DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de junho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.054, de 18 de junho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas 
de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes 
Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos 
ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no 
Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a 
necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para 
execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia 
CE-475, no Trecho Ibicuã – Luna, no Município de Piquet Carneiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes 
na área total de 51.199,44 m², situados no Município de Piquet Carneiro/CE conforme previsto nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Variante da Rodovia CE-475, 
no Trecho Ibicuã - Luna para execução de cruzamento rodoferroviário no km 187+918 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município 
de Piquet Carneiro/CE.
Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos 
do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 
31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.054, DE 18 DE JUNHO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 452.814,4676 e Norte 9.344.137,1682, deste, segue com azimute 
de 121º01’05’’ e distância de 12,15 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 452.824,8834 e Norte 9.344.130,9053, deste, segue com azimute de 
116º47’10’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 452.833,8087 e Norte 9.344.126,3995, deste, segue com azimute de 112º57’59’’ 
e distância de 10,00 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 452.843,0143 e Norte 9.344.122,4983, deste, segue com azimute de 109º08’48’’ e distância 
de 10,00 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 452.852,4594 e Norte 9.344.119,2190, deste, segue com azimute de 105º19’40’’ e distância de 10,00 
m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 452.862,1019 e Norte 9.344.116,5761, deste, segue com azimute de 101º30’27’’ e distância de 10,00 m, até o 
Vértice P-07 com coordenadas Leste 452.871,8991 e Norte 9.344.114,5815, deste, segue com azimute de 97º41’14’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice 
P-08 com coordenadas Leste 452.881,8074 e Norte 9.344.113,2441, deste, segue com azimute de 93º52’06’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-09 com 
coordenadas Leste 452.891,7827 e Norte 9.344.112,5696, deste, segue com azimute de 90º02’53’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-10 com coordenadas 
Leste 452.901,7809 e Norte 9.344.112,5612, deste, segue com azimute de 86º13’44’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 
452.911,7574 e Norte 9.344.113,2188, deste, segue com azimute de 84º19’08’’ e distância de 24,64 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 452.936,2813 
e Norte 9.344.115,6585, deste, segue com azimute de 342º52’06’’ e distância de 40,81 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 452.924,2593 e Norte 
9.344.154,6600, deste, segue com azimute de 264º19’07’’ e distância de 16,54 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 452.907,7976 e Norte 
9.344.153,0223, deste, segue com azimute de 266º55’23’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 452.897,8155 e Norte 
9.344.152,4857, deste, segue com azimute de 272º07’55’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 452.887,8258 e Norte 
9.344.152,8576, deste, segue com azimute de 277º20’26’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 452.877,9112 e Norte 
9.344.154,1348, deste, segue com azimute de 282º32’57’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 452.868,1535 e Norte 
9.344.156,3068, deste, segue com azimute de 287º45’30’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 452.858,6332 e Norte 
9.344.159,3558, deste, segue com azimute de 292º57’59’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 452.849,4290 e Norte 
9.344.163,2564, deste, segue com azimute de 298º10’30’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 452.840,6170 e Norte 
9.344.167,9764, deste, segue com azimute de 302º03’35’’ e distância de 4,91 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 452.836,4517 e Norte 9.344.170,5852, 
deste, segue com azimute de 303º20’25’’ e distância de 10,85 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 452.827,3884 e Norte 9.344.176,5478, deste, 
segue com azimute de 303º20’23’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 452.802,3256 e Norte 9.344.193,0359, deste, segue 
com azimute de 303º20’24’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 452.777,2629 e Norte 9.344.209,5241, deste, segue com 
azimute de 303º20’23’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 452.752,2001 e Norte 9.344.226,0122, deste, segue com azimute 
de 303º20’24’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 452.727,1374 e Norte 9.344.242,5003, deste, segue com azimute de 
303º20’24’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 452.702,0746 e Norte 9.344.258,9885, deste, segue com azimute de 303º20’24’’ 
e distância de 30,00 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 452.677,0119 e Norte 9.344.275,4766, deste, segue com azimute de 303º20’23’’ e distância 
de 30,00 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 452.651,9491 e Norte 9.344.291,9647, deste, segue com azimute de 303º20’24’’ e distância de 30,00 
m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 452.626,8864 e Norte 9.344.308,4529, deste, segue com azimute de 303º20’23’’ e distância de 30,00 m, até o 
Vértice P-32 com coordenadas Leste 452.601,8236 e Norte 9.344.324,9410, deste, segue com azimute de 303º20’24’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice 
P-33 com coordenadas Leste 452.576,7609 e Norte 9.344.341,4291, deste, segue com azimute de 305º56’40’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-34 com 
coordenadas Leste 452.568,6678 e Norte 9.344.347,2971, deste, segue com azimute de 311º09’09’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-35 com coorde-
nadas Leste 452.561,1408 e Norte 9.344.353,8755, deste, segue com azimute de 316º21’41’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-36 com coordenadas 
Leste 452.554,2421 e Norte 9.344.361,1101, deste, segue com azimute de 321º34’14’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 
452.548,0287 e Norte 9.344.368,9412, deste, segue com azimute de 326º46’44’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 452.542,5519 
e Norte 9.344.377,3039, deste, segue com azimute de 331º59’16’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 452.537,8569 e Norte 
9.344.386,1294, deste, segue com azimute de 337º11’49’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 452.533,9826 e Norte 
9.344.395,3446, deste, segue com azimute de 342º24’19’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 452.530,9608 e Norte 
9.344.404,8735, deste, segue com azimute de 347º36’49’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 452.528,8165 e Norte 
9.344.414,6373, deste, segue com azimute de 352º49’21’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 452.527,5675 e Norte 

                            

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