DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 96, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Credencia a Empresa PECÉM ESCOLTAS LOCAÇÕES E
TRANSPORTES LTDA para a Execução do Serviço de
Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08664.004839/2024-09, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PECÉM ESCOLTAS LOCAÇÕES E TRANSPORTES
LTDA, sob a credencial nº 452, inscrita no CNPJ sob o nº 55.188.638/0001-90, estabelecida
no endereço Rua Manoel Cirilo, número 347, bairro Santos Reis, Parnamirim-RN, CEP
59.141-040, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos
transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 338.2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Representado (a): AMBEV S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Suposta redução quantitativa dos produtos
desacompanhada de informações aos consumidores. Suposta prática de venda casada.
Prestação de esclarecimentos pela empresa no sentido de que houve ampliação das
opções de produtos aos consumidores, que podem adquirir latas de cerveja de diferentes
tamanhos, bem como pacotes promocionais. Arquivamento. Acolhem-se as razões
expressas 
na 
NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
92/2024/DII/DISA/CSA-
SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 28054010), as quais passam a integrar a
presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 33-A, § 2º, inciso II, do Decreto n.
2.181, de 1997, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 191,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia à
imigrante MANJIT KAUR VIRDI, RNM F891078O, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em
27/07/1985, filho(a) de PARMJIT KAUR VIRDI, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08505.007055/2024-57.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 230,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HUGH
LIONEL STRANGE, RNM V849508Z, nacional do CANADÁ, nascido(a) em 26/12/1981, filho(a)
de DAPHNE MERCEDES STRANGE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005531/2024-97.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 17 DE JUNHO DE 2024
Código: 275.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251829/2022.
Interessado: ETIENNE MASSOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei
13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado reiteradas vezes, o
requerente não apresentou Cópia da Carteira válida de Registro Nacional Migratório do
REPRESENTANTE LEGAL do menor.
Código: 277.670
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253944/2022.
Interessado: PAULA ROVIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período de 4
anos anteriores a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 12 meses
do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 277.820
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254094/2022.
Interessado: ELOY RAFAEL LARA MUNIVER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e sem tradução realizada por tradutor
público juramentado, e, não apresentou certidão emitida pela Justiça Estadual e Federal,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 278.100
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254348/2022.
Interessado: FREDERICO DOMINGOS ADAO SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 288.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263100/2022.
Interessado: WINSTON WERTHER MERCHOR ORTEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 288.602
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263159/2022.
Interessado: FRITZNEL GRANDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 288.637
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263177/2022.
Interessado: BENVINDO DITUTALA NDOMBASI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II do art. 7 da
Portaria 623/2020.
Código: 289.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263993/2022.
Interessado: TOBA L KABACZNIK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 292.508
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266479/2022.
Interessado: OSCAR RICARDO ARISTIZABAL FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão
da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 292.944
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266832/2022.
Interessado: HORTENCIA NGOMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 293.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266881/2022.
Interessado: MOR GAYE THIOUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 293.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266955/2022.
Interessado: CILEUS ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7 da Portaria
nº 623/2020.
Código: 293.247
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267078/2022.
Interessado: ELIO GERMAN PEREZ CANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila válida, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 293.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267087/2022.
Interessado: HALIMA MOURACHIH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa com data divergente da comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.

                            

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