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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800066 66 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em observância à Portaria DIPRE nº 84.2024, de 03 de junho de 2024, e considerando o que consta do processo nº 11128.002635/2005-44, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0005-49, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/n° - Cais do Saboó - Pátio 3 - município de Santos/SP, com área total de 11.046,59 m², cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,925556 e longitude - 46,341944, parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado em 12 de junho de 1998, e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, na qual são realizadas as operações aduaneiras com contêineres e carga geral listadas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 06/06/2024, com termo final em 02/12/2024. Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código nº 8.93.13.45-3. Art. 4º. O Recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022. Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 06/06/2024. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 6, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . BEATRIZ LOURENCA MACENA CANDIDO XXX.582.428-XX 13032.338646/2024-17 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . DIEGO DE SOUZA XXX.010.538-XX 13032.370746/2024-38 . RIVELINO FLORIDO XXX.481.608-XX 13032.373469/2024-15 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . DIEGO DE SOUZA XXX.010.538-XX 13032.370746/2024-38 . RIVELINO FLORIDO XXX.481.608-XX 13032.373469/2024-15 Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 886, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.275911/2024-59, DECLARA: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 I ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.112.927/0001-96, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 I, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n 1.014/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de 18/10/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 360, de 28/10/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/11/2021, seção 1, p. 55, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 14/12/22, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 887, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.275952/2024-45, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 II ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.286.402/0001-77, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 II, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n 1.015/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de 18/10/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 365, de 28/10/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 20/01/23, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 888, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.275972/2024-16, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 III ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.112.944/0001-23, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 III, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n 1.016/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de 18/10/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 364, de 28/10/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28/12/22, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 889, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.276036/2024-22, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASSURUA 4 V ENERGIA S.A, CNPJ nº 38.049.586/0001-51, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4 V, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.018/SPE/MME, de 14/10/2021, publicada no DOU de 18/10/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do DRF-MG nº 362, de 28/10/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2021, seção 1, p. 35, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 25/02/23, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHOFechar