DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.042, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.652421/2023-21, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUIÇA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, na
assembleia geral extraordinária realizada em 26 de dezembro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 1.400.000,00, elevando-o para R$
5.517.000,00, dividido em 5.517.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.043, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.609637/2022-95, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na
cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 18 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.044, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621127/2024-58, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em
30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.045, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do artigo 5º, no inciso II do
artigo 4º e no artigo 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.624720/2024-56, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
GALLAGHER RE LATIN AMERICA CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº
09.674.690/0001–39, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 18ª alteração de contrato
social realizada em 15 de maio de 2024:
I - eleição da Sra. Guadalupe de Andrade Nascimento para o cargo de diretora; e
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.205, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Doação com Encargos ao Estado do Acre, do imóvel
da União, situado na Rua Osmar Sabino, 238,
Bairro Floresta, Rio Branco/AC, constituído por área
de terreno
de 5.546,29 m² e
benfeitorias de
2.733,68 
m², 
objetivando
a 
continuação 
do
funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do
Estado do Acre e da Escola Francisco Salgado
Filho.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2),
Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 05540.000834/2018-69 resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Estado do Acre do imóvel da
União, situado na Rua Osmar Sabino, 238, Bairro Floresta, Rio Branco/AC, com área total
de 5.546,29 m² e benfeitorias de 2.733,68 m², matriculado no 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Rio Branco/AC, matrícula nº 58.006 Livro 02 Fls. 01F, no 1° Ofício de Registro
de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do
funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual
Salgado Filho.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - Providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/AC a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - Obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180
(cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio,
no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da
União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de
quaisquer das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.965, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Franco da Rocha-SP, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Franco da Rocha-SP, no
valor de R$ 8.803.854,20 (oito milhões, oitocentos e três mil oitocentos e cinquenta e
quatro reais e vinte centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006523/2022-19.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
13.825.140,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cento e quarenta reais),
correrão: R$ 8.803.854,20 (oito milhões, oitocentos e três mil oitocentos e cinquenta e
quatro reais e vinte centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n. 2022NE001094, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 5.021.285,80 (cinco milhões, vinte e um
mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), à título de contrapartida financeira
do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.755, de 15 de dezembro de
2023, do referido Município.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três
parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.117, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Teófilo Otoni-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, no valor
de R$ 495.135,35 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e trinta e cinco reais e trinta e
cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010393/2023-91.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001049, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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