Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800081 81 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 303.594 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276152/2022. Interessado: DAVID RODRIGO FERNANDEZ ESQUIVEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º, art. 233, do Decreto 9199. Código: 303.797 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276346/2022. Interessado: MARIO SA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 304.029 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276527/2022. Interessado: ROJER MAGED GERGES SALEB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF, assim, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 304.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276647/2022. Interessado: MASS MBENGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 304.296 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276696/2022. Interessado: JULIAN EUGENIO MUNOZ COURTIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso I, da Portaria nº 623/2020. Código: 304.780 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277112/2022. Interessado: JUSLAINE TSHILANDA LUKUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, a saber, a certidão de antecedentes original do país de origem, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 304.972 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277243/2022. Interessado: JULIAN RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento de viagem internacional completo e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 305.023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277276/2022. Interessado: RODRIGO ERNESTO SALAZAR GAMARRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 anos e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S Nº 64/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MICHAEL JOSEPH SHERIDAN WEARS Processo nº 08018.022738/2020-01 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ Nº 65/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: THANKGOD NNAOMA MADUAKOLAM Processo nº 08018.028622/2020-77 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ Nº 66/2024 Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: JOSE FRANCISCO FIGUERA CABEZA Processo nº 08505.013427/2022-12 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.604, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010990/2023-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALBERTO MENDIETA VARGAS ou EDGAR MAURICIO MENDIETA, de nacionalidade colombiana, filho de Maria Rosarbina Mendieta Vargas ou Derly Mendieta Bargas ou Derly Mendieta Vargas, nascido na República da Colômbia, em 25 de janeiro de 1974 ou 5 de agosto de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.605, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.023757/2023-99, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EKECHI PRINCE AKA, de nacionalidade costa- marfinense, filho de Nathaniel Kouame Aka e de Nnada Rose Aka, nascido na República da Costa do Marfim, em 23 de novembro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.606, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.009669/2023-32, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILMER PABLO APAZA,de nacionalidade boliviana, filho de Nieves Apaza Vargas, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22 de agosto de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.607, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000088/2023-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSHUA IFUNANYA EZUGWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Gorge Ezugwu e de Caroline Ezugwu, nascido na República Federal da Nigéria, em 15 de agosto de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.608, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.051405/2022-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BARIS SAMANA, de nacionalidade turca, filho de Necla Samana e de Nazim Samana, nascido na Turquia, em 11 de julho de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.609, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMAD AL NASER - G186613-D, natural da Síria, nascido(a) em 14 de novembro de 1968, filho(a) de M-Rida e de Subhieh, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0375581/2023); ANA MARIA NARANJO HERRERA - G132899-J, natural da Colômbia, nascida(o) em 17 de setembro de 1993, filha(a) de Ivan Naranjo Ramos e de Nubia Stella Herrera Castillo, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0383841/2023); ANCELOT CHERY - G389895-M, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de outubro de 1974, filho(a) de Andre Chery e de Souffrand Therese, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0373969/2023);Fechar