DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Poderão ser considerados como agravantes ou atenuantes, entre outros
aspectos, a dificuldade colocada pela contratada para o esclarecimento dos fatos e os meios
empregados para prática da infração.
§ 4º Poderão ser considerados como prejuízos à Administração os advindos de
danos inclusive não patrimoniais, como aqueles relacionados à celeridade, competitividade e
eficiência do certame e ao empenho da máquina pública para apuração dos fatos.
§ 5º Para efeito de antecedentes infracionais, serão consideradas as infrações
administrativas cometidas no âmbito de dispensas, licitações e contratos, especificamente no
âmbito da União, com aplicação da penalidade de advertência, há menos de 1 (um) ano, e das
demais penalidades, há menos de 2 (dois) anos, da data do cometimento da infração sob
apuração no processo sancionatório.
§ 6º Enquanto não houver possibilidade de se avaliar a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade na empresa infratora, não serão atribuídos
pontos a esse critério na Tabela de Pontuação de Penalidade deste ato normativo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DE PENALIDADE
. Tabela de Pontuação de Penalidade (Lei nº 14.133, de 2021)
. Critérios
Escala
.
Nenhuma
Muito
Baixa
Baixa
Média
Alta
Muito
Alta
Pontuação
atribuída
Justificativa
. Natureza e gravidade da infração
0
1
2
3
4
5
. Atenuantes
(-)/ 
agravantes
(+) 
e
outras
peculiaridades do caso concreto (- ou +)
0
-1/+1
-2/+2
-3/+3
-
4/+4
-5/+5
. Prejuízos suportados pela Administração Pública
0
1
2
3
4
5
. Antecedentes (histórico de infrações)
0
1
2
3
4
5
. Implantação ou aperfeiçoamento de programa de
integridade conforme normas e orientações dos
órgãos de controle
5
4
3
2
1
0
. Total de pontos:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
PORTARIA Nº 221, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Homologar e torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com
vistas à contratação de Professor Substituto com a finalidade de atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público do Ifes, de acordo com o Edital nº 09, de 15 de
maio de 2024, conforme anexo:
Área de Estudo: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português-Inglês
ou Português-Português
. Classificação
Nº 
de
Inscrição
Candidato
Pontuação Final
.
1º
G
Alfredo Evangelista dos
Santos Neto
57,70
.
2º
G
Davi Costa da Silva
40,72
ROBSON CELESTINO MEIRELES
ANEXO II
TABELA DE DOSIMETRIA DE SANÇÕES
. Tabela de Dosimetria de Sanções
. Pontuação
Impedimento de licitar e contratar
com a União
Declaração de inidoneidade para licitar
e contratar
Multa % do contrato licitado ou objeto
de dispensa
. 1 ponto
-
-
-
. 2 pontos
8 dias
36 meses
0,5%
. 3 pontos
15 dias
37 meses
1%
. 4 pontos
1 mês
38 meses
2%
. 5 pontos
2 meses
39 meses
3%
. 6 pontos
3 meses
40 meses
4%
. 7 pontos
4 meses
41 meses
5%
. 8 pontos
5 meses
42 meses
6%
. 9 pontos
6 meses
43 meses
7%
. 10 pontos
7 meses
44 meses
8%
. 11 pontos
8 meses
45 meses
9%
. 12 pontos
9 meses
46 meses
10%
. 13 pontos
10 meses
48 meses
11,5%
. 14 pontos
12 meses
50 meses
13%
. 15 pontos
14 meses
52 meses
14,5%
. 16 pontos
16 meses
54 meses
16%
. 17 pontos
18 meses
56 meses
17,5%
. 18 pontos
20 meses
58 meses
19%
. 19 pontos
22 meses
60 meses
20,5%
. 20 pontos
24 meses
62 meses
22%
. 21 pontos
26 meses
64 meses
23,5%
. 22 pontos
28 meses
66 meses
25%
. 23 pontos
30 meses
68 meses
26,5%
. 24 pontos
33 meses
70 meses
28%
. 25 pontos
36 meses
72 meses
30%
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 66, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece a lista complementar de atletas contemplados com o benefício Bolsa Atleta, referente
ao Edital nº 1, de 14 de março de 2024, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 05, de 17 de janeiro de 2023 e nº 31, de 05 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Contemplar vinte e dois atletas de modalidades que fazem parte dos Programas Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2023 e
aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionados no Anexo Único desta Portaria, sendo:
I- cinco habilitados na categoria Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico;
II- dois habilitados na categoria Atleta Internacional; e
III- quinze habilitados pela categoria Atleta Nacional.
Art. 2° Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido na Portaria MEsp nº 5, de 17 de janeiro de 2024, e alterações
posteriores, e nos subitens 7.2 a 7.5 do Edital nº 1, de 14 de março de 2024, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
LISTA DE ATLETAS CONTEMPLADOS
ESPORTES OLÍMPICOS/PARALÍMPICOS/SURDOLÍMPICOS
CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO/SURDOLÍMPICO
. Nº 
de
Ordem
Nome
CPF
Modalidade
Colocação
Tipo de Modalidade
Subcategoria
Estado 
de
Endereço
Cidade
. 1
FLAVIO REITZ
***.***.719-13
At l e t i s m o
Paralímpico
Não se aplica
Individual
Principal
SC
ITA JAÍ
. 2
DAMIRIS DANTAS DO
AMARAL
***.***.858-50
Basquetebol
Não se aplica
Coletiva
Principal
SP
P OÁ
. 3
SAMUEL 
REIS
A L B R EC H T
***.***.750-34
Vela
Não se aplica
Individual
Principal
RS
PORTO ALEGRE
. 4
STEFANY KREBS
***.***.810-06
Futebol (CBDS)
3º Lugar
Coletiva
Principal
RS
E R EC H I M
. 5
VANDERLEIA
BA R B O S A
G O N C A LV ES
***.***.489-89
Futebol (CBDS)
3º Lugar
Coletiva
Principal
PR
M A R EC H A L
CÂNDIDO RONDON
CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL
. Nº 
de
Ordem
Nome
CPF
Modalidade
Colocação
Tipo de Modalidade
Subcategoria
Estado 
de
Endereço
Cidade
. 1
BRUNO FERNANDES
***.***.747-49
Bocha Paralímpica
2º Lugar
Individual
Intermediária
RJ
RIO 
DE
JA N E I R O
. 2
CAIO 
VINICIUS
DA
SILVA PEREIRA
***.***.178-40
At l e t i s m o
Paralímpico
1º Lugar
Individual
Principal
SP
LIMEIRA
CATEGORIA ATLETA NACIONAL
. Nº 
de
Ordem
Nome
CPF
Modalidade
Colocação
Tipo 
de
Modalidade
Subcategoria
Estado 
de
Endereço
Cidade
. 1
ALINE 
PEREIRA
QUINTO
***.***.918-02
Paraciclismo Estrada
2º Lugar
Individual
Principal
SP
LEME
. 2
EVALDO 
MATHIAS
BECKER MORAIS
***.***.400-04
Remo
2º Lugar
Individual
Principal
RS
PORTO ALEGRE
. 3
FERNANDA 
CRISTINA
TEIXEIRA 
GONCALVES
DOS SANTOS
***.***.158-23
Hockey no Gelo
3º Lugar
Coletiva
Principal
SP
SÃO PAULO

                            

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