Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800079 79 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 96, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Credencia a Empresa PECÉM ESCOLTAS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08664.004839/2024-09, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa PECÉM ESCOLTAS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, sob a credencial nº 452, inscrita no CNPJ sob o nº 55.188.638/0001-90, estabelecida no endereço Rua Manoel Cirilo, número 347, bairro Santos Reis, Parnamirim-RN, CEP 59.141-040, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 338.2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Representado (a): AMBEV S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Suposta redução quantitativa dos produtos desacompanhada de informações aos consumidores. Suposta prática de venda casada. Prestação de esclarecimentos pela empresa no sentido de que houve ampliação das opções de produtos aos consumidores, que podem adquirir latas de cerveja de diferentes tamanhos, bem como pacotes promocionais. Arquivamento. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 92/2024/DII/DISA/CSA- SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 28054010), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 33-A, § 2º, inciso II, do Decreto n. 2.181, de 1997, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 191, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia à imigrante MANJIT KAUR VIRDI, RNM F891078O, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 27/07/1985, filho(a) de PARMJIT KAUR VIRDI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08505.007055/2024-57. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 230, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HUGH LIONEL STRANGE, RNM V849508Z, nacional do CANADÁ, nascido(a) em 26/12/1981, filho(a) de DAPHNE MERCEDES STRANGE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005531/2024-97. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 17 DE JUNHO DE 2024 Código: 275.122 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251829/2022. Interessado: ETIENNE MASSOLAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado reiteradas vezes, o requerente não apresentou Cópia da Carteira válida de Registro Nacional Migratório do REPRESENTANTE LEGAL do menor. Código: 277.670 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0253944/2022. Interessado: PAULA ROVIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período de 4 anos anteriores a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 277.820 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0254094/2022. Interessado: ELOY RAFAEL LARA MUNIVER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e sem tradução realizada por tradutor público juramentado, e, não apresentou certidão emitida pela Justiça Estadual e Federal, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 278.100 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0254348/2022. Interessado: FREDERICO DOMINGOS ADAO SANTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 288.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263100/2022. Interessado: WINSTON WERTHER MERCHOR ORTEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 288.602 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263159/2022. Interessado: FRITZNEL GRANDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 288.637 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263177/2022. Interessado: BENVINDO DITUTALA NDOMBASI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II do art. 7 da Portaria 623/2020. Código: 289.658 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263993/2022. Interessado: TOBA L KABACZNIK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 292.508 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266479/2022. Interessado: OSCAR RICARDO ARISTIZABAL FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 292.944 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266832/2022. Interessado: HORTENCIA NGOMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 293.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266881/2022. Interessado: MOR GAYE THIOUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 293.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266955/2022. Interessado: CILEUS ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7 da Portaria nº 623/2020. Código: 293.247 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267078/2022. Interessado: ELIO GERMAN PEREZ CANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila válida, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 293.256 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267087/2022. Interessado: HALIMA MOURACHIH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa com data divergente da comprovação de avaliação presencial e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar