DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800097
97
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 258, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Dragagem de aprofundamento e
alargamento do canal - Etapas 1 e 2, proposto
pela empresa Itapoá Terminais Portuários S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º 50000.005372/2023-03, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de portos, proposto pela sociedade empresária
Itapoá Terminais Portuários S/A , CNPJ nº 01.317.277/0001-05, denominado "Dragagem
de aprofundamento e alargamento do canal - Etapas 1 e 2", que tem por objetivo a
dragagem de aprofundamento e alargamento do canal externo de acesso ao Complexo
Portuário de São Francisco do Sul, incluindo suavização da curva com uso dos
sedimentos dragados para a execução de projeto de alimentação artificial da praia de
Itapoá, no Estado de Santa Catarina, nos termos do Contrato de Adesão nº 31/2014-
SEP/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do
pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº
105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo Administrativo nº 50000.005372/2023-03
ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos
órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
. Nome Empresarial
ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A
. CNPJ
01.317.277/0001-05
. Tipo
Portos organizados e instalações portuárias autorizadas
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado
dragagem de aprofundamento e alargamento do canal - Etapas 1 e 2.
. Localização
Município de Itapoá, SC
. Estimativa de Investimento
R$ 355.000.000,00
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 28.400.000,00
PORTARIA Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, 
proposto
pela 
empresa
Atlântico 
Sul
Empreendimentos e Participações Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 na Portaria GM/Minfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo nº 50000.005018/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado "TUP APM Terminals SUAPE", proposto pela empresa Atlântico Sul
Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 45.328.244/0001-45, em Ipojuca - PE, referente
ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014, celebrado com o Ministério da Infraestrutura,
conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de
agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.005018/2024-51, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
S I LV I O
SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO I
. Nome Empresarial
Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda
. CNPJ
45.328.244/0001-45,
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição 
do
Projeto
O Projeto denominado "TUP APM Terminals Suape" contempla o
desenvolvimento de um empreendimento nas instalações do Estaleiro
Atlântico Sul S/A (EAS), em uma área total de 49,5 ha e um perímetro
de 5.116,93m, no município de Ipojuca, Pernambuco. O objetivo do
projeto é a conversão de parte das instalações do estaleiro em um
novo terminal de contêineres.A ampliação da área de outorga
constante no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão
(Adaptação) nº 37/2014, contemplará ainda a construção de prédios
auxiliares, incluindo refeitório, vestiários,
banheiros, centro de
treinamento, armários, oficina, carregamento de veículos e a Instalação
de centrais de resíduos e estação de tratamento de efluentes.
. Localização
Ipojuca - PE
. Estimativa 
de
Investimento 
com
incidência de PIS e
CO F I N S
Bens 
e 
Equipamentos: 
R$ 
350.884.205,52;Serviços: 
R$
453.236.870,78;Total: R$ 804.121.076,30.
. Estimativa 
com
Suspensão de PIS e
CO F I N S
Bens
e
Equipamentos: 
R$
318.427.416,51Serviços:
R$
436.693.725,00;Total: R$ 755.121.141,51.
. Impacto 
do
benefício
Bens
e Equipamentos:
R$
32.456.789,01 (9,25%)Serviços:
R$
16.543.145,78 (3,65%)Total: R$ 48.999.934,79 (6,09%).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 669, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Defere
pedido
de 
isenção
temporária
de
cumprimento dos requisitos de
que tratam os
parágrafos E94.9(c), E94.19(f), E94.701(a)(3) e (a)(4),
as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do RBAC-
E nº 94 para operações em BVLOS e acima de 120
metros acima do nível do solo, em favor do Ibama.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 8º, incisos X e XVII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do
processo nº 00058.044951/2024-19, decide ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o pedido de isenção temporária
de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos E94.9(c), E94.19(f),
E94.701(a)(3) e (a)(4), as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as Remotely-Piloted
Aircrafts - RPAS operadas pelo órgão, para a realização de operações acima de 400
(quatrocentos) pés ou Beyond Visual Line of Sight - BVLOS, conforme tabela contida no
Anexo desta Decisão.
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo somente poderão ser
realizadas nos municípios elencados nos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 57.600,
de 4 de maio de 2024, editado pelo Governo do Rio Grande do Sul, com as alterações
posteriores que lhe forem feitas, conforme vigentes, ou disposições correspondentes de
eventual decreto que vier a substitui-lo, que abrange os municípios em estado de
calamidade pública ou em situação de emergência.
Art. 2º Para operar sob esta Decisão, deverão ser obedecidas as seguintes
condicionantes:
I - as operações deverão ser realizadas no período diurno, sob condições
meteorológicas visuais (VMC);
II - fica vedada a operação da RPA sob esta isenção quando se estiver sob
nuvens de tempestades com ocorrências de raios, rajadas de vento ou chuva;
III - as operações deverão ocorrer em espaço aéreo segregado;
IV - exceto em caso de perda de enlace de C2 (comando e controle), o
piloto remoto deverá sempre monitorar a aeronave durante todo o voo e ter a
possibilidade de comandar o Return to Land - RTL ou a terminação do voo;
V - em lugar do cumprimento dos parágrafos E94.701(a)(3) e (a)(4), deverá
ser cumprido o parágrafo E94.701(a)(2) do RBAC-E nº 94; e
VI - deverão ser cumpridos todos os demais procedimentos informados no
Ofício nº 56/2024/COAER/DIPRO, de 5 de junho de 2024 (nº SEI 10123314).
Art. 3º O operador deverá informar à Anac todo e qualquer evento que
resulte em acionamento da terminação de voo, queda descontrolada ou pouso fora de
zona designada, por meio do endereço eletrônico cdnt.gcpp@anac.gov.br, em até 24
(vinte e quatro) horas após a ocorrência.
Art. 4º O operador será responsável pelo treinamento e aptidão de seus
pilotos para as operações sob esta Decisão.
Art. 5º A presente Decisão não isenta o operador de cumprir as regras e
determinações de outros órgãos competentes, tais como a Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Decea.
Art. 6º Ficam convalidadas as operações realizadas pelo peticionário nos
termos desta Decisão, a contar de 15 de junho de 2024.
Art.
7º
Esta Decisão
entra
em
vigor
na
data de
sua
publicação
e
permanecerá válida enquanto estiver vigente o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024,
editado
pelo Governo
do Rio
Grande do
Sul, ou
decreto correspondente
que
eventualmente vier a substitui-lo.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO
OPERAÇÕES AUTORIZADAS
. Fabricante / modelo do RPAS
Altura 
máxima
de
voo
Distância máxima BVLOS
. DJI 
/ 
Mavic 
2 
Enterprise
Advanced
850 pés
4 km
.
DJI / Matrice 300 RTK
1650 pés
5 km
. Quantum 
systems 
/ 
Trinity
Pro
1650 pés
7 km
R E T I F I C AÇ ÃO
No parágrafo 36.1(a)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
36, Emenda nº 31, aprovado pela Resolução nº 615, de 8 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1, páginas 124 a 142, onde se lê:
"...that are designated exclusively for "argicultural aircraft operations"...", leia-se: "...that
are designated exclusively for "agricultural aircraft operations"..."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.817, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 9/2024/GFIC/SIA, de 14 de junho de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.053715/2019-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Dianópolis, Código Identificador de Aeródromo - CIAD TO0006,
indicador de localidade OACI SWDN, localizado em Dianópolis/TO.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de
pouso de aeronaves à reação.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 946, DE 03 DE ABRIL DE 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH

                            

Fechar