Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800080 80 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 294.129 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267979/2022. Interessado: LAURINDA NGUEVE DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 294.665 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0268457/2022. Interessado: IVY YUMI HIODO NAKAMURA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro(a) nato(a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 295.363 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269026/2022. Interessado: HUBERT NWABUNIKE ONWUASO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desconforme com a Portaria 623/2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 296.172 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269739/2022. Interessado: NINA SLEIMAN ABRASS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 296.745 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0270294/2022. Interessado: SORIBA SIDIBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 297.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0270767/2022. Interessado: HELEN DEOGRACIA NEGRO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 297.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271232/2022. Interessado: ABBAS ABDUL HUSSEIN MOHAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 298.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271643/2022. Interessado: ANGELES HERMELIS DEL JOSE BARRIOS ZAMBRANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Apostila e tradução, por tradutor público juramentado, do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 13/11/2020, Cópia do documento de viagem internacional e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 298.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271919/2022. Interessado: MARIA MANZAMBI ROSADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 299.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0272831/2022. Interessado: ARIANNIS YANELIS JORGE QUESADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 299.969 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273041/2022. Interessado: DANIEL TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 300.253 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273259/2022. Interessado: ANAS BOJAIRMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 300.866 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273793/2022. Interessado: ALPHA NOLENS DELUCIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 301.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274212/2022. Interessado: ADEBUKOLA TOLULOPE AYODEJI OLUSESAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 301.364 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274232/2022. Interessado: CHRISTIAN MATHIEU EMMANUEL ELIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° Portaria 623 de 2020, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 301.760 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274555/2022. Interessado: FARIDA NHIRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 301.893 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274677/2022. Interessado: JEAN CLASNER DORCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 302.062 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274824/2022. Interessado: BARBARA JABLONSKA MOUCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 302.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275321/2022. Interessado: JAIME MAURICIO QUITIAN ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 303.463 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276034/2022. Interessado: PETERSON JULES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou o comprovante de residência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar