DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº36.055, de 18 de junho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas 
de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes 
Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos 
ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no 
Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a 
necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para 
execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia 
CE-166, no Trecho localizado em Encantado no entroncamento da BR226(A) com a CE-363, no Município de Senador Pompeu, é parte integrante do 
Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes 
na área total de 6.273,32 m², situados no Município de Senador Pompeu/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Variante da Rodovia CE-166, no 
Trecho localizado em Encantado no entroncamento da BR226(A) com a CE-363 para execução de cruzamento rodoferroviário no km 234+508 da Ferrovia 
Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Senador Pompeu/CE.
Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos 
do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 
31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.055, DE 18 DE JUNHO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
 
 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 460.417,5002 e Norte 9.384.358,0786, deste, segue com azimute de 
12º05’29’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 460.423,7844 e Norte 9.384.387,4131, deste, segue com azimute de 12º05’29’’ 
e distância de 30,00 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 460.430,0686 e Norte 9.384.416,7475, deste, segue com azimute de 12º05’29’’ e distância 
de 30,00 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 460.436,3527 e Norte 9.384.446,0819, deste, segue com azimute de 12º05’29’’ e distância de 30,00 
m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 460.442,6369 e Norte 9.384.475,4164, deste, segue com azimute de 12º05’30’’ e distância de 24,58 m, até 
o Vértice P-06 com coordenadas Leste 460.447,7861 e Norte 9.384.499,4526, deste, segue com azimute de 9º13’35’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice 
P-07 com coordenadas Leste 460.449,3888 e Norte 9.384.509,3191, deste, segue com azimute de 3º29’49’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-08 com 
coordenadas Leste 460.449,9985 e Norte 9.384.519,2963, deste, segue com azimute de 357º46’05’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-09 com coorde-
nadas Leste 460.449,6092 e Norte 9.384.529,2846, deste, segue com azimute de 352º02’16’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-10 com coordenadas 
Leste 460.448,2246 e Norte 9.384.539,1840, deste, segue com azimute de 346º18’30’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 
460.445,8586 e Norte 9.384.548,8958, deste, segue com azimute de 340º34’44’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 460.442,5349 
e Norte 9.384.558,3229, deste, segue com azimute de 334º50’56’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 460.438,2866 e Norte 
9.384.567,3710, deste, segue com azimute de 329º07’12’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 460.433,1563 e Norte 9.384.575,9499, 
deste, segue com azimute de 323º23’24’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 460.427,1951 e Norte 9.384.583,9737, deste, 
segue com azimute de 317º39’37’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 460.420,4627 e Norte 9.384.591,3622, deste, segue 
com azimute de 311º55’52’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 460.413,0263 e Norte 9.384.598,0418, deste, segue com 
azimute de 306º12’05’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 460.404,9602 e Norte 9.384.603,9456, deste, segue com azimute 
de 300º28’18’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 460.396,3450 e Norte 9.384.609,0146, deste, segue com azimute de 
294º44’31’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 460.387,2667 e Norte 9.384.613,1982, deste, segue com azimute de 289º22’59’’ 
e distância de 8,70 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 460.379,0560 e Norte 9.384.616,0869, deste, segue com azimute de 286º53’20’’ e distância 
de 17,00 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 460.362,7892 e Norte 9.384.621,0257, deste, segue com azimute de 286º53’19’’ e distância de 17,22 
m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 460.346,3145 e Norte 9.384.626,0275, deste, segue com azimute de 197º03’51’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-24 com coordenadas Leste 460.340,4456 e Norte 9.384.606,9079, deste, segue com azimute de 106º53’19’’ e distância de 17,00 m, até o Vértice 
P-25 com coordenadas Leste 460.356,7124 e Norte 9.384.601,9692, deste, segue com azimute de 106º53’20’’ e distância de 17,28 m, até o Vértice P-26 
com coordenadas Leste 460.373,2457 e Norte 9.384.596,9495, deste, segue com azimute de 110º05’56’’ e distância de 8,96 m, até o Vértice P-27 com coor-
denadas Leste 460.381,6608 e Norte 9.384.593,8702, deste, segue com azimute de 114º38’14’’ e distância de 9,13 m, até o Vértice P-28 com coordenadas 
Leste 460.389,9637 e Norte 9.384.590,0623, deste, segue com azimute de 125º21’31’’ e distância de 10,90 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 
460.398,8535 e Norte 9.384.583,7543, deste, segue com azimute de 131º12’52’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 460.406,3711 
e Norte 9.384.577,1698, deste, segue com azimute de 138º22’36’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 460.413,0091 e Norte 
9.384.569,6994, deste, segue com azimute de 145º32’20’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 460.418,6639 e Norte 9.384.561,4596, 
deste, segue com azimute de 152º42’02’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 460.423,2473 e Norte 9.384.552,5792, deste, 
segue com azimute de 159º51’45’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 460.426,6878 e Norte 9.384.543,1966, deste, segue com 
azimute de 167º01’28’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 460.428,9317 e Norte 9.384.533,4583, deste, segue com azimute de 
174º11’12’’ e distância de 9,99 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 460.429,9439 e Norte 9.384.523,5162, deste, segue com azimute de 181º20’55’’ 
e distância de 9,99 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 460.429,7087 e Norte 9.384.513,5255, deste, segue com azimute de 188º30’37’’ e distância 
de 9,99 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 460.428,2298 e Norte 9.384.503,6420, deste, segue com azimute de 192º05’29’’ e distância de 30,00 
m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 460.421,9456 e Norte 9.384.474,3076, deste, segue com azimute de 192º05’29’’ e distância de 30,00 m, até o 
Vértice P-40 com coordenadas Leste 460.415,6614 e Norte 9.384.444,9732, deste, segue com azimute de 192º05’29’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice 
P-41 com coordenadas Leste 460.409,3773 e Norte 9.384.415,6387, deste, segue com azimute de 192º05’29’’ e distância de 30,00 m, até o Vértice P-42 
com coordenadas Leste 460.403,0931 e Norte 9.384.386,3043, deste, segue com azimute de 192º05’29’’ e distância de 26,89 m, até o Vértice P-43 com 
coordenadas Leste 460.397,4611 e Norte 9.384.360,0142, deste, segue com azimute de 95º31’02’’ e distância de 20,13 m, até o Vértice P-01 com coorde-
nadas Leste 460.417,5002 e Norte 9.384.358,0786, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.273,32 m². Todos os azimutes 
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

                            

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