DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800133
133
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.427, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
ITAPURANGA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPURANGA
36000615090202400
200.000,00
92060001
200.000,00
1030251182E900052
6545734
200.000,00
.
GO
ORIZONA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ORIZONA - FMS
36000615098202400
110.000,00
92060001
110.000,00
1030251182E900052
6391435
110.000,00
.
RJ
RIO BONITO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIO
BONITO
36000615053202400
2.681.000,00
37560014
2.681.000,00
1030251182E900033
2296241
2.681.000,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
2.991.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.428, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
MARANGUAPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MARANGUAPE
36000614752202400
582.000,00
39610014
582.000,00
1030251182E900023
5345243
582.000,00
.
GO
ALTO
PARAISO
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO
PARAISO
36000615136202400
200.000,00
92060001
200.000,00
1030251182E900052
5859417
200.000,00
.
GO
A R AG U A P A Z
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R AG U A P A Z
36000615133202400
100.000,00
92060001
100.000,00
1030251182E900052
6390269
100.000,00
.
GO
CAIAPONIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615137202400
200.000,00
92060001
200.000,00
1030251182E900052
6570593
200.000,00
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615139202400
200.000,00
92060001
200.000,00
1030251182E900052
7505124
200.000,00
.
GO
E D EA L I N A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
E D EA L I N A
36000615149202400
420.000,00
92060001
420.000,00
1030251182E900052
6389406
420.000,00
.
GO
IPAMERI
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI
36000615164202400
280.000,00
92060001
280.000,00
1030251182E900052
6449476
280.000,00
.
GO
M A I R I P OT A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MAIRIPOTABA GOIAS
36000615128202400
100.000,00
92060001
100.000,00
1030251182E900052
6500455
100.000,00
.
GO
NOVA CRIXAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA
CRIXAS
36000615174202400
300.000,00
92060001
300.000,00
1030251182E900052
6546641
300.000,00
.
GO
VALPARAISO
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615104202400
300.000,00
92060001
300.000,00
1030251182E900052
2437945
300.000,00
.
MG
G U A N H A ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A N H A ES
36000614606202400
500.000,00
44390002
500.000,00
1030251182E900031
2144530
500.000,00
.
MG
I L I C I N EA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I L I C I N EA
36000614796202400
250.000,00
27540004
24870001
50.000,00
200.000,00
1030251182E900031
1030251182E900031
6597858
6597858
50.000,00
200.000,00
.
MG
JURUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614927202400
323.095,00
39760003
323.095,00
1030251182E900031
2172860
323.095,00
.
MG
MURIAE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614609202400
300.000,00
44390002
300.000,00
1030251182E900031
4042085
300.000,00
.
MG
RESENDE COSTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RESENDE COSTA
36000615156202400
50.000,00
27640019
50.000,00
1030251182E900031
6494072
50.000,00
.
PR
RIO NEGRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615051202400
328.560,00
43130002
328.560,00
1030251182E900041
6890946
328.560,00
.
SC
CAPINZAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAPINZAL
36000614918202400
75.910,00
42730006
75.910,00
1030251182E900042
9462481
75.910,00
.
SP
RIBEIRAO BONITO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO BONITO
36000614980202400
100.000,00
31600001
100.000,00
1030251182E900035
2747693
100.000,00
.
TO
COLINAS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614790202400
1.250.000,00
43750002
1.250.000,00
1030251182E900017
6415784
1.250.000,00
.
T OT A L
19 PROPOSTAS
5.859.565,00
Fechar