DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 349, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021,
tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.208348/2024-77, e considerando o
atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a SHELL ENERGY DO BRASIL GAS LTDA, com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.150.046/0001-97, autorizada a exercer a
atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia;
II - Volume autorizado: 4 milhões m3/dia na modalidade interruptível e 4
milhões m3/dia na modalidade firme;
III - Mercado potencial: Segmento Termelétrico, Distribuidoras e Consumidores
Livres;
IV - Transporte: Gasoduto Bolívia-Brasil; e
V - Locais de entrega no Brasil: Fronteira entre Bolívia e Brasil, no Estado de
Mato Grosso do Sul, próximo a cidade de Corumbá.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda
de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados
da sua assinatura.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a
contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural;
e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art.5º A autorizada deverá
atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art.10º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE)
CNPJ: 06.977.747/0001-80
EXTRATO DE ATA DA 261ª REUNIÃO
REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2024
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
quatorze horas e quinze minutos, por videoconferência, aprovada pelo colegiado, reuniu-se
o Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), secretariado por
mim, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral. Participaram o
Presidente Substituto do Conselho DENILVO MORAIS e os Conselheiros DANY ANDREY
SECCO, THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO e FABIO DE ALMEIDA ROCHA. Foi convidada
a participar da reunião a Analista ISABELLA ARAÚJO SEGAL.
ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM.
Diante da participação da maioria dos Conselheiros, restou configurado o
atendimento do quórum estatutário. Assim, o Presidente Substituto do Conselho Denilvo
Morais cumprimentou os participantes e declarou aberta a reunião.
APROVAÇÃO DE ATAS.
Foram postergadas as aprovações das atas.
D E L I B E R AÇÕ ES .
(1) PDCA n° 008/2024 - Relatório da Administração 2023, que contém as
Demonstrações Financeiras da EPE para o exercício 2023. Foram convidados o Chefe de
Gabinete Gustavo Ataide, a Diretora de Gestão Corporativa Angela Livino, o Presidente e os
membros do Comitê de Auditoria Caio Ramalho, Joaquim Filho e Ludmila Souza, o
representante da Auditoria Independente Berkan Laduir Pinelli, o Presidente do Conselho
Fiscal Bruno de Paula, o Superintendente de Recursos Financeiros Sandro Abilio e sua
Adjunta Mariana Azevedo. O Chefe de Gabinete apresentou a matéria, assim como o
histórico da prestação de contas da empresa, a legislação relacionada ao relatório, a
solicitação relativa à segregação do documento em dois (a pedido do acionista), os pontos
de aprimoramento do processo e seu conteúdo. Além disso, foram ressaltadas as ações
estratégicas da empresa, as suas performances, as licitações, os contratos e os destaques
da área finalística. A seguir, Sandro Abilio apresentou as demonstrações financeiras de
2023, as quais o Conselho pediu esclarecimentos sobre determinados pontos que foram
prontamente respondidos. O Comitê de Auditoria e o Presidente do Conselho Fiscal
elogiaram a evolução do trabalho da Superintendência de Recursos Financeiros. Ato
contínuo, os convidados retiraram-se da reunião. Após discussões, o Conselho de
Administração DELIBEROU: DCA nº 01/261ª: (a) Manifestar-se favoravelmente ao Relatório
da Administração, contendo as Demonstrações Contábeis da EPE para o exercício 2023,
incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício,
a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração do Fluxo de Caixa, a
Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas acompanhadas do Relatório dos
Auditores Independentes; (b) Pela não destinação de resultados, em função do prejuízo
acumulado, seja para reserva de qualquer natureza, seja para Dividendos Mínimos
Obrigatórios; e (c) Aprovar a inclusão da matéria na proposta da administração para a
realização de Assembleia Geral Ordinária.
(2) PDCA n° 009/2024 - Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna -
RAINT/2023. Neste momento, o Presidente da EPE, Thiago Prado, saiu da reunião,
conforme previsto no inciso XVIII do art. 49 do Estatuto Social. Foram convidados o Auditor
Interno Ramon Catran, os Analistas Renato Bonfim e Luciana Araújo e o Presidente e
membros do Comitê de Auditoria Caio Ramalho, Joaquim Filho e Ludmila Souza. Ramon
Catran apresentou as pretensões, as realizações e o monitoramento da Auditoria Interna
em relação ao ano de 2023. O Conselho sanou dúvidas, questionou a evolução da área na
empresa e sugeriu o acompanhamento das ações que estão paralisadas há mais tempo. O
Comitê de Auditoria sinalizou que havia solicitado o detalhamento da carga horária
dispendida na preparação do RAINT 2023. O colegiado concordou com tal detalhamento e
ponderou sobre o dimensionamento da equipe. Após discussões, o Conselho de
Administração DELIBEROU: DCA nº 02/261ª: Aprovar o Relatório Anual de Atividades de
Auditoria Interna - RAINT - referente ao exercício de 2023, em conformidade com as
disposições do inciso XVIII do art. 49 do Estatuto Social da EPE, aprovado na 17ª
Assembleia Geral Extraordinária, em 18 de janeiro de 2024.
(3) PDCA n° 010/2024 - Programa de Remuneração Variável Anual dos
membros da Diretoria Executiva para o ano de referência de 2023 (RVA 2023). Foram
convidados o Chefe de Gabinete Gustavo Ataide e a Advogada Fernanda Corrêa, que
apresentaram um histórico da estruturação do programa, valores, indicadores e as
fórmulas matemáticas utilizadas. Além disso, Fernanda Corrêa explanou o resultado
apurado dos indicadores e Ramon Catran apresentou como se deu a aferição dos
indicadores. Denilvo Morais explanou a análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração sobre o tema. O Chefe de Gabinete, a Advogada e os integrantes
da Auditoria Interna saíram. Os conselheiros e o Comitê de Auditoria sugeriram
aprimoramento do programa para o futuro. Assim, depois de debate, o Presidente e os
membros do Comitê de Auditoria se retiraram. Após discussões, o Conselho de
Administração decidiu retirar de pauta a matéria para complementação da documentação
e apresentação das evidências.
(4) PDCA n° 011/2024 - Proposta de Remuneração dos Administradores e
demais membros estatutários 2024-2025 e aplicação da RVA 2023. Foram convidados o
Consultor Técnico Carlos Eduardo Debiaso e a Superintendente de Gestão de Pessoas Carla
Stacchini, que apresentou as diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (Sest) e explicou o panorama geral da empresa e as proposições sobre
o tema. Denilvo Morais explanou a análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão
e Remuneração sobre o tema. Após discussões, o Conselho de Administração decidiu
retirar de pauta a matéria.
(5) PDCA n° 012/2024 - Eleição de Presidente e Diretores. Neste momento,
Thiago Prado retornou e Isabella Segal retirou-se da reunião. Denilvo Morais relatou a
matéria e as análises do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Após
discussões, o Conselho de Administração DELIBEROU: DCA nº 03/261ª: Eleger, em caráter
de recondução, o Presidente Thiago Guilherme Ferreira Prado, [...]; e os Diretores Reinaldo
da Cruz Garcia, [...]; Thiago Ivanoski Teixeira, [...]; Heloisa Borges Bastos Esteves, [...]; e
Angela Regina Livino de Carvalho, [...], para prazo de gestão unificado de 02 de fevereiro
de 2024 a 1º de fevereiro de 2026. Thiago Prado absteve-se em relação à sua
recondução.
(6) PDCA
n° 013/2024
- Manifestação à
eleição de
Conselheiros de
Administração e Fiscais representantes do Ministério de Minas e Energia. Denilvo Morais
relatou a matéria e as análises do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração. Tendo em vista a vacância do cargo de Conselheiro de Administração
representante do Ministério de Minas e Energia e de acordo com o artigo 150 da Lei
6.404/1976 e o artigo 42 do Estatuto Social da EPE, o Conselho propôs a nomeação do Sr
Fernando Colli Munhoz. Após discussões, o Conselho de Administração DELIBEROU: DCA nº
04/261ª: (a) Manifestar-se favoravelmente acerca do enquadramento do Sr FERNANDO
COLLI MUNHOZ aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da
autodeclaração e documentos apresentados e da manifestação do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para eleição ao Conselho de Administração da EPE,
como Conselheiro representante do Ministério de Minas e Energia; (b) Nomear o Sr
FERNANDO COLLI MUNHOZ como Conselheiro de Administração da EPE, até a próxima
Assembleia Geral; (c) Manifestar-se favoravelmente acerca do enquadramento do Sr
BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA aos requisitos e vedações legais,
regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados e da
manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para eleição
ao Conselho Fiscal da EPE, como Conselheiro titular representante do Ministério de Minas
e Energia; (d) Manifestar-se favoravelmente acerca do enquadramento do Sr GUILHERME
SILVA DE GODOI aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da
autodeclaração e documentos apresentados e da manifestação do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para eleição ao Conselho Fiscal da EPE, como
Conselheiro suplente representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição ao
Sr Dalton José de Oliveira; e (e) Aprovar a inclusão da matéria na proposta da
administração para a realização de Assembleia Geral.
ASSUNTOS GERAIS.
(1) Ofícios. Foram entregues, para
conhecimento, os ofícios SEI nº
4198/2024/MF, sobre a data da Assembleia Geral Ordinária da EPE, Circular SEI nº
1498/2023/MGI, sobre a Resolução CGPar nº 50, e Circular SEI nº 103/2024/MGI, sobre as
diretrizes para avaliação dos programas de remuneração variável anual - RVA 2024.
(2) Atas demais órgãos de governança. Foram entregues, para conhecimento, as
atas das 133ª a 136ª reuniões do Comitê de Auditoria, das 201ª e 202ª reuniões do
Conselho Fiscal e das 745ª a 750ª reuniões da Diretoria Executiva.
E N C E R R A M E N T O.
Por fim, às vinte horas e quinze minutos, o Presidente Substituto agradeceu a
participação de todos e deu por encerrada a 261ª reunião do Conselho de Administração da
Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes, lavrei a presente ata
que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros participantes e por mim.
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
em 14/06/2024 sob o nº 2558021.

                            

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