DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800150
150
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 10 de junho de 2024,
e no que consta do processo nº 50500.281729/2023-17, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 134, de 28 de maio de 2024, que
homologou o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da Rodovia BR-
040/MG ao proponente consagrado vencedor, o Consórcio Infraestrutura MG, que
apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 11,21%, nos termos e
condições dispostas no Edital nº 04/2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 10 de junho de 2024,
e no que consta dos processos nº 50500.044960/2020-71, nº 50500.033976/2023-09 e
nº 50500.282119/2023-22, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2021 entre a ANTT e a INFRA S/A., com
o objetivo de incorporar a prestação de apoio técnico especializado por parte da
empresa pública INFRA S/A. na contratação de verificador independente para os
cálculos de eventual reequilíbrio econômico-financeiro resultante de levantamento da
base de ativos e passivos, previsto nos Termos Aditivos aos contratos de concessão de
ferrovias, objeto de prorrogação antecipada.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 026, de 10 de junho de
2024, e no que consta do processo nº 50500.370745/2023-75, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de estande de tiro e auditório junto à
delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro (PIT), situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à
Concessionária
Ecovias do
Cerrado S/A.,
no
km 631+000m,
no município
de
Uberlândia/MG, de interesse da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de
Minas Gerais.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Deliberação e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) http://tinyurl.com/yqnlv8r9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada
no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Deliberação está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) a ser firmado entre
a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais e a Concessionária
Ecovias do Cerrado S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Deliberação não exime
o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Deliberação tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º
Determinar à SUROD
que cumpra o
previsto no item
5 -
Endereçamento, integrante do Voto DFQ - 026, de 14 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yqnlv8r9
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal de Minas Gerais.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
775821.72
7908431.52
.
P2
775825.56
7908430.91
.
P3
775825.83
7908432.64
.
P4
775829.60
7908432.04
.
P5
775829.32
7908430.31
.
P6
775832.50
7908429.81
.
P7
775831.97
7908426.46
.
P8
775856.13
7908422.63
.
P9
775854.05
7908409.48
.
P10
775822.27
7908414.52
.
P11
775826.69
7908427.30
.
P12
775821.19
7908428.17
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de
Concessão PG - 137/95-00, firmado com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra
S/A. (NovaDutra), tendo em vista seu encerramento, fundamentada no Voto DLA - 043,
de 10 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.016099/2021-31,
delibera:
Art. 1º Aprovar o valor final do processo de apuração de Haveres e Deveres
do contrato de concessão, em desfavor da Concessionária, de R$ 17.789.903,69
(dezessete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e três reais e sessenta
e nove centavos), a preços iniciais de agosto/1995, sendo:
I - R$ 14.687.843,55 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a preços iniciais de
agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo a Itens de desequilíbrio
decorrente do encerramento do Termo Contratual; e
II - R$ 3.102.060,15 (três milhões, cento e dois mil, sessenta reais e quinze
centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo
Itens decorrentes da extensão de prazo conforme 13º Termo Aditivo.
Art. 2º O valor disposto no art. 1º deverá ser reajustado com base no
Índice de Reajustamento de Tarifa (IRT) relativo ao mês de pagamento.
Art. 3º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de
eventuais débitos identificados após a publicação desta Deliberação.
Art. 4º A Superintendência de Gestão Administrativa deverá adotar os
procedimentos necessários à quitação do débito de que trata esta Deliberação.
Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra) não contemplados na
apuração
de haveres
e
deveres
de que
trata
esta
Deliberação, na
forma
das
manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 299, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Galdino Inácio Chaves.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.097551/2024-09,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S.A, entre o km 489+151m e o km 489+895m, sentido Norte,
município de Rafael Jambeiro/BA, de interesse de Galdino Inácio Chaves.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2bhyq3uw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Galdino Inácio Chaves e
a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA
SEI Nº 4401/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 23828530).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2bhyq3uw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Sr. Galdino Inacio Chaves.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
8611232.870
448343.400
.
P2
8611239.060
448355.550
.
P3
8611262.540
448368.430
.
P4
8611294.880
448398.550
.
P5
8611311.850
448428.490
.
P6
8611340.000
448485.580
.
P7
8611392.450
448589.990
.
P8
8611396.020
448588.200
.
P9
8611343.580
448483.800
.
P10
8611290.500
448376.160
.
P11
8611289.360
448373.910
.
P12
8611287.130
448375.050
.
P13
8611286.180
448375.750
.
P14
8611266.390
448361.420
.
P15
8611244.780
448349.560
.
P16
8611234.110
448341.430
.
P17
8611166.790
448212.480
.
P18
8611172.770
448224.400
.
P19
8611175.200
448224.600
.
P20
8611175.110
448210.910
.
P21
8611178.820
448185.660
.
P22
8611179.760
448166.750
.
P23
8611181.650
448166.260
.
P24
8611183.880
448165.140
.
P25
8611140.480
448078.590
.
P26
8611096.630
447990.600
.
P27
8611094.390
447991.720
.
P28
8611117.220
448037.510
.
P29
8611130.960
448068.460
.
P30
8611136.910
448080.380
.
P31
8611162.320
448131.060
.
P32
8611170.910
448184.500
Fechar