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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.043, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609637/2022-95, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.044, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621127/2024-58, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.045, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do artigo 5º, no inciso II do artigo 4º e no artigo 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624720/2024-56, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GALLAGHER RE LATIN AMERICA CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.674.690/0001–39, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 18ª alteração de contrato social realizada em 15 de maio de 2024: I - eleição da Sra. Guadalupe de Andrade Nascimento para o cargo de diretora; e II - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.205, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargos ao Estado do Acre, do imóvel da União, situado na Rua Osmar Sabino, 238, Bairro Floresta, Rio Branco/AC, constituído por área de terreno de 5.546,29 m² e benfeitorias de 2.733,68 m², objetivando a continuação do funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Francisco Salgado Filho. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05540.000834/2018-69 resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Estado do Acre do imóvel da União, situado na Rua Osmar Sabino, 238, Bairro Floresta, Rio Branco/AC, com área total de 5.546,29 m² e benfeitorias de 2.733,68 m², matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, matrícula nº 58.006 Livro 02 Fls. 01F, no 1° Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - Providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/AC a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - Obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.965, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Franco da Rocha-SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Franco da Rocha-SP, no valor de R$ 8.803.854,20 (oito milhões, oitocentos e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006523/2022-19. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 13.825.140,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cento e quarenta reais), correrão: R$ 8.803.854,20 (oito milhões, oitocentos e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001094, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 5.021.285,80 (cinco milhões, vinte e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.755, de 15 de dezembro de 2023, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.117, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, no valor de R$ 495.135,35 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010393/2023-91. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001049, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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