DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 115-A
Brasília - DF, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.137, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência sumária de
recursos federais para ações de socorro e assistência
às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade
nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma
sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios
relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência
voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme
Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024, processo n. 59000.008293/2024-00.
.
Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
.
1
Encruzilhada do Sul
89.363.642/0001-69
45.000,00
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em
instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60
(sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à
população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a
Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente
beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no
formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios
eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos
da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do
atendimento do interesse público.
Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência
será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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