DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 294.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267979/2022.
Interessado: LAURINDA NGUEVE DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7, da Portaria
nº 623/2020.
Código: 294.665
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268457/2022.
Interessado: IVY YUMI HIODO NAKAMURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é
brasileiro(a) nato(a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 295.363
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269026/2022.
Interessado: HUBERT NWABUNIKE ONWUASO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
desconforme com a Portaria 623/2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 296.172
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269739/2022.
Interessado: NINA SLEIMAN ABRASS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, portanto
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 296.745
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270294/2022.
Interessado: SORIBA SIDIBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 297.345
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270767/2022.
Interessado: HELEN DEOGRACIA NEGRO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 297.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271232/2022.
Interessado: ABBAS ABDUL HUSSEIN MOHAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 67, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 298.338
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271643/2022.
Interessado: ANGELES HERMELIS DEL JOSE BARRIOS ZAMBRANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Apostila e tradução, por tradutor público juramentado, do atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem; Comprovante de residência, nos termos
do art. 56 da Portaria nº 623, de 13/11/2020, Cópia do documento de viagem internacional e
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme o art. 5º
da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 298.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271919/2022.
Interessado: MARIA MANZAMBI ROSADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por prazo
indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 299.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272831/2022.
Interessado: ARIANNIS YANELIS JORGE QUESADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 299.969
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273041/2022.
Interessado: DANIEL TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 300.253
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273259/2022.
Interessado: ANAS BOJAIRMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 300.866
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273793/2022.
Interessado: ALPHA NOLENS DELUCIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 301.338
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274212/2022.
Interessado: ADEBUKOLA TOLULOPE AYODEJI OLUSESAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 301.364
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274232/2022.
Interessado: CHRISTIAN MATHIEU EMMANUEL ELIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa em conformidade com o art. 5° Portaria 623 de 2020, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não
atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 301.760
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274555/2022.
Interessado: FARIDA NHIRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 301.893
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274677/2022.
Interessado: JEAN CLASNER DORCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 302.062
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274824/2022.
Interessado: BARBARA JABLONSKA MOUCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que
a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 302.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275321/2022.
Interessado: JAIME MAURICIO QUITIAN ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 303.463
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276034/2022.
Interessado: PETERSON JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
bem como não apresentou o comprovante de residência, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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