DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
SANTA LUZIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA LUZIA
36000614962202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6827071
500.000,00
.
PA
OURILANDIA DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OURILANDIA
DO NORTE
36000614972202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
7813104
2.000.000,00
.
RJ
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JARDIM
36000614987202400
1.466.302,00
50410002
1.466.302,00
1030251182E900001
6929885
1.466.302,00
.
RJ
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JARDIM
36000614989202400
533.698,00
50410002
533.698,00
1030251182E900001
2282801
533.698,00
.
RJ
CACHOEIRAS DE
M AC AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CACHOEIRAS
DE MACACU
36000615002202400
3.000.000,00
50410002
3.000.000,00
1030251182E900001
6645410
3.000.000,00
.
RJ
N OV A
FRIBURGO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
NOVA
FRIBURGO
36000615001202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
7962797
1.000.000,00
.
RJ
SAO FIDELIS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615000202400
2.000.000,00
50410002
50410002
500.000,00
1.500.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2283328
6583628
500.000,00
1.500.000,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615005202400
9.860.800,00
50410002
9.860.800,00
1030251182E900001
6353797
9.860.800,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615006202400
9.800.000,00
50410002
9.800.000,00
1030251182E900001
6353797
9.800.000,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615007202400
9.600.000,00
50410002
9.600.000,00
1030251182E900001
6353797
9.600.000,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615008202400
7.680.000,00
50410002
7.680.000,00
1030251182E900001
6353797
7.680.000,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615009202400
6.144.000,00
50410002
6.144.000,00
1030251182E900001
6353797
6.144.000,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
G O N C A LO
36000615010202400
4.915.200,00
50410002
4.915.200,00
1030251182E900001
6353797
4.915.200,00
.
SP
BEBEDOURO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BEBEDOURO
36000614968202400
9.000.000,00
50410002
9.000.000,00
1030251182E900001
5492009
9.000.000,00
.
SP
SAO BERNARDO
DO CAMPO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614973202400
98.614,00
50410002
98.614,00
1030251182E900001
3223728
98.614,00
.
T OT A L
21 PROPOSTAS
70.536.327,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.419, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
P E D R A LV A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614957202400
150.000,00
14070007
150.000,00
1030251182E900031
6515096
150.000,00
.
RJ
CO R D E I R O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CO R D E I R O
36000614967202400
80.585,00
30420012
80.585,00
1030251182E900033
2294117
80.585,00
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SAO
G O N C A LO
36000614998202400
274.675,00
43510002
274.675,00
1030251182E900033
6353797
274.675,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
505.260,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.421, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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