DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os membros do Conselho da Administração e da Diretoria Executiva constituem-se em Órgãos de gestão, estratégia e administração da Companhia, adotando decisões para
cumprimento das determinações, convalidando, expressamente, os atos, quando devidamente justificados.
38. INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GESTÃO DE RISCOS
No período compreendido entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, não ocorreram quaisquer operações no mercado de derivativos.
Os principais instrumentos financeiros, de acordo com as práticas contábeis adotadas pela Companhia, estão reconhecidos nas seguintes rubricas (apresentados em notas
explicativas destas demonstrações contábeis):
a) Caixa e equivalentes de caixa;
b) Contas a receber;
c) Causas judiciais trabalhistas;
d) Fornecedores;
e) Obrigações fiscais a recolher; e
f) Risco de liquidez.
38.1 Gestão de Riscos
A Companhia possui exposição para riscos de créditos resultantes de instrumentos financeiros, que consiste no risco de a Companhia incorrer em perdas em razão de um cliente
ou uma contraparte do instrumento financeiro não cumprir com suas obrigações contratuais.
O risco é basicamente proveniente de: Contas a receber de clientes; Causas judiciais trabalhistas e Risco de liquidez. As causas judiciais trabalhistas referem-se: a) passivos
trabalhistas de ações de licença prêmio, pensão, corrida de faixa e complementação de aposentadoria de ex-funcionários (vide nota explicativa nº 11); b) ações de funcionários de empresas
prestadoras de serviços terceirizados nas quais a Companhia possui responsabilidade subsidiária; e c) ações trabalhistas de diversas matérias de funcionários e ex-funcionários da
C EAG ES P .
39. EVENTOS SUBSEQUENTES
Até a finalização dessas demonstrações, foram identificados eventos favoráveis ou desfavoráveis que ocorreram após a data das demonstrações encerradas em 31 de dezembro
de 2023, a saber:
- Mudança de critério de rateio de repasse dos custos ou despesas aos Permissionário do ETSP (áreas vagas);
- Alteração índice reajuste contratos de IPCA/IBGE para IGPM-FGV, conforme contratos-ETSP.
40. INCLUSÃO DA CEAGESP NO PND
A CEAGESP foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND,
conforme Decreto nº 10.045 de 4 de outubro de 2019, publicado em 7 de outubro de 2019.
O Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES ficou designado como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da CEAGESP, nos
termos do § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Em virtude da inclusão da CEAGESP no PND e em atendimento ao art. 10 da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, foi realizado o registro de bloqueio das ações
de propriedade da União em livro de escrituração e posterior registro no FND, dentro do prazo legal de cinco dias contados da data da publicação do Decreto nº 10.045.
Foi emitida Nota Técnica do MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar à Casa Civil estando em fase de tramitações internas para análise de
descontinuidade do Processo Nacional de Desestatização.
CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
41. DIRIGENTES E CONTADOR
JAMIL YATIM
Diretor Presidente
JOSÉ LOURENÇO PECHTOLL
Diretor Técnico e Operacional
ROBSON FREDERICO DOS SANTOS
Gerente do Departamento de Controladoria
PAULO ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
Contador CRC1SP 236593/O-4
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou o
Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, compreendendo o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações
do Resultado, do Resultado Abrangente, dos Valores Adicionados, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, bem como as correspondentes Notas Explicativas, incluindo
o resumo das principais políticas contábeis e fundamentado nas verificações realizadas nos balancetes mensais, nas informações colhidas e nos esclarecimentos prestados pelos órgãos da
administração da Empresa, no decorrer do exercício. Tendo ainda como referência o Parecer da Auditoria Independente emitido em 24.04.2024, bem como o Parecer do Comitê de
Auditoria Estatutário da CEAGESP de 07.05.2024 sobre as respectivas Demonstrações Financeiras, manifesta-se o Conselho de Administração, por unanimidade, pela regularidade das contas,
concluindo que os referidos documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da Companhia, naquela data, encontrando-se em condições de serem
submetidos à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, na forma da legislação em vigor. Apreciou ainda a proposta de Destinação do Resultado bem como, a programação de
investimentos abaixo relacionados, em relação aos quais manifesta-se favoravelmente:
.
DESTINAÇÃO DO RESULTADO
Base:
Dez/23
.
Descrição
Valor
.
Lucro do Exercício
15.208.098,76
.
(-) Reserva Legal
(760.404,94)
.
(+) Realização de Reserva de Reavaliação
569.667,96
.
(+-) Ajuste de exercícios anteriores
(46.989.149,46)
.
(=) Lucro líquido ajustado - LLA
(31.971.787,68)
.
(+) Reserva de retenção de lucros
13.290.952,67
.
(+) Reserva estatutária
7.572.445,80
.
(+) Reserva legal
6.385.371,27
.
Compensação de prejuízos
27.248.769,74
.
Saldo dos prejuízos
(4.723.017,94)
.
Siop
Descrição Contas
2024
.
4102
Bens móveis, máquinas e equipamentos
9.494.530
.
4103
Ativos de Informática (ERP)
5.934.570
.
4105
Obras e Construção Civil
13.887.712
.
Total de Investimentos
29.316.812
a) Dividendos a Pagar: Não houve base de cálculo para os dividendos conforme determina a legislação vigente e o art. 95 do Estatuto Social da CEAGESP, calculados nos
seguintes termos: a absorção dos prejuízos acumulados do lucro líquido ajustado não logrou saldo positivo para a base do cálculo destinado ao pagamento de dividendos, em harmonia
com a política interna de dividendos aprovada pela Companhia; b) PLR a pagar: Nos termos do inciso IV, do artigo 2o., da Resolução CCE 010, de 30 de maio de 1995, devem ser deduzidos
dos lucros ou resultados os recursos necessários para atender ao pagamento dos dividendos aos acionistas. Além disso, conforme previsão do Programa de Participação nos Lucros ou
Resultados - PPLR da CEAGESP (item III, letra "c"), a Companhia fica impedida de distribuir aos seus funcionários o PLR se tiver registrado prejuízos de períodos anteriores ainda não
totalmente amortizados por resultados posteriores. Diante dessa regra legal, bem como considerando que houve registro de prejuízos acumulados no balanço de 2023, relativo a períodos
anteriores ainda não amortizados por resultados posteriores, o que impede o pagamento de dividendos aos acionistas, não há possibilidade de pagamento do PLR aos funcionários. c)
Reserva de Retenção de Lucros: O saldo foi totalmente absorvido pelo saldo negativo dos ajustes de exercícios anteriores.
São Paulo, 29 de maio de 2024.
MOISÉS SAVIAN
Presidente
FABIANA MARTINS ZAMORA
Conselheira
VALÉRIA TORRES AMARAL BURITY
Conselheira
ROBSON FREDERICO DOS SANTOS
Conselheiro
LINCOLN MOREIRA JORGE JÚNIOR
Conselheiro
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, no exercício de suas funções legais e estatutárias, examinou o Relatório da
Administração, o Balanço Patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, dos valores adicionados, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa, bem como as correspondentes Notas Explicativas, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, e tendo ainda como referência o Parecer da Auditoria Independente
emitido em 24.04.2024, bem como o Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário da CEAGESP de 07.05.2024 sobre as respectivas Demonstrações Financeiras, conclui que os referidos
documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da Companhia, naquela data, encontrando-se em condições de serem submetidos à deliberação da
Assembleia Geral de Acionistas, na forma da legislação em vigor.
No que tange à distribuição de dividendos da CEAGESP: a) Dividendos a Pagar: Não houve base de cálculo para os dividendos conforme determina a legislação vigente e o art.
95 do Estatuto Social da CEAGESP, calculados nos seguintes termos: a absorção dos prejuízos acumulados do lucro líquido ajustado não logrou saldo positivo para a base do cálculo
destinado ao pagamento de dividendos, em harmonia com a política interna de dividendos aprovada pela Companhia; b) Reserva de Retenção de Lucros: O saldo foi totalmente absorvido
pelo saldo negativo dos ajustes de exercícios anteriores. O Conselho Fiscal opina que a proposta está em condições de ser submetida à deliberação da Assembleia Geral de
Acionistas.

                            

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