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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800055 55 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Poderão ser considerados como agravantes ou atenuantes, entre outros aspectos, a dificuldade colocada pela contratada para o esclarecimento dos fatos e os meios empregados para prática da infração. § 4º Poderão ser considerados como prejuízos à Administração os advindos de danos inclusive não patrimoniais, como aqueles relacionados à celeridade, competitividade e eficiência do certame e ao empenho da máquina pública para apuração dos fatos. § 5º Para efeito de antecedentes infracionais, serão consideradas as infrações administrativas cometidas no âmbito de dispensas, licitações e contratos, especificamente no âmbito da União, com aplicação da penalidade de advertência, há menos de 1 (um) ano, e das demais penalidades, há menos de 2 (dois) anos, da data do cometimento da infração sob apuração no processo sancionatório. § 6º Enquanto não houver possibilidade de se avaliar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade na empresa infratora, não serão atribuídos pontos a esse critério na Tabela de Pontuação de Penalidade deste ato normativo. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO DE PENALIDADE . Tabela de Pontuação de Penalidade (Lei nº 14.133, de 2021) . Critérios Escala . Nenhuma Muito Baixa Baixa Média Alta Muito Alta Pontuação atribuída Justificativa . Natureza e gravidade da infração 0 1 2 3 4 5 . Atenuantes (-)/ agravantes (+) e outras peculiaridades do caso concreto (- ou +) 0 -1/+1 -2/+2 -3/+3 - 4/+4 -5/+5 . Prejuízos suportados pela Administração Pública 0 1 2 3 4 5 . Antecedentes (histórico de infrações) 0 1 2 3 4 5 . Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade conforme normas e orientações dos órgãos de controle 5 4 3 2 1 0 . Total de pontos: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA PORTARIA Nº 221, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar e torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Ifes, de acordo com o Edital nº 09, de 15 de maio de 2024, conforme anexo: Área de Estudo: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português-Inglês ou Português-Português . Classificação Nº de Inscrição Candidato Pontuação Final . 1º G Alfredo Evangelista dos Santos Neto 57,70 . 2º G Davi Costa da Silva 40,72 ROBSON CELESTINO MEIRELES ANEXO II TABELA DE DOSIMETRIA DE SANÇÕES . Tabela de Dosimetria de Sanções . Pontuação Impedimento de licitar e contratar com a União Declaração de inidoneidade para licitar e contratar Multa % do contrato licitado ou objeto de dispensa . 1 ponto - - - . 2 pontos 8 dias 36 meses 0,5% . 3 pontos 15 dias 37 meses 1% . 4 pontos 1 mês 38 meses 2% . 5 pontos 2 meses 39 meses 3% . 6 pontos 3 meses 40 meses 4% . 7 pontos 4 meses 41 meses 5% . 8 pontos 5 meses 42 meses 6% . 9 pontos 6 meses 43 meses 7% . 10 pontos 7 meses 44 meses 8% . 11 pontos 8 meses 45 meses 9% . 12 pontos 9 meses 46 meses 10% . 13 pontos 10 meses 48 meses 11,5% . 14 pontos 12 meses 50 meses 13% . 15 pontos 14 meses 52 meses 14,5% . 16 pontos 16 meses 54 meses 16% . 17 pontos 18 meses 56 meses 17,5% . 18 pontos 20 meses 58 meses 19% . 19 pontos 22 meses 60 meses 20,5% . 20 pontos 24 meses 62 meses 22% . 21 pontos 26 meses 64 meses 23,5% . 22 pontos 28 meses 66 meses 25% . 23 pontos 30 meses 68 meses 26,5% . 24 pontos 33 meses 70 meses 28% . 25 pontos 36 meses 72 meses 30% Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 66, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece a lista complementar de atletas contemplados com o benefício Bolsa Atleta, referente ao Edital nº 1, de 14 de março de 2024, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 05, de 17 de janeiro de 2023 e nº 31, de 05 de março de 2024, resolve: Art. 1º Contemplar vinte e dois atletas de modalidades que fazem parte dos Programas Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2023 e aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionados no Anexo Único desta Portaria, sendo: I- cinco habilitados na categoria Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico; II- dois habilitados na categoria Atleta Internacional; e III- quinze habilitados pela categoria Atleta Nacional. Art. 2° Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido na Portaria MEsp nº 5, de 17 de janeiro de 2024, e alterações posteriores, e nos subitens 7.2 a 7.5 do Edital nº 1, de 14 de março de 2024, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO ÚNICO LISTA DE ATLETAS CONTEMPLADOS ESPORTES OLÍMPICOS/PARALÍMPICOS/SURDOLÍMPICOS CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO/SURDOLÍMPICO . Nº de Ordem Nome CPF Modalidade Colocação Tipo de Modalidade Subcategoria Estado de Endereço Cidade . 1 FLAVIO REITZ ***.***.719-13 At l e t i s m o Paralímpico Não se aplica Individual Principal SC ITA JAÍ . 2 DAMIRIS DANTAS DO AMARAL ***.***.858-50 Basquetebol Não se aplica Coletiva Principal SP P OÁ . 3 SAMUEL REIS A L B R EC H T ***.***.750-34 Vela Não se aplica Individual Principal RS PORTO ALEGRE . 4 STEFANY KREBS ***.***.810-06 Futebol (CBDS) 3º Lugar Coletiva Principal RS E R EC H I M . 5 VANDERLEIA BA R B O S A G O N C A LV ES ***.***.489-89 Futebol (CBDS) 3º Lugar Coletiva Principal PR M A R EC H A L CÂNDIDO RONDON CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL . Nº de Ordem Nome CPF Modalidade Colocação Tipo de Modalidade Subcategoria Estado de Endereço Cidade . 1 BRUNO FERNANDES ***.***.747-49 Bocha Paralímpica 2º Lugar Individual Intermediária RJ RIO DE JA N E I R O . 2 CAIO VINICIUS DA SILVA PEREIRA ***.***.178-40 At l e t i s m o Paralímpico 1º Lugar Individual Principal SP LIMEIRA CATEGORIA ATLETA NACIONAL . Nº de Ordem Nome CPF Modalidade Colocação Tipo de Modalidade Subcategoria Estado de Endereço Cidade . 1 ALINE PEREIRA QUINTO ***.***.918-02 Paraciclismo Estrada 2º Lugar Individual Principal SP LEME . 2 EVALDO MATHIAS BECKER MORAIS ***.***.400-04 Remo 2º Lugar Individual Principal RS PORTO ALEGRE . 3 FERNANDA CRISTINA TEIXEIRA GONCALVES DOS SANTOS ***.***.158-23 Hockey no Gelo 3º Lugar Coletiva Principal SP SÃO PAULOFechar