24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente termo terá por objeto a repactuação do Contato 128/2022 decorrente das Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 das categorias de asseio e conservação, área técnica administrativa (CE000127/2024) e motorista (CE000229/2024), retroativas a 1º de janeiro de 2024, onde o valor mensal que era de R$ 109.962,61 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) com a repactuação passará para R$ 115.256,89 (cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O valor global que era de R$ 1.319.551,32 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) passará para R$ 1.383.082,68 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). As despesas referentes ao objeto deste aditivo serão oriundas das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção: 21100002.20.122.421.20163.15.339037.1.5009100000.0 (4297) – R$ 50.825,09 PF: 2100018022024M – MAP: 800 Finalístico: 21100029.20.608.211.206 70.03.339037.1.5009100000.0 (789) – R$ 12.706,27 PF: 2100010012024C – MAPP: 2109012022 IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.383.082,68 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 128/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 05 de junho de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº054/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.474.573/0001-36. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMU- NITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES do seguinte bem móvel: 01 (um) Microtrator, patrimônio n° 55380, valor estimado em R$ 30.250,00 (trinta mil e duzentos e cinquenta reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIO FERNANDES MACIEL Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº056/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.609.780/0001-65. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF do seguinte bem móvel: 01 (uma) Ensiladeira, patrimônio n° 55360, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICA- TIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DIAS DE SOUZA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº050/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2022, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUI- DADE, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no anexo único, desta Portaria. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº050/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ÓRGÃO/ENTIDADE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Apoio Administrativo Operacional - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA Carlos Alberto da Conceição Agente de Administração 25 Agente de Administração 26 José Soares Costa Filho Técnico em Agropecuária 39 Técnico em Agropecuária 40 Hugo Duranclides da Cruz Macedo Técnico em Agropecuária 38 Técnico em Agropecuária 39 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745 de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capi- tal,na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE, CNPJ 03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu Presidente, Dr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, com CPF 424.082.963-15 e documento de identidade RG 96002349293 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Pontes Vieira, n° 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 102/2024, e em todas as informações contidas no Processo SUITE nº 56022.001444/2024-44; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do Contrato nº003/2021, ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2024, com a complementação do saldo contratual, garantido o valor global de R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para fazer frente ao período da prorrogação, com recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.126.421.20338.15.339140.1.5009100000.0 – 23217; 56200006.20.126.421.20338.15.339140.1.7531200070.1 – 20267.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 003/2021 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 13 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI; José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICOFechar