DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.414, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PE
R EC I F E
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
36000614875202400
1.500.000,00
43230007
1.500.000,00
1030251182E900026
0000582
1.500.000,00
.
PE
R EC I F E
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
36000614879202400
780.000,00
43230007
780.000,00
1030251182E900026
0000485
780.000,00
.
PE
R EC I F E
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
36000614881202400
1.000.000,00
43230007
1.000.000,00
1030251182E900026
0000434
1.000.000,00
.
PE
R EC I F E
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
36000614882202400
300.000,00
43230007
300.000,00
1030251182E900026
2344882
300.000,00
.
RN
UPANEMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614954202400
600.000,00
41420001
600.000,00
1030251182E900024
6380778
600.000,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
4.180.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.415, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes
ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
SAO JOSE
DA
TAPERA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614878202400
152.235,00
50410002
152.235,00
1030251182E900001
3954811
152.235,00
.
BA
VITORIA
DA
CO N Q U I S T A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614876202400
12.684.828,00
50410002
12.684.828,00
1030251182E900001
2487691
12.684.828,00
. MA
SANTA INES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
I N ES
36000614926202400
914.367,00
50410002
914.367,00
1030251182E900001
6631231
914.367,00
. MG
CO R O M A N D E L
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CO R O M A N D E L
36000614949202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
5947014
150.000,00
. MG
TEOFILO OTONI FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614952202400
50.000,00
50410002
50.000,00
1030251182E900001
2220164
50.000,00
. MG
VARGINHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614935202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6513999
200.000,00
.
PE
ALIANCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ALIANCA
36000614944202400
1.357.956,00
50410002
1.357.956,00
1030251182E900001
2354330
1.357.956,00
.
PE
JABOATAO DOS
G U A R A R A P ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614909202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2431319
500.000,00
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614919202400
2.057.000,00
50410002
2.057.000,00
1030251182E900001
6360823
2.057.000,00
.
SC
CORREIA PINTO FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CORREIA PINTO
36000614870202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
6469930
250.000,00
.
SC
S AO
DOMINGOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS
36000614868202400
220.000,00
50410002
220.000,00
1030251182E900001
6468322
220.000,00
.
SP
CA JAMAR
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
36000614916202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2028190
1.000.000,00
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
19.536.386,00
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