DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.272.777/2024-181 UK US 13/24
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas
de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na
Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530,
declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.983.680 (dois milhões, novecentos e
oitenta e três mil, seiscentos e oitenta) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor
AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e
quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 2.871.924
239.327
White Horse
Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade até
8 anos.
. 111.756
9.313
Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade acima
de 12 anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 50, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta dos
processos 10906.343648/2023-22 e 10906.176829/2024-18, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-09102/00231, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.330.966/0001-97
Razão Social: CORGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Honesta de Souza Rausis, 321, Centro Industrial Mauá, Colombo,
PR, CEP: 83.413-660
Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora dos Registros deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e
da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades cabíveis e às
demais sanções legais.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 990, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Divulga o Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Siconfi e o resultado do prêmio "II
Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal"
para entes da Federação, relativo ao exercício de 2023,
conforme Portaria STN/MF Nº 807, de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l ,
estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de fomentar a precisão, a integridade, a qualidade e
a consistência das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizam em meio eletrônico de amplo acesso
público, conforme disposto no art. 163-A da Constituição Federal e no § 2º do art. 48 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016;
Considerando a necessidade de elaborar a consolidação, nacional e por esfera de
governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, prevista no art. 51
da Lei Complementar nº 101, de 2000, a STN instituiu o Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
(Siconfi) para avaliar e classificar a precisão, integridade, qualidade e consistência das
informações prestadas pelos entes federativos por meio do Siconfi;
Considerando que a PORTARIA STN/MF Nº 807, DE 25 DE JULHO DE 2023 instituiu
o prêmio "Qualidade da Informação Contábil e Fiscal" e definiu que serão reconhecidos os três
primeiros colocados em quatro categorias: Estados e Distrito Federal; capitais; municípios com
mais de cem mil habitantes e municípios com até cem mil habitantes; e
Considerando que a PORTARIA STN/MF Nº 807, DE 25 DE JULHO DE 2023, definiu,
no parágrafo único do art. 5º, que o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no
Siconfi será publicado anualmente até o dia 31 de agosto, resolve:
Art. 1º Divulgar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), que fica
disponível 
em
versão 
eletrônica 
no 
seguinte
endereço: 
https://ranking-
municipios.tesouro.gov.br/.
Art. 2º Divulgar os premiados no prêmio "Qualidade da Informação Contábil e Fiscal",
por categoria e ordem classificatória, para entes da Federação, relativo ao exercício de 2023:
I - Entes premiados por terem obtido a melhor pontuação nacional em cada
categoria com o troféu "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - 2024" no Ranking
da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, conforme previsto no art. 17 da
Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023:
Categoria "Estados/Distrito Federal":
1º Lugar: Goiás, com pontuação 99,81%
2º Lugar: Tocantins, com pontuação 99,54%
3º Lugar: Rondônia, com pontuação 99,03%
Categoria "Capitais de Estados":
1º Lugar: Belo Horizonte - MG, com pontuação 99,68%
2º Lugar: Salvador - BA, com pontuação 99,63%
3º Lugar: Vitória - ES, com pontuação: 99,32%
Categoria "Municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de estados":
1º Lugar: Santa Maria - RS, com pontuação 99,94%
2º Lugar: Serra - ES, com pontuação 99,86%
3º Lugar: Ji-Paraná - RO, com pontuação 99,32%
Categoria "Municípios com até 100.000 habitantes":
1º Lugar: Canguçu - RS, com pontuação 100% e Feliz - RS, com pontuação 100,00%
2º Lugar: Arroio do Sal - RS, com pontuação 99,81%
II - Entes premiados por terem obtido a maior evolução nacional de um ano para
o outro em cada categoria com o troféu "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL -
2024" no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, conforme previsto
no art. 17, parágrafo único, da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023:
Categoria: Estados/Distrito Federal:
1º Lugar: Roraima, com aumento de 15,34 pontos percentuais
2º Lugar: São Paulo, com aumento de 11,25 pontos percentuais
3º Lugar: Bahia, com aumento de 4,89 pontos percentuais
Categoria: Capitais de estados:
1º Lugar: Cuiabá - MT, com aumento de 46,21 pontos percentuais
2º Lugar: João Pessoa - PB, com aumento de 28,21 pontos percentuais
3º Lugar: Rio de Janeiro - RJ, com aumento de 21,99 pontos percentuais
Categoria: Municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados:
1º Lugar: Franca - SP, com aumento de 72,59 pontos percentuais
2º Lugar: Sobral - CE, com aumento de 68,12 pontos percentuais
3º Lugar: Itaituba - PA, com aumento de 60,43 pontos percentuais
Categoria: Municípios com até 100.000 habitantes:
1º Lugar: Pedra Branca do Amapari - AP, com aumento de 88,90 pontos
percentuais
2º Lugar: Santa Rosa do Sul - SC, com aumento de 88,63 pontos percentuais
3º Lugar: Caatiba - BA, com aumento de 87,33 pontos percentuais
III - Entes premiados por terem obtido a melhor pontuação, por região do país, em
cada categoria com o troféu "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - 2024" no
Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, conforme previsto no art. 17
da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023:
Categoria "Municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados":
Centro-Oeste: Sinop - MT, com pontuação 95,49%
Norte: Ji-Paraná - RO, com pontuação 99,32%
Nordeste: Arapiraca - AL, com pontuação 96,93%
Sudeste: Serra - ES, com pontuação 99,86%
Sul: Santa Maria - RS, com pontuação 99,94%
Categoria "Municípios com até 100.000 habitantes":
Centro-Oeste: Santa Carmem - MT, com pontuação 99,10%
Norte: Vale do Paraíso - RO, com pontuação 97,18%
Nordeste: Ipojuca - PE, com pontuação 97,83%
Sudeste: Marilândia - ES, com pontuação 99,55%
Sul: Canguçu - RS e Feliz - RS, com pontuação 100,00%
IV - Entes premiados por terem obtido a maior evolução de um ano para o outro,
por região do país, em cada categoria com o troféu "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
E FISCAL - 2024" no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi,
conforme previsto no art. 17, parágrafo único, da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de
2023:
Categoria "Municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados":
Centro-Oeste: Aparecida de Goiânia - GO, com aumento de 28,56 pontos
percentuais
Norte: Itaituba - PA, com aumento de 60,43 pontos percentuais
Nordeste: Sobral - CE, com aumento de 68,12 pontos percentuais
Sudeste: Franca - SP, com aumento de 72,59 pontos percentuais
Sul: Bagé - RS, com aumento de 49,93 pontos percentuais
Categoria "Municípios com até 100.000 habitantes":
Centro-Oeste: Colinas do Sul - GO, com aumento de 85,76 pontos percentuais
Norte: Pedra Branca do Amapari - RO, com aumento de 88,90 pontos
percentuais
Nordeste: Caatiba - BA, com aumento de 87,33 pontos percentuais
Sudeste: São Gonçalo do Rio Abaixo - MG, com aumento de 79,83 pontos
percentuais
Sul: Santa Rosa do Sul - SC, com aumento de 88,63 pontos percentuais
V - Entes premiados com o Selo "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E
FISCAL - 2024" por terem obtido nota A (Aicf) no Indicador da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal (ICF) no Siconfi, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Portaria MF 807, de 25
de julho de 2023, em ordem de classificação, entre Estados e entre Municípios. O selo poderá
ser acessado na página do Ranking Siconfi (https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/):
Estados/Distrito Federal:
1 - Goiás: 99,814%
2 - Tocantins: 99,542%
3 - Rondônia: 99,032%
4 - Mato Grosso do Sul: 98,322%
5 - Espírito Santo: 98,277%
6 - Santa Catarina: 97,461%
7 - Paraná: 97,264%
8 - Bahia: 97,154%
9 - Amazonas: 96,971%
10 - Piauí: 96,061%
11 - Rio Grande do Norte: 95,954%
12 - Pernambuco: 95,511%
13 - Mato Grosso: 95,338%
Municípios:
1 - Canguçu - RS: 100%
1 - Feliz - RS: 100%
3 - Santa Maria - RS: 99,943%
4 - Serra - ES: 99,864%
5 - Arroio do Sal - RS: 99,812%
6 - Videira - SC: 99,752%
7 - Belo Horizonte - MG: 99,679%
8 - São Carlos - SC: 99,662%
9 - Salvador - BA: 99,627%
10 - Marilândia - ES: 99,549%
11 - Pomerode - SC: 99,531%
12 - Sooretama - ES: 99,414%
13 - Ji-Paraná - RO: 99,324%
13 - Vitória - ES: 99,324%
13 - Eldorado do Sul - RS: 99,324%
16 - Bozano - RS: 99,319%
17 - Catuípe - RS: 99,267%
18 - Vila Velha - ES: 99,211%
19 - Colatina - ES: 99,189%
19 - Tupanciretã - RS: 99,189%
21 - Coronel Barros - RS: 99,132%
22 - Santa Carmem - MT: 99,098%
23 - Nova Ramada - RS: 99,08%
24 - Linhares - ES: 98,986%
25 - Itá - SC: 98,804%
26 - Atilio Vivacqua - ES: 98,783%
27 - Nova Itaberaba - SC: 98,772%
28 - José Boiteux - SC: 98,716%
29 - Aracruz - ES: 98,712%
30 - Santiago do Sul - SC: 98,704%
31 - Viana - ES: 98,648%
31 - Vista Alegre do Alto - SP: 98,648%
31 - Augusto Pestana - RS: 98,648%
31 - Crissiumal - RS: 98,648%
31 - Ibiraiaras - RS: 98,648%
31 - Jóia - RS: 98,648%

                            

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