DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial
- CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12477601000124004
2.145.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
2.145.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.354, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
OSORIO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614178202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6654088
300.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613552202400
502.470,00
50410002
502.470,00
1030251182E900001
2237253
502.470,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613557202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
3729559
500.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614468202400
1.300.000,00
50410002
1.300.000,00
1030251182E900001
2693801
1.300.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614470202400
602.000,00
50410002
602.000,00
1030251182E900001
3729559
602.000,00
.
RS
SANT'ANA
DO
LIVRAMENTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E -
S EC R E T A R I A
MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
SANT'ANA
DO
LIVRAMENTO
36000613758202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
2248220
300.000,00
.
RS
SAO LEOPOLDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614279202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
6359353
250.000,00
.
RS
TRES COROAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
TRES
CO R OA S
36000614275202400
149.000,00
50410002
149.000,00
1030251182E900001
6906419
149.000,00
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
3.903.470,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.399, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
SENA MADUREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
12415300000124008
4.960.637,00
0003
10301511985810001
.
AL
BAT A L H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19085920000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
I BAT EG U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I BAT EG U A R A
11260658000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
MURICI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11120699000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
P I AC A B U C U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11277335000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AM
SAO
PAULO
DE
OLIVENCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12093683000124001
2.592.535,00
0003
10301511985810001
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