DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 303.594
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276152/2022.
Interessado: DAVID RODRIGO FERNANDEZ ESQUIVEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às
exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º, art. 233, do Decreto 9199.
Código: 303.797
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276346/2022.
Interessado: MARIO SA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 304.029
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276527/2022.
Interessado: ROJER MAGED GERGES SALEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, cópia completa do
passaporte e a situação cadastral do CPF, assim, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 304.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276647/2022.
Interessado: MASS MBENGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 304.296
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276696/2022.
Interessado: JULIAN EUGENIO MUNOZ COURTIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso I, da Portaria
nº 623/2020.
Código: 304.780
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277112/2022.
Interessado: JUSLAINE TSHILANDA LUKUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, a saber, a certidão de
antecedentes original do país de origem, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 304.972
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277243/2022.
Interessado: JULIAN RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida
pelo país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento de viagem internacional completo
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 305.023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277276/2022.
Interessado: RODRIGO ERNESTO SALAZAR GAMARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 anos e não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
Nº 64/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MICHAEL JOSEPH SHERIDAN WEARS
Processo nº 08018.022738/2020-01
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
Nº 65/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: THANKGOD NNAOMA MADUAKOLAM
Processo nº 08018.028622/2020-77
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
Nº 66/2024
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JOSE FRANCISCO FIGUERA CABEZA
Processo nº 08505.013427/2022-12
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.604, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.010990/2023-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALBERTO MENDIETA VARGAS ou EDGAR
MAURICIO MENDIETA, de nacionalidade colombiana, filho de Maria Rosarbina Mendieta
Vargas ou Derly Mendieta Bargas ou Derly Mendieta Vargas, nascido na República da
Colômbia, em 25 de janeiro de 1974 ou 5 de agosto de 1974, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.605, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.023757/2023-99, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EKECHI PRINCE AKA, de nacionalidade costa-
marfinense, filho de Nathaniel Kouame Aka e de Nnada Rose Aka, nascido na República da
Costa do Marfim, em 23 de novembro de 1979, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.606, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08500.009669/2023-32, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILMER PABLO APAZA,de nacionalidade
boliviana, filho de Nieves Apaza Vargas, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22
de agosto de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.607, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.000088/2023-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSHUA IFUNANYA EZUGWU, de nacionalidade
nigeriana, filho de Gorge Ezugwu e de Caroline Ezugwu, nascido na República Federal da
Nigéria, em 15 de agosto de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.608, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.051405/2022-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BARIS SAMANA, de nacionalidade turca, filho de
Necla Samana e de Nazim Samana, nascido na Turquia, em 11 de julho de 1976, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.609, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMAD AL NASER - G186613-D, natural da Síria, nascido(a) em 14 de
novembro de 1968, filho(a) de M-Rida e de Subhieh, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0375581/2023);
ANA MARIA NARANJO HERRERA - G132899-J, natural da Colômbia, nascida(o)
em 17 de setembro de 1993, filha(a) de Ivan Naranjo Ramos e de Nubia Stella Herrera
Castillo, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0383841/2023);
ANCELOT CHERY - G389895-M, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de outubro
de 1974, filho(a) de Andre Chery e de Souffrand Therese, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0373969/2023);

                            

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