis e relevantes nas circunstâncias e são revisadas periodicamente no curso ordinário dos negócios. Contudo, deve ser considerado que há uma incerteza inerente relativa à determinação dessas premissas e estimativas, o que pode levar a resultados que requeiram um ajuste significativo ao valor contábil do referido ativo ou passivo em períodos futuros na medida em que novas informações estejam disponíveis. Um evento que requeira modificação em uma estimativa é tratado prospectivamente. 4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 31.12.2023 31.12.2022 Caixa 54 40 Bancos Conta Movimento 1.756 1.877 Aplicações Financeiras 35.133 32.164 36.943 34.081 4.1. Caixa Refere-se ao fundo fixo, recurso disponibilizado através de cartão de débito para pagamento de pequenas despesas da Matriz e Unidades Operacionais. 4.2. Bancos Conta Movimento Correspondem aos saldos em contas correntes mantidas com as instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander. 4.3. Aplicações Financeiras Os saldos das aplicações financeiras contemplam os rendimentos financeiros em Fundos de Investimento de curto prazo de liquidez imediata e de baixo risco, auferidos e reconhecidos pro rata até a data do balanço, que não excedem o seu valor de mercado ou de realização. As aplicações realizadas em 2023 totalizaram rendimentos de R$ 237.Fechar