DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
Marítima de Uso Público que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em
observância à Portaria DIPRE nº 84.2024, de 03 de junho de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 11128.002635/2005-44, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação
Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0005-49, situada na Avenida Engenheiro Antônio
Alves Freire, s/n° - Cais do Saboó - Pátio 3 - município de Santos/SP, com área total de
11.046,59 m², cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,925556 e longitude -
46,341944, parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo
- CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado
em 12 de junho de 1998, e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação,
Ratificação e Aditamento, na qual são realizadas as operações aduaneiras com contêineres
e carga geral listadas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº
143/2022.
Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de
06/06/2024, com termo final em 02/12/2024.
Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código nº
8.93.13.45-3.
Art. 4º. O Recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de
Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade
com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de
01/04/2022.
Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu
controle fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 06/06/2024.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 6, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência
que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída
pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. BEATRIZ LOURENCA MACENA CANDIDO
XXX.582.428-XX
13032.338646/2024-17
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIEGO DE SOUZA
XXX.010.538-XX
13032.370746/2024-38
. RIVELINO FLORIDO
XXX.481.608-XX
13032.373469/2024-15
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIEGO DE SOUZA
XXX.010.538-XX
13032.370746/2024-38
. RIVELINO FLORIDO
XXX.481.608-XX
13032.373469/2024-15
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de
certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes
Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 886, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.275911/2024-59, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 I
ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.112.927/0001-96, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 I, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria n 1.014/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de
18/10/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 360, de 28/10/2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/11/2021, seção 1, p. 55, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 14/12/22, de efetuar aquisições e
importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 887, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.275952/2024-45, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 II
ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.286.402/0001-77, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 II, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria n 1.015/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de
18/10/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 365, de 28/10/2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 20/01/23, de efetuar aquisições e
importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 888, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.275972/2024-16, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 III
ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.112.944/0001-23, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 III, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria n 1.016/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de
18/10/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 364, de 28/10/2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28/12/22, de efetuar aquisições e
importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 889, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.276036/2024-22, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 V
ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.049.586/0001-51, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 V, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1.018/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de
18/10/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 362, de 28/10/2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 25/02/23, de efetuar aquisições e
importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO

                            

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